TJ mantém homologação de acordo de colaboração de empresário

ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

 
 
 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e manteve a homologação do acordo de colaboração premiada do empresário, Pérsio Briante.

 
 
 
 

Este foi o primeiro caso discutido no âmbito do TJ contra decisão homologatória de acordo.

 

De acordo com o processo, o empresário realizou um acordo de colaboração no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

 

O acordo foi conduzido pela 11ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa e resultou em uma ação penal e uma ação de improbidade contra vários envolvidos. Na ocasião, Pérsio não foi denunciado.

 

Posteriormente, a 24ª Promotoria entendeu que o empresário não teria ressarcido o dano, motivo pelo qual requereu a não homologação do acordo e ofereceu denúncia contra o empresário.

 

No entanto, os promotores da 11ª Promotoria (Mauro Zaque e Ednaldo dos Santos), afirmaram que não houve descumprimento e que o empresário cumpriu todas as condições pactuadas e quanto ao ressarcimento, este sequer foi precisamente identificado pelo MPE, a ser apurado em sede de ação de improbidade.

 

O juiz Marcos Faleiros, a época na 7ª Vara Criminal homologou a delação e rejeitou a denúncia.

 

Assim, o MPE recorreu ao TJ, que negou o recurso.

 

Acordo cumprido

 

Para a defesa do empresário patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia, Mario Castilho e Thiago Dayan, ele cumpriu fielmente os termos do acordo e que os danos ainda não foram ressarcidos, pois estão sendo apurados em sede de ação de improbidade.

 

Ainda de acordo com a defesa, uma vez homologado, o acordo não pode ser “desomologado”, mas apenas rescindido, o que seria impossível diante do cumprimento de todas as cláusulas pelo empresário.

 
 
 

Veja abaixo a íntegra do acórdão do TJ:

 
 
 

APELAÇÃO CRIMINAL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ALEGADO O DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA PELO DELATOR – SUPOSTA AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EQUIVALENTES AO PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO – PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO QUE DEVE SER CALCADA NA VALIDADE FORMAL E NA LEGALIDADE DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES – MÉRITO DA DELAÇÃO – ASPECTO A SER EXAMINADO PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA – COMPROMISSO MINISTERIAL CONSISTENTE EM NÃO OFERECER DENÚNCIA CONTRA O COLABORADOR – AÇÃO PENAL JÁ PROPOSTA PELO PARQUET – DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA EM RAZÃO DA CLAÚSULA OBSTATIVA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – MATÉRIA A SER EXAMINADA NO REFERIDO RECURSO – MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO – RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao homologar o acordo de delação premiada, o magistrado de primeiro grau, ou o relator, no caso de competência originária dos tribunais, deve se limitar ao exame da regularidade, legalidade e voluntariedade da avença. O juízo sobre o cumprimento dos termos do acordo de colaboração premiada e a sua eficácia dá-se, em regra, no momento da sentença, não se impondo tal exame na fase homologatória. Considerando que o Ministério Público se comprometeu a não oferecer denúncia em desfavor do colaborador caso fossem integralmente cumpridas as cláusulas entabuladas entre as partes, para que haja o recebimento de eventual peça acusatória, com a instauração da ação penal, deve existir decisão declarando o descumprimento da avença pela parte, superando-se, com isso, o compromisso assumido pelo órgão acusador. Tendo em vista que foi oferecida a denúncia, já rejeitada pelo magistrado com fundamento na validade das cláusulas do acordo e ante a interposição de Recurso em Sentido Estrito pelo Ministério Público, no qual requer a reforma da referida decisão, a questão deverá ser examinada naquele feito, ficando o presente recurso limitado ao exame da legalidade e da validade do acordo de colaboração. Extraindo-se dos autos que ao aceitar a proposta o colaborador foi devidamente assistido por advogado, que não houve vício de vontade e que não existem cláusulas abusivas ou que ensejem ofensa a direitos fundamentais, não há qualquer óbice à homologação do acordo de delação premiada.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

 
 
 

Justiça autoriza mudança de Silval Barbosa para o interior de São Paulo

 
 
 

O ex-governador Silval Barbosa está de malas prontas e pretende ir embora de Mato Grosso em definitivo. O juiz Leonardo Pitaluga, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o ex-chefe do Executivo estadual a residir no interior do estado de São Paulo, acatando pedido formulado pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto.

 
 
 

Silval se mudará para São José do Rio Preto. Ele alegou à Justiça que pretende morar com a filha. Em 2019, Barbosa já havia conseguido autorização a viajar ao município para participar do casamento dela. Na ocasião, ficou no município entre 20 de abril e 2 de maio.

 
 
 

O ex-governador foi condenado por desvio de dinheiro público no período em que comandou o Palácio Paiaguás (2010-2015). Essa é a segunda autorização da Justiça para mudança de domicílio obtida por ele. Em dezembro de 2018, Silval foi autorizado a cumprir o então restante da pena em Matupá (681 km de Cuiabá).

 
 
 

Outra vitória do ex-governador desde então foi a progressão de pena, conquistada em maio de 2019, ocasião em que, após três anos cumprindo prisão domiciliar, ganhou direito cumprir no semiaberto.

 
 
 

Silval Barbosa firmou colaboração com a Justiça em agosto de 2017. Considerada à época pelo ministro Luiz Fux como “monstruosa”, a delação entregou informações sobre esquema de pagamento de “mensalinho” a deputados, compra de votos para eleições da Mesa Diretora, propina a conselheiros do Tribunal de Contas e outras dezenas de esquemas. Gravações em vídeo subsidiaram as informações.

 
 
 

No pedido de autorização para mudança de domicílio ao interior de SP, a defesa de Silval lembrou que o termo de delação ressaltava que até a extinção das penas, é necessário ao colaborador informar qualquer mudança de endereço aos juízos competentes. Na nova cidade, Silval seguirá submetido às regras de recolhimento, limitação de final de semana e uso tornozeleira.

 
 
 

Fonte: Olhar Jurídico

 
 
 

Juíza determina que imagem de ex-governador de MT não seja exposta em CPI

Não se pode consentir que um colaborador da Justiça seja exposto à repercussão midiática desnecessária. Com esse entendimento, a juíza Ana Carolina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu habeas corpus ao ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, para que um depoimento em uma CPI ocorra sem exposição de sua imagem.

 
 
 
 

Barbosa assinou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República em 2017, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Ele revelou uma série de pagamentos ilícitos a políticos do Mato Grosso. Uma dessas irregularidades levou à instauração da CPI do Paletó na Câmara Municipal de Cuiabá. Os vereadores apuram supostos repasses ilícitos ao prefeito da cidade.

 

Silval Barbosa já havia sido interrogado pela CPI. Porém, houve questionamentos na Justiça e a comissão foi suspensa por mais de um ano, sendo retomada com a participação de outros vereadores. A defesa do ex-governador impetrou um HC para que ele não fosse obrigado a comparecer novamente à CPI. O depoimento, no entanto, foi mantido e está previsto para a próxima segunda-feira (2/3). O que a juíza determinou foi a preservação da imagem de Barbosa no dia do interrogatório.

 

“É evidente que trazer à tona a imagem do colaborador à mídia estadual, causa desconforto e repercute fortemente em seu meio familiar, o que, por si só, justifica o atendimento do pedido. Deste modo, defiro a liminar pretendida para que a CPI providencie os meios necessários para garantir ao paciente a preservação de sua imagem, assegurando o acesso ao prédio da Câmara Municipal de Cuiabá e o depoimento ocorra sem qualquer exposição aos meios de comunicação que porventura vierem a acompanhar o ato”, disse a magistrada.

 

O habeas corpus foi assinado pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Filipe Maia.

 

6855-85.2020.811.0042

 
 
 

Fonte: Conjur

 
 
 

Advogado Filipe Maia Broeto é nomeado diretor de prerrogativas pela presidência nacional da Abracrim

No dia 19 de dezembro de 2020, por meio do Ato Presidencial Nacional/MT n. 52/2020, o Presidente Nacional em exercício da Abracrim, Sheyner Yàsbeck Asfóra, nomeou o advogado Filipe Maia Broeto como Diretor de Direitos e Prerrogativas.

 
 
 

O Ato, que institui a nova diretoria da Instituição em Mato Grosso, nomeou, ainda, os advogados Jorge Henrique Franco Godoy (Presidente); Ronaldo Bezerra dos Santos (Vice-Presidente); Regina de Oliveira Dessunte (Secretária-Geral); Otávio Gargaglione Leite da Silva (Secretário-Adjunto); André Stumpf Jacob Gonçalves (Diretor de Assuntos Institucionais); Pedro Henrique Ferreira Marques (Diretor da Procuradoria); e Caroline Amorim de Sa (Ouvidoria).

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Filipe Maia Broeto participa de Webinar organizado pela OAB/MT

 
 
 
 
 

No dia 4 de novembro, às 19h30 (horário de MT), o Advogado Criminalista Filipe Maia Broeto participará do Webinar “Princípio do Juiz Imparcial e Sistema Acusatório”, organizado pela Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso e com a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso.

 

 

 

O evento contará com a presença do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Dr. Orlando de Almeida Perri, Presidente da 1º Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Coordenador Geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso, na condição de palestrante.

 

 

 

O Advogado Criminalista Filipe Maia Broeto, Mestrando em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires – FDUBA/ARG, Especialista em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais/PUC-MG; em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes – UCAM; Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC/PT – IBCCRIM e em Direito Público pela Universidade Candido Mendes – UCAM, participará na condição de debatedor, ao lado do Advogado Criminalista e Secretáriado-Geral da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT, Otávio Gargaglione.

 

 

 

Para participar do evento, acesse o link da plataforma Zoom: https://us02web.zoom.us/j/84189405055

 

 

 

O ID da reunião é: 841 8940 5055

 

 

 

Canal do YOUTUBE ESA/MT: https://www.youtube.com/c/ESAMT

 

Faça sua inscrição (gratuita) no endereço:

 
 
 

https://www.oabmt.org.br/esa/cursos/2173/webinar–principio-do-juiz-imparcial-e-sistema-acusatorio

 
 
 
 

O Advogado Filipe Maia Broeto recebe moção de aplausos

Nesta sexta-feira, 28 de agosto de 2020, em sessão de solenidade virtual, o advogado Filipe Maia Broeto, juntamente com outros advogados mato-grossenses, recebeu Moção de Aplausos, requerida pelo Vereador Diego Guimarães, que foi aprovada à unanimidade pela Casa de Leis de Cuiabá.

 
 
 

Tendo como referencial o Dia do Advogado, a Moção se deve aos “relevantes serviços prestados à sociedade cuiabana”.

 
 
 

O documento ressalta a importância dos profissionais da advocacia – que “exercem função indispensável à Administração da Justiça, desenvolvendo, assim, atividade essencial ao Estado de Direito” – e destaca que, “mesmo em momentos de grave crise, a advocacia brasileira sempre atual para salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos, constituindo, assim, um verdadeiro pilar do regime democrático”.

 
 
 

“Nada mais justo, portanto, que promover a valorização desses brilhantes profissionais, que são essenciais para a consolidação dos ideais de justiça na sociedade brasileira”, finaliza a Moção de Aplausos, assinada em 20 de agosto de 2020.

 
 
 
 
 

Pacote anticrime Lei nº 13.964/2019: temas penais e processuais penais

 
 
 

Descrição ​AUTORES: Adriano Sousa Costa Alessandra Leal Brasil Álvaro Antanavicius Fernandes Américo Bedê Junior André Mauro Lacerda Azevedo Bruno Gilaberte Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Carlos Eduardo de Araújo Rangel Carlos Eduardo Pellegrini Cleopas Isaías Santos Cristiano Jomar Costa Campidelli Daniel Diamantaras de Figueiredo Décio Alonso Gomes Denis Sampaio Diogo Mentor de Mattos Rocha Fábio Roque Araújo Fernando Cocito Fernando Hugo Miranda Teles Filipe Maia Broeto Flávio Milhomem Francisco de Aguilar Menezes

 

Francisco Sannini Franklyn Roger Alves Silva Gabriel Habib Gustavo Senna Henrique Hoffmann Leonardo Schmitt de Bem Luiz Brodt Luíza Borges Terra Marcelo Lebre Marcelo Rodrigues da Silva Márcio Alberto Gomes Silva Márcio Schlee Gomes Marcos Paulo Dutra Murillo Ribeiro de Lima Orlando Faccini Neto Paulo Freitas Paulo Sumariva Pedro Rabello Mariú Pietro Chidichimo Junior Renato Kramer Rogério Greco Ruchester Marreiros Barbosa Thiago Grazziane Gandra Victor Augusto Estevam Valente Wilson Luiz Palermo Ferreira

 
 
 

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