Zanin suspende audiência por falta de acesso de defesa a delação em MT

Por entender que ficaram evidenciadas a probabilidade do direito e o perigo de dano, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender uma audiência de instrução na Justiça Federal de Mato Grosso.

 
 
 

O caso versa sobre supostos crimes de gestão fraudulenta e desvio de valores do Instituto de Previdência Complementar do extinto Banco do Estado de Mato Grosso.

 

Foram acusadas seis pessoas, sendo que três delas fizeram acordo de delação premiada. Entre os delatores estão o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva e o ex-governador Silval Barbosa.

 
 
 
 
 
 

A defesa de um dos delatados, contudo, alega que não foram disponibilizadas na íntegra o testemunho dos delatores, o que comprometeria o contraditório e a ampla defesa. Também sustenta que a prática viola a Súmula Vinculante 14 do STF.

 
 
 

Ao decidir, o ministro apontou que o pedido estava devidamente fundamentado, sobretudo no que diz respeito ao perigo da demora e à probabilidade do direito.

 
 
 

”Nesse contexto, afigura-se recomendável, ainda que por cautela, seja melhor apurada a alegada ofensa à Súmula Vinculante 14”, registrou. A súmula citada prevê que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

 

Diante disso, Zanin suspendeu a audiência de instrução até o julgamento do mérito da reclamação.

 
 
 

O autor foi representado pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia.

 
 
 

Clique aqui para ler a decisão Rcl 61.662

 
 
 

Fonte: Conjur

TJ diminui 70 anos de condenação de ex-secretário de comunicação de Vilhena

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), reduziu 70 anos, a condenação do ex-secretário de comunicação, J. L. S., condenado a 76 anos de reclusão pela prática, em concurso material, de peculato, falsidade ideológica e supressão de documentos.

 

O ex-secretário havia sido condenado em primeiro grau à pena de 76 anos, pela prática de falsidades ideológicas (11 anos), peculatos (4 anos) e supressões de documentos (6 anos). Depois de condenado, J. L. S. firmou acordo de colaboração premiada, no qual delatou inclusive o então prefeito de Vilhena-RO, à época.

 

No entanto, mesmo depois da celebração de acordo de colaboração premiada, o TJRO manteve a condenação de J. L. S, sob argumento de que “os acordos de delação premiada não surtiram nenhum resultado para o deslinde deste processo e por uma razão muito simples: foram entabulados após a prolação da sentença de primeiro grau”.

 

Após o não provimento do recurso de apelação e a manutenção da condenação quase centenária, a nova defesa técnica de que J. L. S., patrocinada pelo Escritório Filipe Maia Broeto Advocacia, opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, com o objetivo de modificar o teor do julgamento, diante das omissões e contradições do acórdão.

 
 
 
 

Segundo argumentaram os advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broetto Maia nos embargos de declaração com efeitos modificativos, “não há que se falar em colaboração tardia, porquanto a modalidade de acordo entabulado pelo embargante encontra expressa previsão legal e não só pode como deve ser apreciada nesta instância, sob pena de quebra da boa-fé objetiva, que funciona como vetor de orientação da atuação estatal”.

 

De acordo com os advogados, “a premiação se impõe até mesmo como corolário da boa-fé objetiva e da vedação do venire contra factum proprium, na medida em que, com a celebração do acordo, há uma geração de expectativa no colaborador, a qual não pode ser contrariada com a não concessão dos prêmios objeto do acordo”.

 

Ao julgar recurso, o TJRO entendeu que “haveria a possibilidade de reconhecimento de efeitos da colaboração premiada, propriamente dita(bilateral), em processos distintos” e aplicou a redução máxima prevista em lei, qual seja, de metade da pena imposta:

 

“Incide ainda quanto ao embargante a causa especial de diminuição de pena decorrente da colaboração premiada. Com efeito, já foi dito que, nos termos do art. 4º, I e II, da Lei 12.850/2013. Até a colaboração do embargante não se tinha conhecimento dos demais coautores, os quais foram condenados nos autos 0003216.79.2016.8.22.0014, todavia, a gradação do benefício deve levar em conta o momento da colaboração que, no caso dos autos, se realizou após a sentença. Logo, nos termos do § 4º do dispositivo citado, a pena deve ser reduzida pela metade”.

 

Além de conceder os benefícios da colaboração, o TJRO reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes, o que permitiu que a condenação de 76 anos fosse reduzida para 6 anos, em regime semiaberto.

 

Fonte: Extra de Rondônia

 
 
 

Juiz revoga de prisão de empresário acusado de feminicídio tentado

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Várzea Grande, aceitou o pedido da defesa e revogou a prisão preventiva do empresário acusado de tentar matar a ex-esposa.

 
 
 
 
 
 

A decisão, proferida nesta terça-feira (23), impôs o cumprimento de medidas cautelares.

 

Conforme a defesa do empresário, patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, ele não apresenta nenhum risco à ordem pública, não interferiu durante a investigação do processo, nem tampouco demonstrava risco à aplicação da lei penal.

 

“No pior dos cenários, dever-se-ia levar em consideração o princípio da proporcionalidade, uma vez que, no caso concreto, ainda que verdadeiras fossem as imputações – negadas pela defesa –, eventual regime de cumprimento de pena seria menos gravoso que o fechado”, diz trecho o pedido.

 

O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou favorável a substituição da prisão preventiva por cautelares, bem como pela renovação das medidas protetivas de urgência já impostas em favor da vítima.

 

“Não há outros registros dando conta de que o acusado, antes dos fatos versados na presente ação penal, teria representado de modo concreto algum mal à vítima. Lado outro, os próprios filhos do casal foram categóricos ao afirmar em juízo que o acusado não seria capaz de provocar mal à vítima, pois nunca o fez”, afirmou o MPE.

 

Ainda conforme o MPE, quanto às informações de ameaça por parte do acusado contra a vítima que entoam, não há nos autos documentos que comprovem a ocorrência.

 

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “quanto à gravidade do crime, temos que toda infração penal abala a estabilidade social, em menor ou maior grau, sendo certo que a reprovabilidade à conduta mais gravosa já faz parte do tipo penal e, consequentemente, da pena em abstrato e não guarda qualquer relação com os fundamentos que autorizam a prisão preventiva”, diz trecho da decisão.

 

Com a revogação da preventiva, o juiz concedeu a liberdade ao empresário por meio das medidas cautelares como: comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com a vítima, proibição de se ausentar da comarca, sem autorização, além do monitoramento eletrônico.

 

(Com informações da Assessoria)

 

Fonte: Ponto na Curva

Filipe Maia Broeto participa do I Workshop de Ciências Criminais de VG

Neste dia 28 de abril de 2023, o advogado criminalista Filipe Maia Broeto participou do I Workshop de Ciências Criminais realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Várzea Grande/MT.

 
 
 

O evento, que foi realizado no auditório do SENAI de Várzea Grande/MT, contou com a participação de vários advogados de renome da advocacia criminal, além da presença do Juiz Federal Rosmar Rodrigues, de Alagoas, e da Promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach.

 
 
 
 
 
 

SEMINÁRIO: WORKSHOP DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DE VÁRZEA GRANDE

 
 
 

Programação:

 
 
 

DIA 1 (27/04)

 

18h00 – Credenciamento.

 

19h30 – Abertura.

 
 
 

PAINEL 1 – REFLEXOS DO PACOTE ANTICRIME NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

 

Palestrantes:

 

Dra. Fernanda Cruz –

 

Dr. Rodrigo Araújo –

 

Dra. Laila AllemandDIA 2 (28/04)

 

PAINEL 2 – ASPECTOS CRIMINAIS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

 

Palestrantes:

 

Dr. Daniel Zampieri Barion – Procurador Municipal de Cuiabá/MT. Professor, especialista em Direito e Controle Externo (FGV). Autor de livros e artigos jurídicos.

 

Dr. Filipe Maia Broeto – Advogado criminalista. Mestrando em Direito Penal Econômico e da Empresa. Especialista em Direito Penal Econômico, e em Ciências Penais. Autor de livros e artigos jurídicos, publicados no Brasil e no exterior.

 

Dra. Juliana Zafino –Advogada. Sócia do Ferreira Mendes Advogados Associados. Presidente da Comissão de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Compliance da OAB-MT. Pós-graduada em Direito Econômico e Regulatório pela PUC Rio, Pós-graduação em Direito Administrativo pelo IDP. Certificação em Compliance pelo INSPER.

 
 
 

PAINEL 3 – DIREITO PENAL DO INIMIGO

 

Palestrantes:

 

Dr. Leonardo Luís Bernazolli –

 

Dra. Jamille Clara – Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, com especialização em Direito Penal e Processual Penal. Integrante do Grupo de Pesquisa “Tutela Penal dos Bens Jurídicos Difusos” (UFMT), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, professora da UNEMAT, professora de graduação e pós-graduação e secretária-geral adjunta na CAAMT.

 

Dr. Jonatas Peixoto – Advogado criminalista. Especialista em Direito Penal. Mestrando em Direito pela UNOESC/SC e Doutorando em Direito Penal pela Universidad de Buenos Aires. Professor Universitário no Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG).

 
 
 

INTERVALO

 
 
 

PAINEL 4 – SOLUÇÃO CONSENSUAL NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

 

Palestrantes:

 

Dr. Hélio Nishiyama – Corregedor-Geral da OAB/MT. Coordenador Estadual do IBCCRIM, especialista em direito penal e processual penal, especialista em didática no ensino superior.

 

Dra. Sasenazy Soares Rocha Daufenbach –

 

Dr. Ronaldo Meireles –

 
 
 

PAINEL 5 – A PERSPECTIVA PRÁTICA DA PLENITUDE DE DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI

 

Palestrantes:

 

Dra. Michelle Marie – Advogada criminalista, especialista em agroambiental. Palestrante, Coordenadora de Pós-Graduação, Prof. de Direito Penal, DPP, foi orientadora de Prática Jurídica, Tribunal do Júri e TCC, conhecida por elaborar aulas diferenciadas com prática de metodologia ativas algumas viralizadas nas redes sociais; Criou o Movimento de Combates aos Crimes Sexuais, organiza diversos eventos coorporativos, foi Ouvidora Nacional da Abracrim e presidente estadual em MT, Conselheira Nacional da RARI-Rede de Ação e Reação Internacional de Direitos Humanos. Autora de artigo no Livro “Advocacia Criminal e Direitos Fundamentais” entre outros.o e secretária-geral adjunta na CAAMT.

 

Dr. Jeferson Jr. – Professor de Direito Penal, Legislação Penal Especial, Direito Processual Penal e Núcleo de Prática Jurídica no curso de graduação do Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG); Professor de Pós Graduação em Direito Penal, Processo Penal e Tribunal do Júri; Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos na Escola da Magistratura Mato-Grossense (EMAM), Fato Concursos e IPO Concursos. Especialista em Direito Civil e Processo Civil, e Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Servidor Público do Poder Judiciário Estadual (Analista Judiciário, Assessor Técnico-Jurídico de Desembargador). Membro do Projeto de Pesquisa e Coordenador do Curso: Escola do Tribunal do Júri (UNIVAG).

 

Dr. Márcio Dorilêo –

 
 
 

INTERVALO PARA ALMOÇO

 
 
 

PAINEL 6 – É PRECISO FALAR DE PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICO

 

Palestrante:

 

Dr. Mário de Oliveira Filho – Advogado Criminalista há mais de 43 anos, idealizador do Instagram “Papo de Criminalista”, Conselheiro da OAB/SP por seis mandatos, Escola de Advocacia Criminal Mário de Oliveira Filho.

 
 
 

PAINEL 7 – PREISÃO PREVENTIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: POR UMA LEGITIMAÇÃO DO PROCESSO PENAL

 

Palestrantes:

 

Dr. Matheus Bazzi

 

Dr. Pedro Neto

 

Dra. Michelle Donega

 
 
 

INTERVALO

 
 
 

PAINEL 8 – PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA CRIMINAL E OS NOVOS DESAFIOS

 

Palestrantes:

 

Dr. André Srumpf

 

Dr. Felipe Monteiro

 

Dra. Cirslaine Campos

 
 
 

PAINEL 9 – PROVA ALÉM DE QUALQUER DÚVIDA RAZOÁVEL

 

Palestrante:

 

Dr. Rosmar Rodrigues Alencar

 
 

Acordo de Não Persecução Penal: será sempre uma boa opção?

Neste vídeo, o advogado criminalista Filipe Maia Broeto discorre sobre a confissão exigida para a celebração de acordo de não persecução penal e os seus possíveis reflexos negativos àquele que pretende lançar mão desse novo meio de solução consensual do processo.

 
 
 
 
 
 
 
 

Para assistir ao vídeo, clique aqui.

Filipe Maia Broeto Advocacia é indicado para receber prêmio de Excelência Empresarial do mundo

Receber um prêmio é algo desejado por muitos, porém alcançado por aqueles que se destacam em seus respectivos trabalhos. É o que aconteceu com o advogado criminalista Filipe Maia Broeto, que foi indicado para receber o mais importante prêmio de Excelência Empresarial do mundo, The Bizz Hybrid Awards 2023.

 

Pela excelente atuação no meio jurídico-penal, o escritório mato-grossense, com atuação em todo o território nacional, tem sido reconhecido por oferecer aos seus clientes o melhor serviço relacionado ao direito penal econômico e direito administrativo sancionador.

 

Surpreso pela indicação, o advogado descreve como um misto de felicidade e gratidão ao saber do que fora reconhecido para um prêmio tão grandioso como o The Bizz Hybrid Awards 2023.

 
 
 
 
 
 
“Como tudo que ocorre em minha vida deriva, primeiramente, de Deus, a Ele sempre serão endereçados meus primeiros e sinceros agradecimentos. Agradeço, também, ao meu irmão e parceiro de labuta na advocacia, Daniel Broeto Maia, e aos nossos clientes, que são a razão de nossa existência como escritório de advocacia”.
 

Worldcob é uma organização empresarial internacional líder que promove o desenvolvimento de negócios em mais de 130 países, há mais de 15 anos reconhecendo e promovendo o crescimento de empresas e empreendedores de destaque e promovendo a Responsabilidade Social Corporativa.

 

A premiação, realizada pela Confederação Mundial de Empresas (WORLDCOB), acontecerá nos dias 24 e 25 de março de 2023, no The Moran City Center, Houston, Texas.

 
 
 
 

Fonte: MT Política

Presos famosos denunciam ‘jaulas’ na PCE

Os advogados Artur Barros Freitas Osti, Filipe Maia Broeto e Pedro Henrique Marques ingressaram com habeas corpus coletivo em prol de todos presos detidos no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE). Eles exigem a garantia dos direitos fundamentais dos presos no raio onde instalado o regime disciplinar diferenciado utilizado para a prisão de presos perigosos.

 
 
 
 

No local, também estão sendo colocados presos que antigamente ficavam no Centro de Custódia da Capital (CCC), unidade que era destinada para quem em nível superior, mas foi desmontada. O pedido está sob relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. Uma liminar deve ser analisada nos próximos dias.

 

No pedido, os advogados apontam que a portaria que regulamenta o Raio 8 afronta diversos artigos da Constituição Federal e Tratados Internacionais no que tange ao tratamento a ser destinado aos presos. Entre elas, está o impedimento ao acesso às atividades de ressocialização, como o direito ao estudo e ao trabalho como instrumento de remição da pena a ser cumprida.

 
 
 
 
 
Advogado Criminalista Filipe Maia Broeto
 

Ninguém pode ficar enjaulado, nem mesmo um animal, 22h por dia, de forma discricionária e sem direito sequer de saber o porquê do “enjaulamento” e por quem ele foi determinado, quando a LEP, a dar efetividade aos direitos fundamentais de acesso ao trabalho e à educação, previstos no art. 6º da CF88, dedica a Sessão II inteira para garantir os direitos dos presos, seja em caráter definitivo“, diz a petição.

 

Não bastasse a rigidez da portaria que regulamenta o Raio 8, a situação é mais crítica, tendo em conta relato dos próprios detentos através de cartas. “É que, enquanto a Portaria assegura aos pacientes duas horas de banho de sol diárias, situação que, por si só, já causa espanto a quem goze de sua liberdade plena, os pacientes denunciam que, de fato, nem todos os dias são agraciados com essas 02 (duas) horas de cuidados mínimos com sua própria sanidade”, diz a petição.

 

Ainda no Raio 8, os presos também não têm direito a visita íntima da família, sendo-lhes franqueado apenas a visita social, que tem todo o seu conteúdo monitorado, feito com familiares que não podem entrar com alimentos, tendo os detentos acesso somente a “quentinha” fornecida pelo Sistema Prisional. “Assim, conclui-se que as regras de funcionamento do “Raio 08” da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, disciplinadas pela Portaria, afrontam não só a própria garantia da dignidade da pessoa humana, como também as garantias previstas no artigo 5º, incisos III, XLVII, alínea “e” e XLIX, da Constituição Federal”, complementam os advogados.

 

Os advogados pontuam ainda que a situação se torna mais grave com presos que possuem direito a cela especial que, com o fechamento do Centro de Custódia da Capital, foram transferido para a Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, sendo alocados justamente no Raio onde funciona o Regime Disciplinar Diferenciado. O pedido registra que, diante da situação, tornou-se mais vantajoso renunciar ao direito à cela especial do que usufrui-lo, diante do regime imposto no Raio 8 da PCE.

 

“Resta inexorável, diante da situação acima narrada, que para o preso com direito à cela especial receber tratamento condigno, este deverá renunciar a sua prerrogativa de prisão especial, e, desse modo, ser retirado do Raio 8, o qual, como dito, constitui inegável RDD. Portanto, a norma neste momento atacada colide frontalmente com a direito fundamental à individualização das penas, porquanto, como dito, não observa a prerrogativa legal dos presos detentores do direito à prisão especial”, assinalam.

 
 
 
Advogado Criminalista Artur Osti
 

Além disso, a transferência do CCC para o Raio 8 da PCE já gerou a perda de direitos fundamentais dos presos com direito a cela especial. “Inúmeros presos provenientes do CCC estavam trabalhando no referido estabelecimento penal, contudo, ao ingressarem no Raio 8, perderam, abrupta e imotivadamente, o direito de laborar durante a privação de liberdade”.

 

PEDIDO PARA TODOS

 

No caso dos presos com direito à cela especial transferido para o Raio 08 da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, o Habeas Corpus pede a transferência dos mesmso para outra unidade prisional onde o direito seja assegurado. Tal pedido já teve deferimento do Judiciário em relação a um dos presos no Raio 8. Na última semana, o juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais, deferiu o pedido de transferência para Rondonópolis (212 quilômetros de Cuiabá) de Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), justamente pelo seu direito a cela especial. Na ocasião, Fidélis criticou o Governo pela forma como procedeu o fechamento do CCC.

 

“Agora, com o fechamento abrupto, sem qualquer preparação para destinação desse público, gerou uma tensão incomum, ainda mais porque o núcleo dela está no interior da maior unidade penitenciária de Mato Grosso e, como não é segredo para ninguém, basta uma fagulha para o sistema incendiar, explodindo”, afirmou.

 
 
 
 
 
Advogado Criminalista Pedro Henrique Marques
 

No HC coletivo, inicialmente os advogados pediam que a portaria que regulamenta o Raio 8 da PCE fosse declarada inconstitucional. A ala, construída inicialmente para receber os líderes e facções criminosas, prevê regime disciplinar rígido, com apenas 2 horas de banho de sol por dia, visitas e conversas monitoradas e até proibição de familiares levar alimentos aos presos.

 

“Por todo o exposto, requer-se seja concedida medida liminar para determinar à autoridade coatora que suspenda a vigência da Portaria nº. 186/2022/GAB-SESP/SESP mantendo no “Raio 08” da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso as mesmas regras de funcionamento que vigoram em todos os demais, sem limitação do banho de sol, sem limitação às visitas, sem a monitoração de conversas com familiares e advogados, permitindo a entrega de alimentos aos presos em dia de visitas e, por fim, abrindo espaço para que todos, se assim desejarem, sejam incluídos em frentes de trabalho e estudo na Unidade Prisional”, diz a petição assinada no último dia 1º de fevereiro.

 

Porém, com a divulgação da decisão favorável a Carlinhos Bezerra, os advogados aditaram o pedido. Eles argumentam que o reconhecimento do Poder Judiciário ao direito a cela especial do filho do ex-deputado justifica a extensão do direito aos demais detidos em idêntica situação processual.

 

“Isso porque não se pode conferir a urgência vindicada pelo preso Carlos Alberto Gomes Bezerra, em tese, transferido do “RDD” instalado no Raio 08 da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso no célere prazo de 01 (um) dia a contar da data do pedido de transferência, e a retirar dos demais presos em idêntica situação fática/processual, na medida em que, nos termos do decidido pelo Juízo responsável pela decisão paradigma, a “mera possibilidade de se violar a dignidade da pessoa humana impõe ao Estado o dever de preservar a integridade física e psicológica da pessoa privada de liberdade.” Se houve urgência na preservação da integridade física e psicológica do preso agraciado com a decisão de transferência paradigma, ao menos ao viso defensivo, ela também haverá de existir na preservação dos direitos de todos os pacientes dessa impetração.”

 

Fonte: FolhaMax

 
 
 

Filipe Maia Broeto Advocacia receberá prêmio internacional

FILIPE MAIA BROETO ADVOCACIA SERÁ RECONHECIDA POR SUA DESTACADA GESTÃO E APLICARÁ NOVAS DIRETRIZES EMPRESARIAIS PARA ALCANÇAR OBJETIVOS MUNDIAIS

 
 
 
 
 
 
 
 

Latin American Quality Institute (LAQI) ressalta a importante gestão realizada por FILIPE MAIA BROETO ADVOCACIA em uma nova edição do Brazil Quality Summit, onde será reconhecida com o “Prêmio Empresa Brasileira do Ano 2021”, no próximo dia 11 de maio no Centro de Convenções Rebouças na cidade de São Paulo, por sua destacada atividade empresarial e pelo compromisso de adequar-se à nosso Modelo de Excelência LAEM que forma o conceito de Responsabilidade Total.

 
 
 

Existem empresas que são conscientes sobre o papel que interpretam em mundo empresarial dinâmico, mutante e a responsabilidade que suportam na geração de oportunidades para o desenvolvimento da sociedade. Este é o caso da FILIPE MAIA BROETO ADVOCACIA, que, além de realizar ações que procuram reforçar a qualidade em cada um de seus processos e grupos de interesse, continua alinhando-se com as novas tendências empresariais globais.

 
 
 

Do mesmo modo, nestes critérios, destaca-se a FILIPE MAIA BROETO ADVOCACIA por alcançar um ótimo nível de satisfação de seu produto e inovação de seu serviço para a fidelização dos clientes, que são os principais inspetores da qualidade em seu desenvolvimento empresarial.

 
 
 

Atualmente, para alcançar a Qualidade Total Empresarial, as empresas devem estabelecer objetivos de triplo impacto (Ambiental-Social-Governança). Nesse sentido, capacitaremos cada líder empresarial de nossa rede a aplicar uma gestão responsável que impacte na sociedade e contribua, ao mesmo tempo, para alcançar o objetivo mundial proposto pela ONU para 2030 através dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, declarou o fundador e principal executivo da LAQI, Daniel Maximilian da Costa.

 
 
 

Com esta cúpula empresarial, procuramos a interrelação entre os líderes participantes para que sejam exemplos de sucesso em seu país e amplifiquem esta visão responsável a seus stakeholders, e que eles também se alinhem ao caminho para a ambicionada Responsabilidade Total.

 
 
 

Sobre a Latin American Quality Institute

 
 
 

A missão do Latin American Quality Institute (LAQI) é ajudar empresas de toda a América Latina a fazerem a coisa certa para seus clientes e para o planeta. Acreditamos que não se trata apenas de garantir um futuro melhor para todos, mas que faz sentido para os negócios. Atendemos comunidades em questões de Qualidade Total, CSR, conformidade, risco e governança corporativa com inteligência de negócios e pontos de encontro atuais e dinâmicos.

 
 
 

Fornecemos inteligência empresarial a mais de 3500 empresas a cada ano em 19 países. Nossos clientes também são ONGs, Think Tanks, acadêmicos, advogados, governos e consultorias. Publicamos a mais recente revista de negócios responsáveis, website e relatórios de pesquisa. Nossas conferências são amplamente reconhecidas como as melhores na área.

Intimação com erro na grafia do nome de advogado anula trânsito em julgado

O artigo 272 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal, prevê que é indispensável o nome completo das partes e dos advogados nas intimações.

 
 
 
 
 
 

Com base nisso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a anulação do trânsito em julgado de uma ação devido à grafia incorreta do nome do advogado na intimação.

 
 
 

Apenas um dos representantes da parte foi intimado, porém com erro na grafia de seu nome. Filipe Maia Broeto foi cadastrado como “Felipe” no sistema de peticionamento eletrônico da corte.

 
 
 

O erro teve efeito no sistema de buscas e, por isso, o processo sequer constou no acervo do advogado. Por consequência, ele não recebeu notificações via e-mail sobre os andamentos processuais.

 
 
 

Broeto só soube do trânsito em julgado devido à comunicação entre instâncias, já que os autos foram encaminhados para julgamento por júri popular.

 
 
 

Após constatar o equívoco, o advogado protocolou uma petição incidental. Schietti Cruz, então, encomendou ao setor de TI do tribunal um levantamento dos acessos do processo, tendo ficado comprovado que o primeiro acesso de Broeto ocorreu após o trânsito em julgado.

 
 
 

Na decisão, o ministro lembrou a jurisprudência da corte, segundo a qual é nula a intimação que impede a exata identificação do advogado e causa prejuízo à parte, em caso de grafia incorreta.

 
 
 

Fonte: Conjur

Advogado Filipe Maia Broeto tem duas obras citadas na Espanha

O advogado criminalista Filipe Maia Broeto teve duas obras citadas em tese de doutorado na Universidade de Salamanca, na Espanha.

 

.

 

As duas obras, “Colaboração Premiada: aspectos controvertidos“, publicada pela Editora Lumen Juris, e “Colaboração premiada: estudos em homenagem ao professor Luiz Flávio Gomes“, trazida a público pela Editora D`Plácido”, foram citadas em tese de doutorado defendida pelo acadêmico Diego Gomes Castilho na Universidade de Salamanca, na Espanha.

 

.

 

O trabalho, intitulado “A colaboração premiada no Brasil como negócio jurídico processual: dialogando com o direito processual civil”, cuja densidade acadêmica resulta inquestionável, aborda de forma vertical, em mais de 550 páginas, o instituto da colaboração premiada, estudado há vários anos por Filipe Maia Broeto.