Advogado derruba condenação no TJ contra empresário de MT

Publicado em: 09/06/2021 07:44:52 Por DA REDAÇÃO

 
 
 

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso oposto por M. P. D. C. L. e extinguiu a punibilidade do empresário de Chapada dos Guimarães pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. A decisão, prolatada por unanimidade, foi proferida nesta terça-feira (08).

 
 
 
 
 
 

A defesa do empresário, patrocinada pelo advogado criminalista Filipe Maia Broeto, entrou com um recurso alegando que houve omissão do Tribunal de Justiça, no que diz respeito à prescrição da pretensão punitiva estatal, visto que a suposta infração teria ocorrido em setembro de 2016, e a condenação só foi proferida em abril de 2020.

 
 
 

Ao analisar o recurso, o relator, Juvenal Pereira da Silva, votou pela extinção da punibilidade do empresário, tanto da pena dois anos de reclusão, como também do pagamento de dez dias-multa.

 
 
 

“Com razão o embargante. […] acolho os Embargos de Declaração opostos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva Estatal, e, por conseguinte, declarar extinta a punibilidade do embargante”, disse em sua decisão o desembargador Juvenal Pereira.

 

Os demais membros da câmara julgadora, desembargadores Rondon Bassil Filho e Gilberto Giraldelli, seguiram o voto do relator e se manifestaram favoráveis à extinção da condenação.

 
 
 

O efeito prático da decisão é a manutenção do estado de inocência do empresário, diante da prescrição, que não encerra juízo de culpa.

 
 
 

Fonte: Veja Bem MT

 
 
 

Advogado mato-grossense integra organização de livro que homenageia jurista nacional LFG

 
 
 

[Legenda: Renan Posella Mandarino (org), Juliana Domingues (profa USP), Luiz Flávio Gomes, Marcelo Rodrigues Torricelli (org) e Filipe Maia Broeto (org)].

 

O advogado criminalista mato-grossense Filipe Maia Broeto organiza, ao lado dos advogados e professores Marcelo Rodrigues Torricelli e Renan Posella Mandarino, obra “Colaboração Premiada” que homenageia um grande jurista nacional, o advogado e professor Luiz Flávio Gomes, popularmente conhecido como LFG, que faleceu, aos 62 anos, em abril de 2020.

 

Luiz Flávio Gomes era deputado federal pelo (PSB-SP), atuou como delegado, promotor de justiça, juiz de direito e professor. Fundou a LFG, rede de ensino jurídico no Brasil, vendida em 2008. Foi comentarista do Jornal da Cultura. É autor e coautor de mais de 60 livros na área jurídica.

 

Com a partida de professor LFG, o advogado Filipe Maia Broeto foi convidado para participar da organização da obra, a qual teve um novo objetivo: além de atualizar artigos e incluir temas novos e polêmicos, sobretudo após a entrada em vigor do chamado “pacote anticrime”, prestar homenagem àquele que democratizou o ensino jurídico no Brasil e encantou pessoas por onde passou.

 

Conquanto triste pela irreparável perda para o Direito Brasileiro, dado que o professor Luiz Flávio Gomes sempre foi — e, decerto, continuará a ser — um referencial para muitos de nós, fiquei extremamente feliz e honrado pelo convite para auxiliar na organização da obra. Esses sentimentos nascem não só pela expressividade do homenageado, que faz jus ao reconhecimento e a quem sempre admirei como jurista e ser humano, mas, também, pela oportunidade fazer esse gesto de gratidão ao lado de dois queridíssimos amigos, Marcelo Rodrigues Torricelli e Renan Posella Mandarino, que diariamente me motivam a ser um profissional melhor“, disse Maia, ao expressar seu carinho e admiração pelo jurista.

 

A obra reuniu grandes juristas brasileiros, dos mais variados estados da federação.

 

A primeira edição, que contou com um capítulo de autoria de Filipe Maia Broeto, era inicialmente organizada pelo próprio LFG, juntamente com os advogados criminalistas e professores de Direito Penal Marcelo Rodrigues Torricelli —Mest. em Compliance pela Universidad de Castilla – La Mancha/ESP — e Renan Posella Mandarino — Doutorando em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Mestre em Direito pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (UNESP).

 

Publicada pela Editora D’Plácido, a obra conta com a participação de professores de direito penal e processual penal das principais Faculdades de Direito do País, advogados e procuradores da República, os quais abordam os mais palpitantes temas relacionados à “Colaboração Premiada”.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Participam da obra:

 

Aluisio Antonio Maciel Neto, Aluísio De Freitas Miele, Ana Cristina Gomes, Andressa Tomazini, Débora De Souza De Almeida, Décio Franco David, Dorival De Freitas Junior, Eduardo Molan Gaban, Fabrício Rocha Bastos, Fernando De Brito Alves, Hermann Herschander, João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, José Antonio Remedio, José Eduardo Figueiredo De Andrade Martins, Juliana Oliveira Domingues, Luiz Antonio Borri, Luiza Borges Terra, Marcelo Rodrigues Da Silva, Michelle Barbosa De Brito, Paulo Pereira De Miranda Herschander, Paulo Roberto Incott Jr, Rafael Junior Soares, Renan Posella Mandarino, Rodrigo Monteiro Da Silva, Thamiris Rossato Finotti, Valber Melo, Victor Augusto Estevam Valente, Victor Gabriel De Oliveira Rodriguez, Vinicius Gomes De Vasconcellos, Vladimir Aras, Walter Barbosa Bittar.

 

A obra pode ser adquirida no site da editora:

 

https://www.editoradplacido.com.br/colaboracao-premiada-estudos-em-homenagem-ao-professor-luiz-flavio-gomes

 
 
 

Fonte da matéria: MT Política

Advogado Filipe Maia Broeto coordena livro com artigos internacionais sobre Lavagem de Dinheiro

Atualizado: 9 de abr. de 2021

 
 
 
 
 
 
 
 

Em breve, será lançado o livro “Lavagem de dinheiro: temas polêmicos no Brasil, Argentina, Equador e EUA“, do qual, juntamente com o advogado paulista Diego Renoldi, o advogado criminalista Filipe Maia Broeto é coordenador.

 
 
 

A apresentação da obra é feita pelo advogado e professor de Direito, Renan Mandarino, que é Doutorando em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Mestre em Direito pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (UNESP), Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) e Docente do Curso de Direito da Universidade Paulista (UNIP).

 
 
 

Por aqui, você tem acesso à nota dos coordenadores, Filipe Maia Broeto e Diego Renoldi Quaresma, à primeira edição do livro:

 
 
 

“Se é verdade que sozinhos caminhamos mais rápido, não menos verdadeira é a afirmação de que juntos chegamos mais longe. Esse livro, a propósito, é a prova viva de que a união de ideias potencializa nossas capacidades de realização.

 
 
 

Das várias discussões sobre temas polêmicos que levamos a efeito “en los pasillos” da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, o tema lavagem de dinheiro indubitavelmente foi o mais recorrente. Por essa razão, decidi — com o pronto auxílio do estimado amigo Diego — organizar um “local” para que expuséssemos algumas ideais surgidas e/ou aprimoradas nesses diálogos, as quais dão forma à presente obra: “Lavagem de dinheiro: temas polêmicos no Brasil, Argentina, Equador e EUA”.

 
 
 

Fruto de esforçado e cuidadoso trabalho de pesquisa, desenvolvido por advogados criminalistas e professores latino-americanos acerca da candente temática da lavagem de dinheiro, o livro reúne cinco artigos especializados sobre o tema, por meio dos quais se busca fazer uma abordagem científica e objetiva — tanto crítica quanto prática.

 

No decorrer do livro, para além de exposições conceituais, abordam-se temas relacionados com a (im)possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nesse tipo de criminalidade, as implicações processuais — e probatórias — do delito antecedente ao branqueamento de capitais, a presunção de inocência, a percepção de honorários advocatícios “ditos maculados”, etc., sempre com um olhar multicultural.

 
 
 

É, portanto, com esse enfoque multifacetado que se erige a presente obra, por meio da qual se confrontam problemas práticos e concretos em um mundo altamente globalizado, em que o Direito Penal tem se mostrado presente — em alguma medida, muito mais do que deveria.

 
 
 

Agradecendo aos amigos Valber Melo, Esteban Francisco Cruz Arias, José Ignacio Miranda Cifuentes e Mariano Jesús Castellucci, colocamos à disposição do leitor nossas considerações, na esperança de que contribuam, de alguma forma, para uma melhor regulamentação de tão delicada matéria do Direito Penal Econômico.

 
 
 

Cuiabá/MT | Santos/SP, abril de 2021.

 

FILIPE MAIA BROETO NUNES DIEGO RENOLDI QUARESMA DE OLIVEIRA Coordenadores”

 
 
 
 
 

Sobre os autores

 

 

 

Filipe Maia Broeto Nunes

 
 
 

Advogado Criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal, em nível de graduação e pós-graduação. Mestrando em Direito Penal pela Facultad de Derecho, Universidad Nacional de Buenos Aires, Argentina. Especialista em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes – UCAM, em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC/PT-IBCCRIM e em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes – UCAM. Foi aluno do curso “crime doesn’t pay: blanqueo, enriquecimiento ilícito y decomiso”, da Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca – USAL/ ESP, e do Módulo Internacional de “Temas Avançados de Direito Público e Privado”, da Universidade de Santiago de Compostela USC/ESP. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM; do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico – IBDPE; do Instituto de Ciências Penais – ICP; da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso – OAB/MT; e Membro efetivo do Instituto dos Advogados Mato-grossenses – IAMAT, Diretor da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Abracrim. Autor de livros e artigos jurídicos, no Brasil e no exterior. E-mail: filipemaia.adv@gmail.com.

 
 
 

Diego Renoldi Quaresma de Oliveira

 
 
 

Advogado Criminalista pela Universidade Católica da Santos, integrante do Escritório Massarelli & Renoldi Advogados. Especialista em Sociologia pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (2016). Mestrando em Direito Penal pela Facultad de Derecho, Universidad Nacional de Buenos Aires, Argentina. Estudos em nível de especialização junto à Universidad Nacional de Mar del Plata, Argentina, sob a orientação do professor Marcelo Sancinetti. Professor Convidado de Cursos na Escola Superior de Advocacia de São Paulo – ESA/SP. Professor conteudista no Estratégia Concursos nas matérias de Direito Penal, Direito Processual Penal e Língua Inglesa. É autor de diversos artigos jurídicos em revistas jurídicas nacionais e internacionais.

 
 
 

Valber Melo

 
 
 

Advogado Criminalista. Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino. Mestrando e Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Ciências Criminais, Direito Público e Direito Penal Econômico. Professor de Direito Penal e Processual Penal. Coautor do livro: “Colaboração Premiada – Aspectos Controvertidos”, publicado pela Editora Lúmen Juris. Conselheiro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Mato Grosso – ABRACRIM/MT.

 
 
 

Esteban Francisco Cruz Arias

 
 
 

Advogado formado pela Universidad San Francisco de Quito. Sócio do Escritório de advocacia Cruz Abril Abogados com sede em Quito-Equador. Especialista em Direito Penal pela Universidad Andina Simón Bolívar. “Abogado de Despacho de Asambleísta de la Comisión de Régimen Económico y Tributario y su Regulación y Control en la Asamblea Nacional del Ecuador”. Diplomado em “Gobernanza, Gestión y Liderazgo Público en el Sistema Interamericano” pela Organização dos Estados (OEA), Washington, DC. Mestrando em Direito Penal pela Facultad de Derecho, Universidad Nacional de BuenosAires, Argentina.

 
 
 

José Ignacio Miranda Cifuentes

 
 
 

Advogado graduado pela Pontificia Universidad Católica del Ecuador. Membro fundador da Asociación Ecuatoriana de Compliance. Especialista em lavagem de dinheiro e compliance program pelo Centro de Estudios Sociales y Jurídicos Latinoamericano CESJUL- Colombia. Cursante do Mestrado em Direito Penal e Criminologia pela Universidad Nacional de Buenos Aires, Argentina. Correio electrônico: jimc92.jm@gmail.com

 
 
 

Mariano Jesús Castellucci

 
 
 

Advogado (Universidad Nacional de Mar del Plata – Argentina). Especialista em Direito penal (Facultad de Derecho, Universidad Nacional de Mar del Plata, Argentina). Especialista em Cumplimiento Normativo en Materia Penal (Facultad de Derecho y Ciencias Sociales, Universidad de Castilla La Mancha, Espanha). Mestrando em Direito Penal (Facultad de Derecho, Universidad Nacional de Buenos Aires, Argentina). Docente no curso de graduação em Direito na Facultad de Derecho, Universidad Nacional de Mar del Plata, Argentina.

 
 

Universidade de Salamanca, Espanha: Atualização em Direito Penal Econômico

 
 
 

Na busca constante de conhecimento e especialização em sua área de atuação, o Advogado Criminalista Filipe Maia Broeto concluiu, em 05 de março de 2021, o curso “Crime doesn’t pay: blanqueo, enriquecimiento ilícito y decomiso”, realizado pela Universidade de Salamanca.

 
 
 

Ministrados por grandes nomes do direito, em nível internacional, os conteúdos do curso são perfeitamente aplicáveis às defesas criminais que estão inseridas no âmbito de atuação do Escritório Filipe Maia Broeto Advocacia, qual seja, o Direito Penal Econômico.

 
 
 

O módulo 1 [Blanqueo de capitales y lucha contra las finanzas del delito], ministrado pelo professor mundialmente conhecido Isidoro Blanco Cordero, da Universidade de Alicante, Espanha, compreendeu discussões acerca do crime de lavagem de dinheiro e foi estruturado da seguinte forma:

 
 
 

Tema 1. Normativa supranacional sobre el delito de blanqueo.

 

Tema 2. El delito de blanqueo: elementos objetivos y problemas prácticos. Tema 3. El delito de blanqueo: elementos subjetivos y problemas de aplicación.

 
 
 

No módulo 2 [El delito de enriquecimiento ilícito], o professor Eduardo Fabián Caparrós, da Universidad de Salamanca, Espanha, tratou sobre o crime de enriquecimento ilícito:

 
 
 

Tema 1. Configuración esencial en las iniciativas internacionales.

 

Tema 2. Objeciones constitucionales: aspectos sustantivos.

 

Tema 3. Objeciones constitucionales: aspectos procesales.

 
 
 

O terceiro módulo [Consecuencias del delito: perspectiva desde el Derecho privado], ministrado pelo José Ramón García Vicente, da Universidade de Salamanca, Espanha, teve como foco as consequências do crime, analisadas do ponto de vista do direito privado.

 
 
 

Tema 1. Enriquecimiento sin causa.

 

Tema 2. Negocios ilegales.

 

Tema 3. El comiso: perspectiva desde el Derecho privado.

 
 
 

Por fim, no quarto módulo [El decomiso y la recuperación de activos], que foi conduzido pela professora Demelsa Benito Sánchez, da Universidade de Deusto, Espanha, o tema tratado foi o confisco de bens:

 
 
 

Tema 1.- Normativa supranacional de referencia.

 

Tema 2.- Tipos de decomiso: directo, ampliado, autónomo y de bienes de terceros.

 

Tema 3.- Gestión y destino de los bienes decomisados.

 
 
 

Sobre o tema de confisco de bens, inclusive, o Advogado Filipe Maia Broeto conta com capítulo de livro recentemente publicado, no qual analisa, juntamente com Marcelo Rodrigues (Advogado Criminalistas, Mestre em Direito e Professor da PUC-CAMPINAS) e Victor Augusto Estevam Valente (Advogado Criminalista, Doutor e Mestre em Direito Penal pela PUC-SP), os impactos do “Pacote Anticrime”.

 
 
 

Advogado Filipe Maia Broeto recebe Selo Referência Nacional Justiça & Advocacia, Categoria Ouro

Atualizado: 3 de mar. de 2021

 

O Advogado Filipe Maia Broeto, fundador do Escritório Filipe Maia Broeto Advocacia, recebe o Selo Referência Nacional “Justiça & Advocacia”, na Categoria Ouro, concedido pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação – Ancec.

 
 
 

O reconhecimento diz respeito aos serviços prestados no decorrer de 2020.

 
 
 

A cerimônia para a entrega oficial do selo ocorrerá em Brasília, no Distrito Federal, e está marcada para 28 de maio de 2021.

 
 
 

Em suas redes sociais, ao compartilhar o reconhecimento, Filipe Maia Broeto escreveu que “Talvez seja a felicidade efeito colateral de boas escolhas e acertadas ações que levamos a efeito no decorrer de nossa trajetória. Sinto-me, hoje, cheio desse sentimento, inefável efeito colateral de coisas boas que certamente fiz”.

 
 
 
 
 

TJ suspende depoimento para analisar “inocência” de deputado de MT

PRESCRIÇÃO PUNITIVA

 
 
 

O desembargador Gilberto Giraldelli, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar ao deputado estadual Max Russi (PSB) e suspendeu audiência de instrução na ação penal em que o parlamentar é acusado de fraudar licitações para compra de ambulâncias. A audiência estava marcada para 14 de dezembro e a decisão ocorreu dias antes.

 
 
 
 
 
 

O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Válber Melo e Filipe Broeto, que representam Max Russi. Além do deputado, a decisão ainda beneficia Marcos José de Souza, Eliane Teixeira Alves Moura, Fabiane Martelli Arenhart e Josimar Marsuel Matsumoto.

 
 
 

A defesa do deputado havia alegado a prescrição do crime de fraude à licitação. Isso porque, os crimes teriam sido, supostamente cometidos, no período em que o parlamentar era prefeito de Jaciara, em 2009. A denúncia foi realizada em junho de 2018, ou seja, 9 anos depois.

 
 
 

O juiz da comarca de Jaciara, Ednei Ferreira dos Santos rejeitou a prescrição, marcou audiência de instrução para dezembro de 2020. A defesa, então, impetrou com habeas corpus no TJMT.

 
 
 

Em decisão liminar, o desembargador Gilberto Giraldelli acatou os argumentos da defesa e deferiu a suspensão da audiência. “Com base em tais premissas, e considerando os argumentos vertidos no remédio heroico, bem assim, que a tutela de urgência reclamada se cinge à suspensão da audiência de instrução designada para o dia 14/12/2020, verifico que é possível a antecipação da pretensão veiculada”, diz a decisão assinada no dia 4 de dezembro.

 
 
 

Giraldelli colocou que existem indícios de que houve a prescrição punitiva, de modo que não caberia mais a realização da audiência. Diante disso, ele determinou a suspensão da instrução processual até que a prescrição reivindicada pelos advogados do deputado seja analisada no mérito.

 
 
 

“Diante do exposto, considerando que os atos processuais devem gozar de efetividade e serem úteis para o deslinde do processo [princípio da máxima utilidade dos atos processuais]; num juízo de ponderação e proporcionalidade, entendo prudente a suspensão da solenidade, ao menos até que ao Colegiado – juiz natural da causa, seja dado conhecer das matérias arguidas na inicial e manifeste-se de forma concludente a respeito da ocorrência ou não da extinção da punibilidade do paciente, em prestígio aos princípios da colegialidade e da segurança”

 
 
 

A 3ª Câmara Criminal ainda é composta pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Juvenal Pereira da Silva.

 
 
 

Fonte: FOLHAMAX

Empresário acusado de sonegar ICMS consegue revogar prisão e vai para casa

OPERAÇÃO GRÃOS DE OURO

 
 
 

A Justiça de Mato Grosso do Sul converteu a prisão preventiva em domiciliar do empresário de Cuiabá, Victor Augusto Saldanha Birtche, preso no último dia 8, durante a Operação Grãos de Ouro.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Além dele, sua esposa Flávia de Martin Teles Birtche, também foi alvo da operação, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso do Sul.

 
 
 

Flávia foi colocada em liberdade no último dia 10, após a justiça acolher argumentos da defesa, de que a acusada possui três filhos menores de idade.

 
 
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam detidas e que não foram condenadas, terão direito de cumprir a detenção em casa até que seu caso seja julgado.

 
 
 

O casal é investigado por crimes de sonegação fiscal.

 
 
 

Ambos têm a defesa patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia e Léo Catalá.

 
 
 

A operação

 
 
 

A Operação Grãos de Ouro, realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso do Sul, cumpriu 32 mandados de prisão preventiva e 104 mandados de busca e apreensão nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

 
 
 

Em Mato Grosso foram 10 ordens judiciais, sendo sete de buscas e apreensões e três prisões preventivas.

 
 
 

Segundo as investigações, as ações criminosas começaram em 2016, após vir à tona suposta existência de um esquema de sonegação de tributos estaduais, ICMS, na comercialização de grãos produzidos no estado de MS.

 
 
 

O prejuízo ao erário chega a R$ 44 milhões aos cofres públicos com as fraudes fiscais mantidas por produtores rurais, funcionários da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), caminhoneiros, corretoras e a princípio 14 empresas de fachada que emitiam notas fiscais frias.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Juíza manda MST desocupar fazenda de irmãos Barbosa entregue em delação

INVADIDA POR SEM TERRAS

 
 
 

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara De Direito Agrário de Cuiabá, concedeu uma liminar para que os irmãos Antônio Barbosa e Silval Barbosa retomem a posse da Fazenda Serra Dourada, situada no município de Peixoto de Azevedo, invadida por integrantes do Movimento Sem Terra (MST).

 
 
 
 
 
 
 
 

A ação com pedido de liminar foi impetrada pelos advogados Valber Mello, Filipe Maia e Léo Catalá.

 
 
 

Na decisão cujo Ponto na Curva teve acesso, a magistrada destacou que “o exercício da posse justa e de boa fé, bem como contemporânea, restou ampla e documentalmente comprovadas pelos autores” e entendeu pela concessão da liminar.

 
 
 

“O exercício da posse do autor foi demonstrado pela comprovação de que na área é exercida atualmente atividade de pecuária conforme documentos a seguir relacionados: a. Contratos de arrendamento, conforme Id. 12101653 e 1210654; b. CCIR, conforme Id. 12101589; c. Notas Fiscais de venda emitidas pela Fazenda Serra Dourada, conforme Id. 12101593 a 12101651; d. Contratos de compra e venda de grãos, conforme Id. 12101671. e. Guias de recolhimento da Previdência Social da Fazenda Serra Dourada, conforme Id. 12101680; f. Notas de aquisição de insumos conforme Id. 12101687 a 12101717 g. Fichas de registro de empregado conforme Id. 12101722 e 12101723; h. Saldo INDEA 12101726”, diz um trecho da decisão.

 
 
 

A juíza consignou ainda a comprovação da invasão realizada no dia 25 de dezembro de 2017.

 
 
 

“Desta forma, ocorreu a perda parcial da posse pelos autores, ou seja, o imóvel saiu parcialmente do âmbito de disponibilidade do outrora possuidor por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza de fato o esbulho possessório resultando na impossibilidade do autor realizar os exercícios tutelados pela posse”, frisou.

 
 
 

Determinações

 
 
 

Coningham determinou a citação e a intimação dos réus, para que caso queiram, desocupem a área de forma pacífica.

 
 
 

Decidiu ainda que a reintegração da posse deve ser acompanhada pela Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos de Mato Grosso, que por sua vez, deverá elaborar um estudo para a desocupação da área.

 
 
 

“Consigne-se no mandado a necessidade de “observância do Manual de Desocupação da Ouvidoria Agrária Nacional para execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva de terras rurais, assegurando a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente as que expressam os fundamentos do Estado de Direito (CF, art. 1º, 3º e 4º)”, A Secretaria deverá imprimir e encaminhar o manual juntamente com o mandado. c) DEVE CONSTAR, ainda, NO MANDADO, EM DESTAQUE, A PROIBIÇÃO DE DEMOLIR OU DESTRUIR BENFEITORIAS REALIZADAS ficando autorizado aos requeridos a retirada de seus pertences pessoais, ficando autorizado, desde já, o ARROMBAMENTO, se necessário, para o fiel cumprimento do mandado”, diz um trecho da decisão.

 
 
 

Quanto ao pedido do Estado para figurar como litisconsórcio ativo necessário foi indeferido, no entanto, a magistrada determinou a intimação por meio da Procuradoria Geral do Estado para que manifeste sobre o interesse no feito.

 
 
 

Entenda o caso

 
 
 

Silval e Antônio Barbosa entraram com a ação de reintegração de posse da fazenda, após os integrantes do MST terem invadido a área.

 

De acordo com o processo, a fazenda pertencia a Antonio e foi dada como parte de pagamento de fiança no acordo de colaboração premiada do ex-governador e já teve decreto de perdimento para o Estado.

 
 
 

Após a homologação da delação, o Estado deveria imediatamente proceder com a alienação do imóvel, o que não ocorreu.

 
 
 

Os membros do MST teriam invadido a área após a mídia veicular que o local foi dado no acordo premiado.

 
 
 

Para a defesa dos Barbosas, a fazenda não tinha sido invadida anteriormente e que a invasão do MST foi injusta por ter sido ocorrida de forma clandestina.

 
 
 

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Defesa diz que provas produzidas pela polícia não comprovam nada

PROCURADORA NÃO ESTARIA BÊBADA

 
 
 

Por meio de nota, a defesa da procuradora aposentada, Luiza Farias Correa da Costa, responsável por conduzir o veículo que atropelou e esmagou a perna de um gari na última terça-feira (21), afirmou que as provas colhidas até o momento “não se prestam a provar nada”, rebatendo a informação da Polícia Civil.

 
 
 
 
 
 

A Polícia afirmou que Luiza fez um teste de bafômetro após o acidente, que confirmou o estado de embriaguez dela. No entanto, a defesa disse que a situação só será provada em juízo.

 
 
 

A nota ainda diz que a procuradora aposentada se solidariza com o caso e se comprometeu a prestar apoio à família do gari.

 
 
 

Veja abaixo a nota da defesa:

 
 
 

Em relação aos fatos veiculados na mídia, Luiza Farias Correa da Costa, por meio de sua defesa, vem se manifestar nos seguintes termos:

 

a) Primeiramente, se solidariza, de forma incondicional, com Darliney Silva Madaleno, em virtude caso fortuito em questão.

 

b) Esclarece que, desde o ocorrido, comprometeu-se (e compromete-se) a prestar todo o apoio que se fizer necessário a Darliney Silva Madaleno, bem como à sua família.

 

c) Ressalta que as imagens veiculadas por alguns sítios virtuais não retratam ou comprovam qualquer quadro de embriaguez, senão um estado de choque decorrente da forte colisão, a qual acabou por gerar, conforme laudo médico, um “estado de sincope”.

 

d) Outrossim, destaca que está à completa disposição da justiça para participar de todo e qualquer ato processual destinado à apuração dos fatos em questão, ocasião que trará aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, a sua versão do episódio.

 

e) Ainda, registra, por pertinente, que as informações divulgadas até o presente são precárias, colhidas unilateralmente, e não se prestam a provar nada – o que somente será possível em juízo.

 

f) Por fim, reitera que dará todo o apoio necessário a Darliney Silva Madaleno e sua família, bem como que estará à disposição da justiça mato-grossense prestando todos os esclarecimentos que se mostrarem pertinentes à elucidação dos fatos.

 
 
 

Valber Melo

 

Filipe Maia Broeto

 

Milton José

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Servidor cita “caixa 2”, tenta anular sentença e pede julgamento na Justiça Eleitoral

ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

 
 
 

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns que estejam relacionados a delitos eleitorais, a defesa do servidor público, Valter Sampaio, pediu a anulação da sentença que condenou ele e outras 11 pessoas pelo esquema de superfaturamento de R$ 44 milhões na gestão de Blairo Maggi, caso que ficou conhecido como o “Escândalo dos Maquinários”.

 
 
 
 
 
 
 
 

Para embasar a petição encaminhada ao Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, a defesa, que é patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, citou que o esquema teria sido usado para pagar despesas de campanha de políticos em 2010, configurando, dessa forma, o crime de “caixa 2”, e, por isso, deve ser cancelado o recebimento da denúncia, bem como a condenação, e levar o caso para julgamento na Justiça Eleitoral.

 
 
 

“Assim se argumenta para dizer que, na esteira do posicionamento firmado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais, bem como aqueles que lhes forem conexos, pouco importando a capitulação jurídica que lhes é dada na denúncia”, pontuaram.

 
 
 

Conforme explicado pelos advogados, por mais que o Ministério Público não narrou a ocorrência do crime eleitoral na denúncia, a suposta prática do delito ficou comprovada no decorrer da instrução da ação penal, portanto, a competência da Justiça Comum “se esfacela, devendo o caso ser remetido à Justiça Eleitoral”.

 
 
 

“Destarte, não é possível valer-se o “Parquet” de vias hermenêuticas para, ao narrar um crime de “caixa 02”, subsumir a conduta dos acusados a tipos penais comuns, com a possível finalidade de burlar a competência da Justiça Eleitoral”, frisaram.

 
 
 

Nos casos em que se verifica que a corrupção, por exemplo, teve por finalidades angariar fundos para favorecer determinando político ou grupo político, ainda que inexista tipificação específica sobre “crime eleitoral” na peça acusativa, deve a incompetência do juízo comum ser declarada.

 
 
 

Por assim ser, nos casos em que se verifica que a corrupção, por exemplo, teve por finalidades angariar fundos para favorecer determinando político ou grupo político, ainda que inexista tipificação específica sobre “crime eleitoral” na peça acusativa, deve a incompetência do juízo comum ser declarada”, completaram.

 
 
 

No documento, eles negaram a ocorrência de qualquer crime cometido pelo servidor público, mas que os fatos frisados pelo delator Pérsio Briante, de que as empresas pagaram propina aos políticos, “é indesmentível que o retorno nada mais era do que a prática do “caixa 02”, não mencionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de forma expressa na denúncia”.

 
 
 

Para os defensores, mesmo diante dos indícios da prática de crime eleitoral, o Ministério Público teria deixado de se manifestar da eventual incompetência da Sétima Vara Criminal para julgar o caso.

 
 
 

Mesmo encerrada a instrução e ficando evidenciado que os supostos esquemas tiveram como finalidade a arrecadação de fundos para a campanha de 2010, o Ministério Público ficou silente, e o juízo passou a decidir, ocasião em que, mais uma vez, fica inequívoca a descrição – EM RELAÇÃO AO REQUERENTE, INEXISTENTE, POIS SEQUER É CITADO PELO DELATOR – da ocorrência de hipotéticos crimes eleitorais”.

 
 
 

Anulação de sentença

 
 
 

Eles citaram, ainda, entendimento do ministro Marco Aurélio, de que as sentenças podem ser anuladas após a nova jurisprudência do STF quanto à competência da Justiça Eleitoral.

 

Destarte, levando-se em consideração a descrição fática contida na denúncia, assim como a fundamentação lançada na sentença, tem-se que inegavelmente os fatos em apreço versaram sobre possíveis crimes eleitorais, razão pela qual o processo entelado, por tramitar perante juízo absolutamente incompetente, é totalmente nulo, ante a violação de dispositivos Constitucionais e infraconstitucionais, nos moldes da fundamentação até aqui exposta, amparada em recentíssimo e incontestável posicionamento da Suprema Corte”, concluíram.

 
 
 

A condenação

 
 
 

O servidor público, Valter Sampaio, pegou 12 anos e seis meses de prisão e 2 anos e 8 meses de detenção, que devem ser cumpridos em regime fechado. Ele ainda deverá pagar 206 dias-multa, cada uma no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} do salário mínimo.

 
 
 

Já o ex-secretário de Administração, Geraldo Aparecido de Vitto Junior, foi sentenciado a 2 anos e 8 meses, 20 dias de detenção, em regime aberto e 80 dias de multa, também no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} do salário mínimo. Ao aplicar a sentença, o juiz Marcos Faleiros decidiu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

 
 
 

Os empresários Ricardo Lemes Fontes, José Renato Nucci, Valmir Gonçalves de Amorim e Marcelo Fontes Correa Meyer terão que cumprir 5 anos de reclusão, em regime semiaberto. Todos devem também pagar 50 dias em multa, no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} do salário mínimo.

 
 
 

Acusados de participarem do esquema, os também empresários Otávio Conselvan, Sílvio Scalabrin, Rui Denardim, Harry Klein Rodnei Vicente Macedo e Davi Mondin pegaram 5 anos de reclusão e mais 2 anos e 4 meses de detenção, pena imposta para ser cumprida no semiaberto. Eles devem quitar, ainda, 120 dias em multa, estabelecidas, cada uma, no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} da remuneração mínima.

 
 
 

Entenda mais sobre o caso

 
 
 

O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.

 
 
 

No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.

 
 
 

O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a promotora Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que são realizados pela Secretaria de Administração.

 
 
 

Diante dos fatos, Bardusco solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias. Há ações cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual e Federal.

 
 
 

Nesse caso, o empresário Pérsio Briante, da Extra Caminhões, firmou um acordo de colaboração premiada dando detalhes dos fatos. Mas, o MPE requereu a rescisão do termo, após detectar não cumprimento do mesmo.

 
 
 

Contudo, o juiz Marcos Faleiros entendeu que não houve quebra da delação e rejeitou a ação contra o colaborador.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva