Justiça suspende medida cautelar e autoriza empresa de médico firmar contratos com Poder Público

02/02/2024 às 08h18Atualizada em 02/02/2024 às 09h51
Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu ao médico e empresário, M. M., o direito para firmar contratos com o poder público.

O médico foi alvo de uma operação que investiga um suposto esquema de desvio de verbas por meio de contratos superfaturados e com direcionamento em licitações da Secretaria de Estadual de Saúde (SES). Com isso, a Justiça havia impedido que o ele mantivesse eventuais contratos, bem como que formalizasse novos contratos com o poder público municipal, estadual e federal.

O desembargador Gilberto Giraldelli acatou o mandado de segurança impetrado pela defesa de M. M., patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, e suspendeu a medida cautelar imposta.

No pedido, a defesa alegou que a proibição seria muito genérica e que a suspensão prejudicaria os contratos já firmados pelo médico, através de empresa que não é sequer investigada, prejudicando não apenas a empresa como também ao serviço prestado pelo funcionalismo público.

“A interrupção imediata dos contratos, a seu turno, causará severos prejuízos, tanto ao impetrante, que ficará literalmente sem condições de prover seu sustento e o de sua família, e à sociedade, que se verá tolhida de forma abrupta de serviços lícitos e essenciais, quanto à própria Administração Pública, a qual ficará sem os serviços e terá de refazer os procedimentos para a contratação de empresa substituta”, diz trecho do pedido.

A defesa ressaltou ainda que na petição da acusação, com quase 300 páginas, “o nome do médico é mencionado pouquíssimas vezes, de forma completamente genérica, em uma página e meia de uma denúncia”.

Ao acolher o pedido liminar formulado pela defesa, o desembargador ressaltou, em sede liminar, que “eventual interrupção abrupta dos contratos administrativos de fornecimento de serviços médicos e hospitalares coloca em risco a manutenção dos sistemas de saúde  pública, dificultando novas licitações e provocando a cobrança de preços exorbitantes, sem contar os custos da desmobilização [que é a retirada da empresa fornecedora e/ou de seus funcionários, com apresentação de toda a documentação referente ao cumprimento das obrigações contratuais até então, a inativação do acesso aos terceiros alocados no contrato, dentre outros] – o que vai reforçar o gravame ao erário ao invés de resguardá-lo de dano, além de repercutir na esfera jurídica da população, que ficará desassistida até a  ultimação de uma contratação emergencial com outra empresa prestadora do serviço”. 

“Com tais considerações, em um juízo de cognição perfunctória, próprio das apreciações in limine, diante da plausibilidade do direito invocado e da demonstração do perigo de dano  irreparável acaso não antecipados os efeitos da segurança aqui almejada, DEFIRO a tutela de urgência reclamada para suspender, até o julgamento meritório do presente mandamus, a medida cautelar de ‘proibição de formalizar e/ou manter atuais e/ou novos contratos, em qualquer modalidade, com pessoas jurídicas de direito público em geral, nas esferas municipal, estadual e federal, por meio de quaisquer pessoas jurídicas em que figurarem ou vierem a figurar como administradores, sócios ou cotistas”, diz trecho da decisão.

Fonte: MT Alerta

Pelo 5º ano consecutivo, escritório de advocacia de MT recebe prêmio internacional

Aline Brito | Assessoria de Imprensa

Neste ano, a banca receberá novamente o prêmio The Law Awards 2024, da Latin American Quality Institute (LAQI), por ocasião da sétima edição da LAQI Impact Summit – Brazil 2024 ocorrerá no dia 14 de maio, em São Paulo.

Filipe Maia Broeto

Em 2024, a LAQI estabelece para sua rede de negócios o “Modelo Q – ESG – O Diferencial Competitivo do Futuro”. Os pilares Ambiental, Social e Governança Ambiental, Social e Governança (ESG), são pontos de destaque em um âmbito relacionado à inclusão e sustentabilidade, uma vez que tal tripé se tornou uma necessidade para as organizações. Além disso, essas ações se tornaram parte da estratégia empresarial moderna e provam, cada vez mais, ser uma fonte de benefícios para as empresas e seus stakeholders.

Advogado criminalista e proprietário da banca, Filipe Maia Broeto se diz “feliz pelo reconhecimento em mais um ano” e reforça que “isso é fruto de um trabalho sério, ético e persistente, guiado e abençoado por Deus”.

A premiação é concedida a empresas que promovem práticas empresariais sustentáveis na América Latina e conta com mais de 4.000 empresas atendidas anualmente pela LAQI, em mais de 20 países, com o objetivo de promover inteligência de negócios e excelência.

O evento contará com a presença de líderes empresariais seniores, formadores de opinião e investidores que avaliarão a integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG) na tomada de decisões impactantes e no avanço da agenda de sustentabilidade.

Sobre o Escritório Filipe Maia Broeto Advocacia

Sediado em Cuiabá, Mato Grosso, no Bairro Santa Rosa, o Escritório tem atuação especializada em Direito Penal Econômico e da Empresa e Direito Administrativo Sancionador e presta serviços em todo o país.

A visão do Filipe Maia Broeto Advocacia destaca a importância da excelência na defesa dos direitos, priorizando a liberdade como principal foco. A filosofia da banca se concentra em atender um número reduzido de casos para garantir atenção personalizada a cada cliente.

Essa abordagem busca oferecer aos clientes exclusividade, tempo, atenção e serviços advocatícios de excelência, evidenciados pela constante atualização da equipe e pela produção de estudos jurídicos.

Fonte: Jornal Estadão Mato Grosso

Filipe Maia Broeto ministrará curso de iniciação à advocacia criminal na OAB/MT

No próximo dia 13 de dezembro, das 19h às 19h40, o advogado criminalista Filipe Maia Broeto ministrará palestra sobre “prática criminal”.

O evento será realizado no auditório da Escola Superior da Advocacia – ESA e forma parte do “Curso Iniciação à advocacia”, organizado pela Comissão da Jovem Advocacia da OAB-MT.

 

Moção de Aplausos da ALMT

Nesta quarta-feira, 26.10.23, o advogado criminalista se fez presente na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no Gabinete Institucional do Deputado Estadual Wilson Santos, para receber honrosa Moção de Aplausos “em homenagem ao Dia do Advogado, profissão indispensável ao exercício da administração da justiça, e em razão dos relevantes serviços prestados à Sociedade Mato-grossense”.

 
 
 
 

Na pessoa do advogado André Rufino, Assessor do Deputado, Filipe Maia Broeto agradeceu o reconhecimento.

 

A moção foi conferida também aos integrantes do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia da OAB/MT, em virtude dos relevantes serviços prestados na reafirmação da importância e do respeito às prerrogativas da advocacia. Filipe Maia Broeto ocupa a posição de Membro da Câmara de Desagravos do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, no triênio 2022-2024.

 
 
 

Médico que recusou teste do bafômetro durante a pandemia é absolvido pela Justiça

O juiz João Bosco Soares da Silva absolveu o médico L. W. L. G., da acusação de embriaguez ao volante, em decisão proferida nesta segunda-feira (18). No auge da pandemia da Covid-19, em 2020, L. foi parado em uma blitz, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.

 
 
 

Na condição de médico, L. disse que não confiava na assepsia do aparelho que, na sua visão, continha risco concreto de nova contaminação. No entanto, ele se dispôs a fazer o exame de sangue, negado pelos agentes. 

 
 
 
 
 
 

De acordo com a defesa do médico, representada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, com o uso da máscara, não seria possível afirmar se o médico estava ou não sob o efeito de álcool. 

 
 
 
 
 

Nas alegações, os advogados sustentaram ainda que, “além de a hipótese acusatória não ter tido um ‘alto grau de apoio’, nota-se que ela, a toda evidência, não foi capaz de excluir hipóteses alternativas formuladas pela defesa, notadamente no que diz respeito à fragilidade da versão das testemunhas de acusação, as quais, de máscara, não conseguiram afiançar que o odor de álcool que sentiram era, de fato, de bebida alcoólica ou, ao contrário, do spray prolático que L. (médico, do grupo de risco, pai de uma criança e recém-curado da Covid)

 

trazia consigo”.

 
 
 

Em  sua decisão, o juiz  da 10ª Vara Criminal de Cuiabá destacou que não houve, no caso, demonstração mínima de que o réu estaria embriagado no dia que foi abordado. 

 
 
 

Fonte: Olhar Jurídico

Zanin suspende audiência por falta de acesso de defesa a delação em MT

Por entender que ficaram evidenciadas a probabilidade do direito e o perigo de dano, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender uma audiência de instrução na Justiça Federal de Mato Grosso.

 
 
 

O caso versa sobre supostos crimes de gestão fraudulenta e desvio de valores do Instituto de Previdência Complementar do extinto Banco do Estado de Mato Grosso.

 

Foram acusadas seis pessoas, sendo que três delas fizeram acordo de delação premiada. Entre os delatores estão o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva e o ex-governador Silval Barbosa.

 
 
 
 
 
 

A defesa de um dos delatados, contudo, alega que não foram disponibilizadas na íntegra o testemunho dos delatores, o que comprometeria o contraditório e a ampla defesa. Também sustenta que a prática viola a Súmula Vinculante 14 do STF.

 
 
 

Ao decidir, o ministro apontou que o pedido estava devidamente fundamentado, sobretudo no que diz respeito ao perigo da demora e à probabilidade do direito.

 
 
 

”Nesse contexto, afigura-se recomendável, ainda que por cautela, seja melhor apurada a alegada ofensa à Súmula Vinculante 14”, registrou. A súmula citada prevê que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

 

Diante disso, Zanin suspendeu a audiência de instrução até o julgamento do mérito da reclamação.

 
 
 

O autor foi representado pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia.

 
 
 

Clique aqui para ler a decisão Rcl 61.662

 
 
 

Fonte: Conjur

TJ diminui 70 anos de condenação de ex-secretário de comunicação de Vilhena

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), reduziu 70 anos, a condenação do ex-secretário de comunicação, J. L. S., condenado a 76 anos de reclusão pela prática, em concurso material, de peculato, falsidade ideológica e supressão de documentos.

 

O ex-secretário havia sido condenado em primeiro grau à pena de 76 anos, pela prática de falsidades ideológicas (11 anos), peculatos (4 anos) e supressões de documentos (6 anos). Depois de condenado, J. L. S. firmou acordo de colaboração premiada, no qual delatou inclusive o então prefeito de Vilhena-RO, à época.

 

No entanto, mesmo depois da celebração de acordo de colaboração premiada, o TJRO manteve a condenação de J. L. S, sob argumento de que “os acordos de delação premiada não surtiram nenhum resultado para o deslinde deste processo e por uma razão muito simples: foram entabulados após a prolação da sentença de primeiro grau”.

 

Após o não provimento do recurso de apelação e a manutenção da condenação quase centenária, a nova defesa técnica de que J. L. S., patrocinada pelo Escritório Filipe Maia Broeto Advocacia, opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, com o objetivo de modificar o teor do julgamento, diante das omissões e contradições do acórdão.

 
 
 
 

Segundo argumentaram os advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broetto Maia nos embargos de declaração com efeitos modificativos, “não há que se falar em colaboração tardia, porquanto a modalidade de acordo entabulado pelo embargante encontra expressa previsão legal e não só pode como deve ser apreciada nesta instância, sob pena de quebra da boa-fé objetiva, que funciona como vetor de orientação da atuação estatal”.

 

De acordo com os advogados, “a premiação se impõe até mesmo como corolário da boa-fé objetiva e da vedação do venire contra factum proprium, na medida em que, com a celebração do acordo, há uma geração de expectativa no colaborador, a qual não pode ser contrariada com a não concessão dos prêmios objeto do acordo”.

 

Ao julgar recurso, o TJRO entendeu que “haveria a possibilidade de reconhecimento de efeitos da colaboração premiada, propriamente dita(bilateral), em processos distintos” e aplicou a redução máxima prevista em lei, qual seja, de metade da pena imposta:

 

“Incide ainda quanto ao embargante a causa especial de diminuição de pena decorrente da colaboração premiada. Com efeito, já foi dito que, nos termos do art. 4º, I e II, da Lei 12.850/2013. Até a colaboração do embargante não se tinha conhecimento dos demais coautores, os quais foram condenados nos autos 0003216.79.2016.8.22.0014, todavia, a gradação do benefício deve levar em conta o momento da colaboração que, no caso dos autos, se realizou após a sentença. Logo, nos termos do § 4º do dispositivo citado, a pena deve ser reduzida pela metade”.

 

Além de conceder os benefícios da colaboração, o TJRO reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes, o que permitiu que a condenação de 76 anos fosse reduzida para 6 anos, em regime semiaberto.

 

Fonte: Extra de Rondônia

 
 
 

Juiz revoga de prisão de empresário acusado de feminicídio tentado

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Várzea Grande, aceitou o pedido da defesa e revogou a prisão preventiva do empresário acusado de tentar matar a ex-esposa.

 
 
 
 
 
 

A decisão, proferida nesta terça-feira (23), impôs o cumprimento de medidas cautelares.

 

Conforme a defesa do empresário, patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, ele não apresenta nenhum risco à ordem pública, não interferiu durante a investigação do processo, nem tampouco demonstrava risco à aplicação da lei penal.

 

“No pior dos cenários, dever-se-ia levar em consideração o princípio da proporcionalidade, uma vez que, no caso concreto, ainda que verdadeiras fossem as imputações – negadas pela defesa –, eventual regime de cumprimento de pena seria menos gravoso que o fechado”, diz trecho o pedido.

 

O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou favorável a substituição da prisão preventiva por cautelares, bem como pela renovação das medidas protetivas de urgência já impostas em favor da vítima.

 

“Não há outros registros dando conta de que o acusado, antes dos fatos versados na presente ação penal, teria representado de modo concreto algum mal à vítima. Lado outro, os próprios filhos do casal foram categóricos ao afirmar em juízo que o acusado não seria capaz de provocar mal à vítima, pois nunca o fez”, afirmou o MPE.

 

Ainda conforme o MPE, quanto às informações de ameaça por parte do acusado contra a vítima que entoam, não há nos autos documentos que comprovem a ocorrência.

 

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “quanto à gravidade do crime, temos que toda infração penal abala a estabilidade social, em menor ou maior grau, sendo certo que a reprovabilidade à conduta mais gravosa já faz parte do tipo penal e, consequentemente, da pena em abstrato e não guarda qualquer relação com os fundamentos que autorizam a prisão preventiva”, diz trecho da decisão.

 

Com a revogação da preventiva, o juiz concedeu a liberdade ao empresário por meio das medidas cautelares como: comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com a vítima, proibição de se ausentar da comarca, sem autorização, além do monitoramento eletrônico.

 

(Com informações da Assessoria)

 

Fonte: Ponto na Curva

Filipe Maia Broeto participa do I Workshop de Ciências Criminais de VG

Neste dia 28 de abril de 2023, o advogado criminalista Filipe Maia Broeto participou do I Workshop de Ciências Criminais realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Várzea Grande/MT.

 
 
 

O evento, que foi realizado no auditório do SENAI de Várzea Grande/MT, contou com a participação de vários advogados de renome da advocacia criminal, além da presença do Juiz Federal Rosmar Rodrigues, de Alagoas, e da Promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach.

 
 
 
 
 
 

SEMINÁRIO: WORKSHOP DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DE VÁRZEA GRANDE

 
 
 

Programação:

 
 
 

DIA 1 (27/04)

 

18h00 – Credenciamento.

 

19h30 – Abertura.

 
 
 

PAINEL 1 – REFLEXOS DO PACOTE ANTICRIME NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

 

Palestrantes:

 

Dra. Fernanda Cruz –

 

Dr. Rodrigo Araújo –

 

Dra. Laila AllemandDIA 2 (28/04)

 

PAINEL 2 – ASPECTOS CRIMINAIS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

 

Palestrantes:

 

Dr. Daniel Zampieri Barion – Procurador Municipal de Cuiabá/MT. Professor, especialista em Direito e Controle Externo (FGV). Autor de livros e artigos jurídicos.

 

Dr. Filipe Maia Broeto – Advogado criminalista. Mestrando em Direito Penal Econômico e da Empresa. Especialista em Direito Penal Econômico, e em Ciências Penais. Autor de livros e artigos jurídicos, publicados no Brasil e no exterior.

 

Dra. Juliana Zafino –Advogada. Sócia do Ferreira Mendes Advogados Associados. Presidente da Comissão de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Compliance da OAB-MT. Pós-graduada em Direito Econômico e Regulatório pela PUC Rio, Pós-graduação em Direito Administrativo pelo IDP. Certificação em Compliance pelo INSPER.

 
 
 

PAINEL 3 – DIREITO PENAL DO INIMIGO

 

Palestrantes:

 

Dr. Leonardo Luís Bernazolli –

 

Dra. Jamille Clara – Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, com especialização em Direito Penal e Processual Penal. Integrante do Grupo de Pesquisa “Tutela Penal dos Bens Jurídicos Difusos” (UFMT), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, professora da UNEMAT, professora de graduação e pós-graduação e secretária-geral adjunta na CAAMT.

 

Dr. Jonatas Peixoto – Advogado criminalista. Especialista em Direito Penal. Mestrando em Direito pela UNOESC/SC e Doutorando em Direito Penal pela Universidad de Buenos Aires. Professor Universitário no Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG).

 
 
 

INTERVALO

 
 
 

PAINEL 4 – SOLUÇÃO CONSENSUAL NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

 

Palestrantes:

 

Dr. Hélio Nishiyama – Corregedor-Geral da OAB/MT. Coordenador Estadual do IBCCRIM, especialista em direito penal e processual penal, especialista em didática no ensino superior.

 

Dra. Sasenazy Soares Rocha Daufenbach –

 

Dr. Ronaldo Meireles –

 
 
 

PAINEL 5 – A PERSPECTIVA PRÁTICA DA PLENITUDE DE DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI

 

Palestrantes:

 

Dra. Michelle Marie – Advogada criminalista, especialista em agroambiental. Palestrante, Coordenadora de Pós-Graduação, Prof. de Direito Penal, DPP, foi orientadora de Prática Jurídica, Tribunal do Júri e TCC, conhecida por elaborar aulas diferenciadas com prática de metodologia ativas algumas viralizadas nas redes sociais; Criou o Movimento de Combates aos Crimes Sexuais, organiza diversos eventos coorporativos, foi Ouvidora Nacional da Abracrim e presidente estadual em MT, Conselheira Nacional da RARI-Rede de Ação e Reação Internacional de Direitos Humanos. Autora de artigo no Livro “Advocacia Criminal e Direitos Fundamentais” entre outros.o e secretária-geral adjunta na CAAMT.

 

Dr. Jeferson Jr. – Professor de Direito Penal, Legislação Penal Especial, Direito Processual Penal e Núcleo de Prática Jurídica no curso de graduação do Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG); Professor de Pós Graduação em Direito Penal, Processo Penal e Tribunal do Júri; Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos na Escola da Magistratura Mato-Grossense (EMAM), Fato Concursos e IPO Concursos. Especialista em Direito Civil e Processo Civil, e Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Servidor Público do Poder Judiciário Estadual (Analista Judiciário, Assessor Técnico-Jurídico de Desembargador). Membro do Projeto de Pesquisa e Coordenador do Curso: Escola do Tribunal do Júri (UNIVAG).

 

Dr. Márcio Dorilêo –

 
 
 

INTERVALO PARA ALMOÇO

 
 
 

PAINEL 6 – É PRECISO FALAR DE PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICO

 

Palestrante:

 

Dr. Mário de Oliveira Filho – Advogado Criminalista há mais de 43 anos, idealizador do Instagram “Papo de Criminalista”, Conselheiro da OAB/SP por seis mandatos, Escola de Advocacia Criminal Mário de Oliveira Filho.

 
 
 

PAINEL 7 – PREISÃO PREVENTIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: POR UMA LEGITIMAÇÃO DO PROCESSO PENAL

 

Palestrantes:

 

Dr. Matheus Bazzi

 

Dr. Pedro Neto

 

Dra. Michelle Donega

 
 
 

INTERVALO

 
 
 

PAINEL 8 – PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA CRIMINAL E OS NOVOS DESAFIOS

 

Palestrantes:

 

Dr. André Srumpf

 

Dr. Felipe Monteiro

 

Dra. Cirslaine Campos

 
 
 

PAINEL 9 – PROVA ALÉM DE QUALQUER DÚVIDA RAZOÁVEL

 

Palestrante:

 

Dr. Rosmar Rodrigues Alencar

 
 

Acordo de Não Persecução Penal: será sempre uma boa opção?

Neste vídeo, o advogado criminalista Filipe Maia Broeto discorre sobre a confissão exigida para a celebração de acordo de não persecução penal e os seus possíveis reflexos negativos àquele que pretende lançar mão desse novo meio de solução consensual do processo.

 
 
 
 
 
 
 
 

Para assistir ao vídeo, clique aqui.