Filipe Maia Broeto participa de painel sobre o enfrentamento às organizações criminosas no Brasil, em evento realizado na OAB/MT

Iniciativa acadêmica promovida por estudantes de Direito do UNIVAG, em parceria com os Estagiários da OAB/MT, reuniu especialistas para debater os desafios, os limites e as perspectivas jurídicas da persecução penal à criminalidade organizada

O advogado criminalista Filipe Maia Broeto integrou, na condição de palestrante, o evento “O enfrentamento às organizações criminosas no Brasil: desafios, limites e perspectivas jurídicas”, realizado no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Mato Grosso (OAB/MT), em Cuiabá. A iniciativa foi organizada pelos acadêmicos de Direito do Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG), em conjunto com o grupo de Estagiários da OAB/MT, e presidida pelo acadêmico Hildebrando Filho, responsável pela condução dos trabalhos.

Ao lado de Filipe Maia Broeto, compuseram o painel os palestrantes Massao Ohara, Jônatas Peixoto, Jeferson Júnior e André Manhanic, em uma noite dedicada à reflexão técnica, ao intercâmbio acadêmico e ao fortalecimento institucional do debate jurídico em Mato Grosso.

Um tema central para o sistema de justiça criminal

O enfrentamento às organizações criminosas figura entre as questões mais sensíveis e complexas do Direito Penal e do Processo Penal contemporâneos. De um lado, impõe-se ao Estado o dever de oferecer respostas eficazes a estruturas delitivas cada vez mais sofisticadas, com ramificações econômicas, transnacionais e tecnológicas; de outro, exige-se que essa resposta observe rigorosamente os limites constitucionais, as garantias fundamentais e o devido processo legal.

É precisamente nessa tensão — entre eficiência da persecução penal e preservação das garantias — que se situa o debate proposto pelo evento. A discussão abrangeu os contornos normativos da Lei nº 12.850/2013, os instrumentos especiais de investigação, os desafios probatórios inerentes a esse tipo de criminalidade e as perspectivas de aprimoramento do sistema de justiça criminal, sempre sob a ótica da responsabilidade técnica e do respeito ao Estado Democrático de Direito.

Protagonismo acadêmico e apoio institucional

Um dos aspectos mais significativos da iniciativa reside em sua origem: o evento foi concebido e organizado por estudantes de Direito, o que evidencia o amadurecimento da formação jurídica no Estado e o compromisso das novas gerações com o debate público qualificado. A condução dos trabalhos pelo acadêmico Hildebrando Filho e o empenho do acadêmico Tomás G. C. Silva Freire, responsável pelo convite dirigido a Filipe Maia Broeto, ilustram esse protagonismo estudantil.

A realização do encontro no Auditório da Escola Superior da Advocacia da OAB/MT reafirma, ainda, o papel institucional da Ordem como espaço permanente de formação, diálogo e aperfeiçoamento da advocacia. A Seccional mato-grossense, presidida por Gisela Cardoso e tendo como vice-presidente Giovane Santin, tem oferecido apoio constante a projetos dessa envergadura, em consonância com o compromisso da entidade com a qualificação técnica da advocacia e com a construção de ambientes plurais de reflexão crítica.

A contribuição de Filipe Maia Broeto

Em sua exposição, Filipe Maia Broeto abordou o tema a partir de sua experiência na advocacia criminal e de sua trajetória acadêmica dedicada ao Direito Penal Econômico. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), mestre em Direito Penal Econômico, autor de obras jurídicas e Presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/MT, o advogado tem se dedicado ao estudo das interseções entre criminalidade organizada, criminalidade econômica e os limites constitucionais da persecução penal.

Sua participação privilegiou a análise técnica dos instrumentos de enfrentamento à criminalidade organizada, com ênfase na necessidade de compatibilizar a atuação estatal com as garantias processuais, evitando-se tanto a leniência diante de estruturas delitivas complexas quanto o relaxamento dos parâmetros constitucionais que legitimam o exercício do poder punitivo.

O painel proporcionou, ademais, frutífero diálogo entre os expositores, cujas perspectivas distintas — acadêmicas e profissionais — enriqueceram a compreensão do tema e ofereceram ao público estudantil um panorama abrangente dos desafios contemporâneos da matéria.

Compromisso com a formação jurídica

A participação no evento insere-se na atuação institucional e acadêmica que Filipe Maia Broeto mantém de forma contínua, marcada pela presença em congressos, seminários e atividades de formação voltadas ao aprimoramento do Direito Penal e do Processo Penal.

O escritório registra seu reconhecimento ao UNIVAG, aos organizadores e à diretoria da OAB/MT pela realização da iniciativa, e reafirma seu compromisso com a formação jurídica, com a advocacia criminal e com a consolidação de espaços institucionais de reflexão crítica, técnica e responsável sobre os grandes temas do sistema de justiça.

 

TRF1 absolve juiz condenado com base na palavra de delator

Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu o juiz trabalhista Luís Aparecido Ferreira Torres (atualmente aposentado) pelo crime de peculato, diante da falta de provas robustas de que tenha recebido indevidamente R$ 165 mil em um processo.

 

O colegiado entendeu que a condenação foi baseada exclusivamente em depoimento de um corretor, que celebrou acordo de colaboração nos autos, sem que a palavra do delator tenha sido corroborada por outras provas.

O acórdão foi publicado no último dia 3.

O caso envolveu a expedição de alvará judicial para pagamento de comissão de corretagem, sob a suspeita de desvio de valores públicos em proveito próprio. A acusação apontou que o magistrado teria recebido R$ 165 mil dos R$ 185 mil liberados na execução trabalhista. Por conta disso, ele acabou condenado a 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 185 dias-multa.trf1 e luis aparecido.jpg

A defesa, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Léo Catalá, Filipe Maia Broeto e Fernando César de Oliveira Faria, recorreu ao TRF1 alegando atipicidade da conduta, já que os serviços de corretagem foram devidamente prestados. Sustentou, também, a ausência de provas suficientes para a condenação.

Testemunho “contaminado”

As alegações foram acolhidas pela relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão que, após análise do conjunto probatório, concluiu que o magistrado não cometeu o desvio alegado.

A relatora enfatizou que os serviços de corretagem foram devidamente comprovados por múltiplas testemunhas e que esse fato descaracteriza a ideia de desvio.

Ela destacou que os elementos dos autos não dão certeza de que houve a prática de peculato e que a base da condenação se deu apenas nas declarações prestadas pelo corretor, cuja narrativa sofreu alterações relevantes ao longo do processo.

“A jurisprudência é firme no sentido de que a palavra do corréu delator, desacompanhada de corroboração independente e objetiva, não possui força probatória suficiente para fundamentar condenação criminal. Trata-se de testemunho contaminado por interesse pessoal, especialmente quando associado à obtenção de benefício processual”, disse.

“Na hipótese, não há qualquer prova material que comprove que o alvará foi expedido de forma irregular; que os valores foram repassados com finalidade ilícita; tampouco que tenha havido vantagem indevida em favor do recorrente. Pelo contrário, a prova testemunhal aponta para a existência real do serviço prestado, afastando a presunção de desvio”, completou a relatora.

Ainda no voto, a magistrada pontuou que o juízo que condenou o juiz ignorou todas as contradições e indeferiu as diligências que poderiam ter esclarecido os fatos.

“Ocorre que a condenação penal exige mais que suspeitas ou ilações: exige prova robusta, plena e segura, o que não se verificou no caso concreto”, frisou.

Com base no entendimento da desembargadora, o colegiado decidiu pelo provimento do recurso, inocentando o juiz.

O caso tramita em sigilo.

Fonte: Ponto na Curva

Justiça Federal reduz 17 anos de pena de ex-funcionário público e altera regime inicial

Por: RedaçãoFonte: Aline Brito
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Justiça Federal reduz 17 anos de pena de ex-funcionário público e altera regime inicial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acolheu a defesa do ex-funcionário público, P.A. e reduziu-lhe imposta pela prática, em tese, de sete peculatos, em concurso material. 

A sentença, que inicialmente foi aplicada em mais de 22 anos, recentemente, foi reformada pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, no último dia 17. 

O TRF1 entendeu que, no caso, não seria concurso material, mas sim crime continuado, e reduziu a pena para cinco anos de reclusão, além de alterar o regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto. 

A decisão representa uma significativa vitória para a defesa, que foi conduzida pelo advogado Daniel Broeto Maia, do Filipe Maia Broeto Escritório de Advocacia.

Em sua sustentação oral, o advogado Daniel Broeto Maia apresentou uma série de teses em defesa de P.A., com especial destaque para a alegação de desproporcionalidade das penas aplicadas. Segundo o defensor, a pena inicial não refletia de maneira justa as circunstâncias do caso, o que motivou a revisão por parte do tribunal.

A decisão do TRF1 demonstra a importância das garantias processuais e do constante reexame das decisões judiciais, visando sempre à justiça e à equidade. 

O advogado Daniel Broeto Maia declarou que a redução da pena e a mudança para o regime semiaberto são passos importantes na busca por justiça e ressaltou o papel fundamental do direito de defesa em assegurar decisões mais equilibradas e justas.

 

Filipe Maia Broeto lança seu novo livro no salão nobre da UFPR em Curitiba

No dia 15.05.2025, o advogado criminalista Filipe Maia Broeto lançou seu novo livro “Direito Penal Econômico”, com o prestigioso selo editorial da Tirant lo Blanch, no Prédio Histórico da Universidade Federal do Paraná, por ocasião do “VI Seminário Nacional de Direito Penal Econômico”, evento organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico.

O VI Seminário Nacional de Direito Penal Econômico reuniu grandes nomes do Direito Penal Econômico para falar sobre os mais atuais e complexos dessa área em constante expansão, tais como: “Impactos penais no contexto da reforma tributária”, “Standard probatório nos crimes econômicos”, “aspectos penais da regulamentação de apostas esportivas no Brasil”, “Processo Penal Econômico, novas tecnologias e cadeia de custódia da prova digital”, “Desastres ambientais e reflexos na responsabilização penal da pessoa jurídica e pessoal”.

O lançamento do livro de Filipe Maia Broeto aconteceu antes da Conferência Magna feita pela Professora Mirentxu Corcoy Bidasolo, de Barcelona, que tratou dos “Desafíos globales del derecho penal económico y empresarial”.

Prestigiaram o lançamento do livro, entre outros grandes profissionais da advocacia nacional, os advogados criminalistas Rafael Guedes, Presidente do IBDPE, Luiza Terra, Vice-Presidente do IBDPE, Marlus Arns, Secretário-Geral do IBDPE, Isabela Stoco, Secretária-Geral Adjunta, Guilherme Brener Luchessi, Diogo Malan, Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos por Coimbra. Doutor em Processo Penal pela USP. Professor da UERJ e da FND/UFRJ, e Leonardo Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo lus Gentium Conimbrigae, Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra (IGC/CDH). Doutor e Mestre em Direito (PUCMinas). Coordenador da pós-graduação em Compliance, Ética e Governança Social do IEC (PUCMinas). Coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico da PucVirtual (PUCMinas).

Alguns registros do lançamento:

 

Grupo de Estudos da OAB-MT reúne a advocacia para debater sobre Dosimetria da Pena

13/03/2025 14:50 | DIREITO PENAL ECONÔMICO

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Escola Superior da Advocacia (ESA-MT), reuniu aproximadamente 150 advogados e estudantes, na noite de terça-feira (11), no primeiro encontro organizado pela Comissão de Direito Penal. Na oportunidade, o vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, ministrou uma aula sobre Dosimetria da Pena, com ênfase em delitos econômicos.
 
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É uma satisfação e motivo de orgulho participar desta primeira reunião do grupo de estudos. Essa iniciativa demonstra a preocupação que a advocacia, através das Comissões Temáticas da OAB-MT, tem com os temas de interesse da classe e que refletem no dia-a-dia de toda a sociedade. É um trabalho voltado para o crescimento e o engrandecimento da advocacia, cumprindo a sua função social e promovendo a interdisciplinaridade das mais diversas áreas”, disse o vice-presidente Giovane Santin, que é também coordenador geral das Comissões da OAB-MT.
 
 
 
 
 
 
De acordo com a vice-presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB-MT o grupo de estudos é uma iniciativa da Comissão com o objetivo de discutir temas da área de uma forma mais aprofundada, ouvindo e debatendo com profissionais de referência no âmbito do direito penal econômico no cenário contemporâneo.
 
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O presidente da Comissão, Filipe Maia Broeto, informou que serão realizadas reuniões mensais, sempre com a presença de um palestrante especialista, discutindo questões pontuais e incentivando reflexões.
 
O Direito Penal Econômico é um tema que desperta grande interesse da advocacia. A Comissão já tem mais de 30 membros e no primeiro encontro do grupo de estudos reunimos em torno de 150 advogados e advogadas, além de estudantes. Para mim, como presidente da Comissão, é uma honra fazer parte deste momento”, enfatizou Filipe.
 
 

 

 

 

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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso
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Fonte: OAB/MT

STJ revoga prisão preventiva de farmacêutico

O ministro da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynado Soares da Fonseca, concedeu nesta terça-feira (14), a ordem de habeas corpus para o farmacêutico, E., U., de Porto Velho (RO), acusado de ter em depósito para venda produtos sem as características de identidade e qualidade admitidas para sua comercialização.

STJ revoga prisão preventiva de farmacêutico de RO acusado de ter depósito irregular de medicamentos controlados

Na decisão, o ministro reconheceu que “o decreto prisional não resiste ao controle de legalidade quanto  à demonstração da efetiva necessidade da prisão, no que se refere à imprescindibilidade da medida extrema”.

De acordo com a defesa técnica, patrocinada pelos advogados criminalistas Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, “além da ausência de fundamento concreto para a decretação e manutenção da prisão preventiva, foram desconsideradas as circunstâncias objetivas do fato (suposto delito sem violência ou grave ameaça a pessoa) e as circunstâncias subjetivas do paciente”. 

Para os advogados, “ainda que de drogas ilícitas se tratasse, o que se diz apenas para argumentação, é sabido e consabido que a quantidade de substância, por si só, por se calcar na gravidade abstrata do delito, não é fundamento legítimo para a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento pacífico deste SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”. 

Na decisão, o ministro  Reynado Soares, destacou que “meras suposições genéricas não servem para justificar o decreto prisional impugnado. Nesse contexto, não se mostra suficiente para a segregação cautelar, in casu, as ponderações do magistrado singular a respeito da gravidade abstrata do crime, bem como quanto aos seus efeitos nefastos para a sociedade, porquanto não foi apontado qualquer elemento relativo ao caso em exame que embase a necessidade de excepcional medida constritiva, o que se afigura inadmissível”, disse o relator.

Fonte: TudoRondonia

Escritório Filipe Maia Broeto Advocacia é vencedor do Prêmio Destaque Jurídico – Centro Oeste

Assessoria de Imprensa

 

 

O Escritório Filipe Maia Broeto Advocacia, de Cuiabá, foi o vencedor do Prêmio Destaque Jurídico: Edição Centro Oeste, uma iniciativa do Grupo Ficade, da Leaders League. A premiação tem como propósito reconhecer e homenagear a excelência jurídica em cada região brasileira.

Na 1ª Edição do Prêmio Destaque Jurídico foram escolhidas 24 categorias de premiação, que foram selecionadas por meio de votação. O anúncio oficial das categorias será no próximo dia 17 de outubro, em Brasília, no Coco Bambu – Lago Sul, às 18h.

Para o proprietário do escritório, o advogado Filipe Maia Broeto, ser vencedor de um prêmio a nível mundial o deixa muito honrado, além de reafirmar que seu trabalho sério e ético é prestado de forma humanizada.

“Esse novo reconhecimento, vindo de outra importante instituição em nível mundial, reforça a nossa convicção de que um trabalho técnico e ético, “feito à mão” para cada caso, deixa marcas indeléveis no caminho da constante busca pela justiça”, disse o criminalista.

Há mais de 20 anos no mercado, Leaders League é uma empresa de serviços empresariais com sede em Paris e presença física em sete países, entre eles o Brasil. Possui respeitada metodologia. Seus rankings de advocacia têm alcance global e grande impacto sobre as decisões dos diretores jurídicos de empresas nacionais e europeias.

Fonte: Jornal Estadão Mato Grosso

Justiça suspende medida cautelar e autoriza empresa de médico firmar contratos com Poder Público

02/02/2024 às 08h18Atualizada em 02/02/2024 às 09h51
Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu ao médico e empresário, M. M., o direito para firmar contratos com o poder público.

O médico foi alvo de uma operação que investiga um suposto esquema de desvio de verbas por meio de contratos superfaturados e com direcionamento em licitações da Secretaria de Estadual de Saúde (SES). Com isso, a Justiça havia impedido que o ele mantivesse eventuais contratos, bem como que formalizasse novos contratos com o poder público municipal, estadual e federal.

O desembargador Gilberto Giraldelli acatou o mandado de segurança impetrado pela defesa de M. M., patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, e suspendeu a medida cautelar imposta.

No pedido, a defesa alegou que a proibição seria muito genérica e que a suspensão prejudicaria os contratos já firmados pelo médico, através de empresa que não é sequer investigada, prejudicando não apenas a empresa como também ao serviço prestado pelo funcionalismo público.

“A interrupção imediata dos contratos, a seu turno, causará severos prejuízos, tanto ao impetrante, que ficará literalmente sem condições de prover seu sustento e o de sua família, e à sociedade, que se verá tolhida de forma abrupta de serviços lícitos e essenciais, quanto à própria Administração Pública, a qual ficará sem os serviços e terá de refazer os procedimentos para a contratação de empresa substituta”, diz trecho do pedido.

A defesa ressaltou ainda que na petição da acusação, com quase 300 páginas, “o nome do médico é mencionado pouquíssimas vezes, de forma completamente genérica, em uma página e meia de uma denúncia”.

Ao acolher o pedido liminar formulado pela defesa, o desembargador ressaltou, em sede liminar, que “eventual interrupção abrupta dos contratos administrativos de fornecimento de serviços médicos e hospitalares coloca em risco a manutenção dos sistemas de saúde  pública, dificultando novas licitações e provocando a cobrança de preços exorbitantes, sem contar os custos da desmobilização [que é a retirada da empresa fornecedora e/ou de seus funcionários, com apresentação de toda a documentação referente ao cumprimento das obrigações contratuais até então, a inativação do acesso aos terceiros alocados no contrato, dentre outros] – o que vai reforçar o gravame ao erário ao invés de resguardá-lo de dano, além de repercutir na esfera jurídica da população, que ficará desassistida até a  ultimação de uma contratação emergencial com outra empresa prestadora do serviço”. 

“Com tais considerações, em um juízo de cognição perfunctória, próprio das apreciações in limine, diante da plausibilidade do direito invocado e da demonstração do perigo de dano  irreparável acaso não antecipados os efeitos da segurança aqui almejada, DEFIRO a tutela de urgência reclamada para suspender, até o julgamento meritório do presente mandamus, a medida cautelar de ‘proibição de formalizar e/ou manter atuais e/ou novos contratos, em qualquer modalidade, com pessoas jurídicas de direito público em geral, nas esferas municipal, estadual e federal, por meio de quaisquer pessoas jurídicas em que figurarem ou vierem a figurar como administradores, sócios ou cotistas”, diz trecho da decisão.

Fonte: MT Alerta

Pelo 5º ano consecutivo, escritório de advocacia de MT recebe prêmio internacional

Aline Brito | Assessoria de Imprensa

Neste ano, a banca receberá novamente o prêmio The Law Awards 2024, da Latin American Quality Institute (LAQI), por ocasião da sétima edição da LAQI Impact Summit – Brazil 2024 ocorrerá no dia 14 de maio, em São Paulo.

Filipe Maia Broeto

Em 2024, a LAQI estabelece para sua rede de negócios o “Modelo Q – ESG – O Diferencial Competitivo do Futuro”. Os pilares Ambiental, Social e Governança Ambiental, Social e Governança (ESG), são pontos de destaque em um âmbito relacionado à inclusão e sustentabilidade, uma vez que tal tripé se tornou uma necessidade para as organizações. Além disso, essas ações se tornaram parte da estratégia empresarial moderna e provam, cada vez mais, ser uma fonte de benefícios para as empresas e seus stakeholders.

Advogado criminalista e proprietário da banca, Filipe Maia Broeto se diz “feliz pelo reconhecimento em mais um ano” e reforça que “isso é fruto de um trabalho sério, ético e persistente, guiado e abençoado por Deus”.

A premiação é concedida a empresas que promovem práticas empresariais sustentáveis na América Latina e conta com mais de 4.000 empresas atendidas anualmente pela LAQI, em mais de 20 países, com o objetivo de promover inteligência de negócios e excelência.

O evento contará com a presença de líderes empresariais seniores, formadores de opinião e investidores que avaliarão a integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG) na tomada de decisões impactantes e no avanço da agenda de sustentabilidade.

Sobre o Escritório Filipe Maia Broeto Advocacia

Sediado em Cuiabá, Mato Grosso, no Bairro Santa Rosa, o Escritório tem atuação especializada em Direito Penal Econômico e da Empresa e Direito Administrativo Sancionador e presta serviços em todo o país.

A visão do Filipe Maia Broeto Advocacia destaca a importância da excelência na defesa dos direitos, priorizando a liberdade como principal foco. A filosofia da banca se concentra em atender um número reduzido de casos para garantir atenção personalizada a cada cliente.

Essa abordagem busca oferecer aos clientes exclusividade, tempo, atenção e serviços advocatícios de excelência, evidenciados pela constante atualização da equipe e pela produção de estudos jurídicos.

Fonte: Jornal Estadão Mato Grosso

Filipe Maia Broeto ministrará curso de iniciação à advocacia criminal na OAB/MT

No próximo dia 13 de dezembro, das 19h às 19h40, o advogado criminalista Filipe Maia Broeto ministrará palestra sobre “prática criminal”.

O evento será realizado no auditório da Escola Superior da Advocacia – ESA e forma parte do “Curso Iniciação à advocacia”, organizado pela Comissão da Jovem Advocacia da OAB-MT.