Juiz revoga prisão de irmãos acusados de comércio ilegal de ouro

OPERAÇÃO TRYPES

 
 
 

O juiz federal substituto, João Azambuja, revogou as prisões preventivas dos irmãos Willian Ribeiro e Wilson Ribeiro Filho, que haviam sido presos na Operação Trypes, deflagrada pela Polícia Federal para combater a exploração no garimpo ilegal do município de Aripuanã, a 976 km de Cuiabá.

 
 
 
 
 
 
 
 

A decisão atendeu o pedido da defesa dos irmãos patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia, Jayme Carvalho, Silvio Eduardo e Wagner Fagundes.

 

Os advogados sustentaram que com o fechamento do garimpo não haveria mais risco de reiteração criminosa.

 
 
 

Um dos irmãos era considerado um dos chefes do comércio clandestino de ouro na região.

 

As movimentações bancárias atípicas do comércio ilegal ultrapassaram a R$ 200 milhões.

 
 
 

Ao conceder a liberdade aos irmãos, o juiz fixou medidas cautelares são elas: monitoração eletrônica; manutenção de endereço atualizado nos autos e comparecimento pessoal a todos os atos do processo; comparecimento bimestral no juízo da comarca do domicílio, para informar e justificar suas atividades; bem como a proibição de acesso ou frequência à Fazenda Dardanelos e a outras áreas garimpeiras da região.

 
 
 

Juíza vê indevida atuação do Gaeco e anula atos em ação penal

FRAUDES NA SEFAZ

 
 
 

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, em consonância com o entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou todos os atos praticados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) nos autos da ação penal, que apura o suposto rombo de R$ 12 milhões na Secretaria de Estado de Fazenda.

 
 
 
 
 
 
 
 

A decisão é desta terça-feira (5) e atendeu ao pedido dos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, que fazem a defesa da servidora Lúcia Alonso, ré no processo, durante audiência de instrução do caso.

 
 
 

A defesa sustentou que fosse observado o entendimento do TJMT nos Embargos Infringentes nº 48046/2018, que a competência do Gaeco acaba com o recebimento da denúncia, ou seja, o grupo não pode atuar, de forma isolada, na instrução criminal, sob pena de violar o princípio do promotor natural.

 
 
 

Ao acatar os argumentos, a juíza anulou os atos decisórios e determinou que o Gaeco remeta o caso a Promotoria do Núcleo de Combate ao Crime Organizado, que deve atuar nas audiências da ação.

 
 
 

Com a decisão, evita-se que se dê prosseguimento a um processo eivado nulidade, privilegiando-se, assim, não só o devido processo legal, como também a duração razoável do processo e a economia processual, princípios reitores do Estado Democrático de Direito”, afirmou o advogado Filipe Broeto em entrevista ao Ponto na Curva.

 
 
 

Entenda o caso

 
 
 

A ação penal tem como os réus o ex-secretário Éder de Moraes, o ex-deputado Percival Muniz, o ex-secretário Adjunto de Gestão da Sefaz, Emanuel Gomes Bezerra Júnior, a servidora Lucia Alonso Correia e os empresários Jair de Oliveira Lima, Claudia Angélica de Moraes Navarro, José Márcio Menezes e Jurandir da Silva Vieira.

 
 
 

Juntos, eles teriam fraudado documentações para justificar pagamentos em torno de um suposto processo de restabelecimento econômico financeiro envolvendo contratos firmados entre a Sefaz e a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda., em 2005.

 
 
 

Segundo a denúncia do Ministério Público, Jair de Oliveira e Cláudia Angélica eram contadores da Bandeiras e simularam a participação na sociedade da empresa para garantir o recebimento dos valores provenientes das verbas do Estado.

 
 
 

Mesmo diante da negativa da Auditoria-Geral do Estado para efetivar a concessão do suposto reequilíbrio financeiro dos contratos, o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, referendou o parecer reconhecimento o direito para Bandeirantes.

 
 
 

Conforme as investigações, houve ainda a participação de agentes públicos, como Éder de Moraes e Lúcia Alonso, que teriam sido responsáveis por receber vantagem indevida para ocultar o sumiço dos documentos referentes aos contratos firmados com a empresa e a autorização para o pagamento de R$ 12 milhões.

 
 
 

A denúncia ainda citou que Emanuel Gomes Bezerra Júnior, Percival Muniz e Lúcia Alonso receberam propina da empresa em razão de estarem em funções públicas e terem facilitado o desvio.

 
 
 

De acordo com o MP, o valor milionário foi distribuído entre os investigados da seguinte forma: José Menezes recebeu R$ 1.8 milhão; Jair de Oliveira R$ 5 milhões; Cláudia Angélica R$ 200 mil; Emanuel Gomes R$7.550 mil; Percival Muniz R$ 1.750.000,00 milhão; Lúcia Alonso R$ 50 mil; e Éder de Moraes R$ 200 mil.

 
 
 

Na Justiça, o órgão relatou que com o dinheiro, Percival adquiriu garrotes e duas fazendas no interior de Mato Grosso.

 
 
 

Já Emanuel Gomes conseguiu as instalações físicas da empresa Candorio Peças e Serviços e pagou com um cheque de R$ 500 mil da Bandeirantes, mas o negócio foi desfeito e o valor devolvido para ele. O restante do valor foi entregue para terceiros.

 
 
 

Éder de Moraes teria utilizado o valor recebido para pagar despesas pessoais e quitar filmagens dos jogos do Mixto Futebol Clube no Campeonato Mato-Grossense de Futebol – fato este que foi confirmado por ele mesmo.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Irmã de doleiro quer que a PGR apure colaboração caluniosa de Joesley

NOTITIA CRIMINIS

 
 
 

A advogada Roberta Funaro, irmã do doleiro Lúcio Funaro, entrou recentemente com uma notitia criminis na Procuradoria-Geral da República, pedindo a apuração do crime de colaboração caluniosa contra Joesley Batista.

 

O crime apontado por Roberta é uma modalidade específica de denunciação caluniosa, com previsão no artigo 19, da Lei 12.850/2013, a excepcionar o dispositivo subsidiário de previsão no art. 339, do Código Penal.

 

Na notitia ciminis, os advogados de Roberta, Valber Melo, Filipe Maia e Antonio Figueiredo Bastos, relataram que ela foi presa pela Policia Federal, em maio de 2017, graças à “colaboração” supostamente mentirosa do empresário.

 

A defesa sustentou que ao contrário do afirmado por Joesley, o dinheiro recebido por Roberta não se dava pela compra do silêncio de seu irmão, mas dizia respeito à uma dívida legal, judicializada de um contrato de R$ 100 milhões que ele tinha com a J&F, controladora do grupo JBS, para mediar a briga societária que o grupo estava travando com a família Bertin.

 
 
 
 
 
 
 
 

Ao final, solicitaram à PGR que apure a conduta de Joesley Batista de imputar crimes que não ocorreram e de superdimensionar fatos com o objetivo de potencializar os prêmios legais da lei de colaboração.

 

Os advogados de Roberta quer que a Procuradoria que enquadre Joesley no artigo 19, da Lei 12.850/2013 que assim dispõe: Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas. A pena é de 1 a 4 anos, e multa.

 

Joesley é acusado de ter participado do esquema de pagamento de propina em Mato Grosso. Ele teria pago “retornos” ilícitos para políticos do estado, como Silval Barbosa e Pedro Taques, a fim de receber benefícios fiscais para JBS.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

 
 
 

Acusado de vender ouro ilegalmente se livra de tornozeleira eletrônica

ORDEM JUDICIAL

 
 
 

O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, revogou a cautelar de tornozeleira eletrônica imposta a Willian Ribeiro, um dos principais investigados na Operação Trypes.

 
 
 
 
 
 

Willian juntamente com seu irmão foram alvos da Polícia Federal, por suposta participação em esquema de extração e comércio ilegal de ouro na Amazônia Legal que movimentou mais de R$ 200 milhões.

 

Recentemente, ambos tiveram a prisão revogada. Na ocasião, a prisão foi substituída por medidas cautelares e tornozeleira eletrônica.

 

A defesa, representada pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Filipe Maia, requereu a retirada do monitoramento eletrônico.

 

O magistrado acatou o pedido, no entanto, as demais cautelares permanecem.

 

Fonte: Ponto na Curva

Juíza manda retirar tornozeleira de supostos membros de facção de agiotagem

OPERAÇÃO CAPOREGIME

 
 
 

A juíza Glenda Moreira Borges, que atua na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou retirar a tornozeleira eletrônica de José Paulino Favato e de Kaio Cézar Lopes Favato, supostos membros de uma organização criminosa especializada em agiotagem.

 
 
 
 
 
 
 
 

José Paulino e Kaio Cézar chegaram a ser presos na Operação Caporegime, mas foram soltos, sob a condição de cumprirem uma série de medidas cautelares, além do monitoramento eletrônico.

 

A retirada da tornozeleira atendeu o pedido da defesa, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia Broeto e Fernando César Faria, que requereu a extensão de efeitos da decisão da magistrada que livrou João Claudinei Favato, o suposto líder do grupo criminoso, de cumprir a cautelar.

 

Segundo os advogados, José Paulo e Kaio Cézar se encontram na mesma situação fático-processual à de João Claudinei. Argumentaram que não existem indícios de que eles tenham descumprido qualquer ordem imposta pela Justiça.

 

Ressaltaram, ainda, que João Claudinei foi beneficiado com a suspensão do uso da tornozeleira, mesmo estando em circunstância mais grave que a dos demais.

 

Ao analisar o pedido da defesa, Glenda Moreira citou que não há audiências sobre o caso marcadas e que o último ato processual decorreu em agosto passado.

 

Ela confirmou que não existem indícios de que os acusados tenham violado as medidas cautelares impostas e que os mesmos já estão proibidos de entrarem em contato com as testemunhas convocadas pela parte acusatória.

 

“Outrossim, registre-se que a João Claudinei Favato é imputada a condição de líder da organização criminosa. Nesse caso, diante da retirada da monitoração eletrônica, não se vislumbra contexto fático a determinar a manutenção da cautelar em desfavor de José Paulino Favato e a Kaio Cézar Lopes Favato”, afirmou.

 

“Aliás, o Superior Tribunal de Justiça tem realizado idêntico raciocínio inclusive em hipótese de crimes praticados com violência ou grave ameaça, cotejando as cautelares impostas ao corréu tido como mentor da empreitada criminosa com aquelas determinadas aos cúmplices”, completou a juíza ao deferir o pedido da defesa.

 
 
 

Operação Caporegime

 
 
 

A Operação Caporegime foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 6 de fevereiro de 2019, quando foram presos João Claudinei Favato, Luís Lima de Souza, Edson Joaquim Luís da Silva, Luan Correia da Silva, Purcino Barroso Braga Neto (vulgo Neto), José Paulino Favato, Caio Cesar Lopes Favato e Clodomar Massoti.

 

Além das prisões, ainda foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Sinop, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Marcelândia e Alta Floresta.

 

Após a operação, o Gaeco confiscou R$ 400 mil em ouro, quase R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias e mais R$ 43 mil em dinheiro. Também foram recolhidas 161 munições e mais 10 armas.

 

Já no dia 14 de fevereiro, outra fase da operação foi deflagrada. Na época, um mandado de busca e apreensão foi cumprido e o Gaeco encontrou mais de R$ 280 mil em cheques, que estavam enterrados no quintal da residência de Kaio Cesar Lopes Favato, em Guarantã do Norte.

 

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuava a 10 anos no interior do Estado e era estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para emprestar dinheiro a juros exorbitantes, o que tornava as dívidas impagáveis.

 

Os cobradores da organização exigiam o pagamento de valores altíssimos para a quitação do empréstimo, mediante o uso de violência, que incluía ameaça, sequestro, expropriação e tentativa de homicídio.

 

Em um dos fatos apurados, a vítima que devia R$ 170 mil a um dos integrantes da organização, após ser ameaçada, acabou transferindo uma propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão em troca de um imóvel de aproximadamente R$ 200 mil, ficando com um prejuízo estimado em um milhão de reais.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva.

TJ mantém homologação de acordo de colaboração de empresário

ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

 
 
 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e manteve a homologação do acordo de colaboração premiada do empresário, Pérsio Briante.

 
 
 
 

Este foi o primeiro caso discutido no âmbito do TJ contra decisão homologatória de acordo.

 

De acordo com o processo, o empresário realizou um acordo de colaboração no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

 

O acordo foi conduzido pela 11ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa e resultou em uma ação penal e uma ação de improbidade contra vários envolvidos. Na ocasião, Pérsio não foi denunciado.

 

Posteriormente, a 24ª Promotoria entendeu que o empresário não teria ressarcido o dano, motivo pelo qual requereu a não homologação do acordo e ofereceu denúncia contra o empresário.

 

No entanto, os promotores da 11ª Promotoria (Mauro Zaque e Ednaldo dos Santos), afirmaram que não houve descumprimento e que o empresário cumpriu todas as condições pactuadas e quanto ao ressarcimento, este sequer foi precisamente identificado pelo MPE, a ser apurado em sede de ação de improbidade.

 

O juiz Marcos Faleiros, a época na 7ª Vara Criminal homologou a delação e rejeitou a denúncia.

 

Assim, o MPE recorreu ao TJ, que negou o recurso.

 

Acordo cumprido

 

Para a defesa do empresário patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia, Mario Castilho e Thiago Dayan, ele cumpriu fielmente os termos do acordo e que os danos ainda não foram ressarcidos, pois estão sendo apurados em sede de ação de improbidade.

 

Ainda de acordo com a defesa, uma vez homologado, o acordo não pode ser “desomologado”, mas apenas rescindido, o que seria impossível diante do cumprimento de todas as cláusulas pelo empresário.

 
 
 

Veja abaixo a íntegra do acórdão do TJ:

 
 
 

APELAÇÃO CRIMINAL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ALEGADO O DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA PELO DELATOR – SUPOSTA AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EQUIVALENTES AO PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO – PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO QUE DEVE SER CALCADA NA VALIDADE FORMAL E NA LEGALIDADE DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES – MÉRITO DA DELAÇÃO – ASPECTO A SER EXAMINADO PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA – COMPROMISSO MINISTERIAL CONSISTENTE EM NÃO OFERECER DENÚNCIA CONTRA O COLABORADOR – AÇÃO PENAL JÁ PROPOSTA PELO PARQUET – DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA EM RAZÃO DA CLAÚSULA OBSTATIVA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – MATÉRIA A SER EXAMINADA NO REFERIDO RECURSO – MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO – RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao homologar o acordo de delação premiada, o magistrado de primeiro grau, ou o relator, no caso de competência originária dos tribunais, deve se limitar ao exame da regularidade, legalidade e voluntariedade da avença. O juízo sobre o cumprimento dos termos do acordo de colaboração premiada e a sua eficácia dá-se, em regra, no momento da sentença, não se impondo tal exame na fase homologatória. Considerando que o Ministério Público se comprometeu a não oferecer denúncia em desfavor do colaborador caso fossem integralmente cumpridas as cláusulas entabuladas entre as partes, para que haja o recebimento de eventual peça acusatória, com a instauração da ação penal, deve existir decisão declarando o descumprimento da avença pela parte, superando-se, com isso, o compromisso assumido pelo órgão acusador. Tendo em vista que foi oferecida a denúncia, já rejeitada pelo magistrado com fundamento na validade das cláusulas do acordo e ante a interposição de Recurso em Sentido Estrito pelo Ministério Público, no qual requer a reforma da referida decisão, a questão deverá ser examinada naquele feito, ficando o presente recurso limitado ao exame da legalidade e da validade do acordo de colaboração. Extraindo-se dos autos que ao aceitar a proposta o colaborador foi devidamente assistido por advogado, que não houve vício de vontade e que não existem cláusulas abusivas ou que ensejem ofensa a direitos fundamentais, não há qualquer óbice à homologação do acordo de delação premiada.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

 
 
 

Justiça autoriza mudança de Silval Barbosa para o interior de São Paulo

 
 
 

O ex-governador Silval Barbosa está de malas prontas e pretende ir embora de Mato Grosso em definitivo. O juiz Leonardo Pitaluga, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o ex-chefe do Executivo estadual a residir no interior do estado de São Paulo, acatando pedido formulado pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto.

 
 
 

Silval se mudará para São José do Rio Preto. Ele alegou à Justiça que pretende morar com a filha. Em 2019, Barbosa já havia conseguido autorização a viajar ao município para participar do casamento dela. Na ocasião, ficou no município entre 20 de abril e 2 de maio.

 
 
 

O ex-governador foi condenado por desvio de dinheiro público no período em que comandou o Palácio Paiaguás (2010-2015). Essa é a segunda autorização da Justiça para mudança de domicílio obtida por ele. Em dezembro de 2018, Silval foi autorizado a cumprir o então restante da pena em Matupá (681 km de Cuiabá).

 
 
 

Outra vitória do ex-governador desde então foi a progressão de pena, conquistada em maio de 2019, ocasião em que, após três anos cumprindo prisão domiciliar, ganhou direito cumprir no semiaberto.

 
 
 

Silval Barbosa firmou colaboração com a Justiça em agosto de 2017. Considerada à época pelo ministro Luiz Fux como “monstruosa”, a delação entregou informações sobre esquema de pagamento de “mensalinho” a deputados, compra de votos para eleições da Mesa Diretora, propina a conselheiros do Tribunal de Contas e outras dezenas de esquemas. Gravações em vídeo subsidiaram as informações.

 
 
 

No pedido de autorização para mudança de domicílio ao interior de SP, a defesa de Silval lembrou que o termo de delação ressaltava que até a extinção das penas, é necessário ao colaborador informar qualquer mudança de endereço aos juízos competentes. Na nova cidade, Silval seguirá submetido às regras de recolhimento, limitação de final de semana e uso tornozeleira.

 
 
 

Fonte: Olhar Jurídico

 
 
 

Juíza determina que imagem de ex-governador de MT não seja exposta em CPI

Não se pode consentir que um colaborador da Justiça seja exposto à repercussão midiática desnecessária. Com esse entendimento, a juíza Ana Carolina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu habeas corpus ao ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, para que um depoimento em uma CPI ocorra sem exposição de sua imagem.

 
 
 
 

Barbosa assinou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República em 2017, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Ele revelou uma série de pagamentos ilícitos a políticos do Mato Grosso. Uma dessas irregularidades levou à instauração da CPI do Paletó na Câmara Municipal de Cuiabá. Os vereadores apuram supostos repasses ilícitos ao prefeito da cidade.

 

Silval Barbosa já havia sido interrogado pela CPI. Porém, houve questionamentos na Justiça e a comissão foi suspensa por mais de um ano, sendo retomada com a participação de outros vereadores. A defesa do ex-governador impetrou um HC para que ele não fosse obrigado a comparecer novamente à CPI. O depoimento, no entanto, foi mantido e está previsto para a próxima segunda-feira (2/3). O que a juíza determinou foi a preservação da imagem de Barbosa no dia do interrogatório.

 

“É evidente que trazer à tona a imagem do colaborador à mídia estadual, causa desconforto e repercute fortemente em seu meio familiar, o que, por si só, justifica o atendimento do pedido. Deste modo, defiro a liminar pretendida para que a CPI providencie os meios necessários para garantir ao paciente a preservação de sua imagem, assegurando o acesso ao prédio da Câmara Municipal de Cuiabá e o depoimento ocorra sem qualquer exposição aos meios de comunicação que porventura vierem a acompanhar o ato”, disse a magistrada.

 

O habeas corpus foi assinado pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Filipe Maia.

 

6855-85.2020.811.0042

 
 
 

Fonte: Conjur

 
 
 

Advogado Filipe Maia Broeto é nomeado diretor de prerrogativas pela presidência nacional da Abracrim

No dia 19 de dezembro de 2020, por meio do Ato Presidencial Nacional/MT n. 52/2020, o Presidente Nacional em exercício da Abracrim, Sheyner Yàsbeck Asfóra, nomeou o advogado Filipe Maia Broeto como Diretor de Direitos e Prerrogativas.

 
 
 

O Ato, que institui a nova diretoria da Instituição em Mato Grosso, nomeou, ainda, os advogados Jorge Henrique Franco Godoy (Presidente); Ronaldo Bezerra dos Santos (Vice-Presidente); Regina de Oliveira Dessunte (Secretária-Geral); Otávio Gargaglione Leite da Silva (Secretário-Adjunto); André Stumpf Jacob Gonçalves (Diretor de Assuntos Institucionais); Pedro Henrique Ferreira Marques (Diretor da Procuradoria); e Caroline Amorim de Sa (Ouvidoria).

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Filipe Maia Broeto participa de Webinar organizado pela OAB/MT

 
 
 
 
 

No dia 4 de novembro, às 19h30 (horário de MT), o Advogado Criminalista Filipe Maia Broeto participará do Webinar “Princípio do Juiz Imparcial e Sistema Acusatório”, organizado pela Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso e com a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso.

 

 

 

O evento contará com a presença do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Dr. Orlando de Almeida Perri, Presidente da 1º Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Coordenador Geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso, na condição de palestrante.

 

 

 

O Advogado Criminalista Filipe Maia Broeto, Mestrando em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires – FDUBA/ARG, Especialista em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais/PUC-MG; em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes – UCAM; Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC/PT – IBCCRIM e em Direito Público pela Universidade Candido Mendes – UCAM, participará na condição de debatedor, ao lado do Advogado Criminalista e Secretáriado-Geral da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT, Otávio Gargaglione.

 

 

 

Para participar do evento, acesse o link da plataforma Zoom: https://us02web.zoom.us/j/84189405055

 

 

 

O ID da reunião é: 841 8940 5055

 

 

 

Canal do YOUTUBE ESA/MT: https://www.youtube.com/c/ESAMT

 

Faça sua inscrição (gratuita) no endereço:

 
 
 

https://www.oabmt.org.br/esa/cursos/2173/webinar–principio-do-juiz-imparcial-e-sistema-acusatorio