Defesa diz que provas produzidas pela polícia não comprovam nada

PROCURADORA NÃO ESTARIA BÊBADA

 
 
 

Por meio de nota, a defesa da procuradora aposentada, Luiza Farias Correa da Costa, responsável por conduzir o veículo que atropelou e esmagou a perna de um gari na última terça-feira (21), afirmou que as provas colhidas até o momento “não se prestam a provar nada”, rebatendo a informação da Polícia Civil.

 
 
 
 
 
 

A Polícia afirmou que Luiza fez um teste de bafômetro após o acidente, que confirmou o estado de embriaguez dela. No entanto, a defesa disse que a situação só será provada em juízo.

 
 
 

A nota ainda diz que a procuradora aposentada se solidariza com o caso e se comprometeu a prestar apoio à família do gari.

 
 
 

Veja abaixo a nota da defesa:

 
 
 

Em relação aos fatos veiculados na mídia, Luiza Farias Correa da Costa, por meio de sua defesa, vem se manifestar nos seguintes termos:

 

a) Primeiramente, se solidariza, de forma incondicional, com Darliney Silva Madaleno, em virtude caso fortuito em questão.

 

b) Esclarece que, desde o ocorrido, comprometeu-se (e compromete-se) a prestar todo o apoio que se fizer necessário a Darliney Silva Madaleno, bem como à sua família.

 

c) Ressalta que as imagens veiculadas por alguns sítios virtuais não retratam ou comprovam qualquer quadro de embriaguez, senão um estado de choque decorrente da forte colisão, a qual acabou por gerar, conforme laudo médico, um “estado de sincope”.

 

d) Outrossim, destaca que está à completa disposição da justiça para participar de todo e qualquer ato processual destinado à apuração dos fatos em questão, ocasião que trará aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, a sua versão do episódio.

 

e) Ainda, registra, por pertinente, que as informações divulgadas até o presente são precárias, colhidas unilateralmente, e não se prestam a provar nada – o que somente será possível em juízo.

 

f) Por fim, reitera que dará todo o apoio necessário a Darliney Silva Madaleno e sua família, bem como que estará à disposição da justiça mato-grossense prestando todos os esclarecimentos que se mostrarem pertinentes à elucidação dos fatos.

 
 
 

Valber Melo

 

Filipe Maia Broeto

 

Milton José

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Servidor cita “caixa 2”, tenta anular sentença e pede julgamento na Justiça Eleitoral

ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

 
 
 

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns que estejam relacionados a delitos eleitorais, a defesa do servidor público, Valter Sampaio, pediu a anulação da sentença que condenou ele e outras 11 pessoas pelo esquema de superfaturamento de R$ 44 milhões na gestão de Blairo Maggi, caso que ficou conhecido como o “Escândalo dos Maquinários”.

 
 
 
 
 
 
 
 

Para embasar a petição encaminhada ao Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, a defesa, que é patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, citou que o esquema teria sido usado para pagar despesas de campanha de políticos em 2010, configurando, dessa forma, o crime de “caixa 2”, e, por isso, deve ser cancelado o recebimento da denúncia, bem como a condenação, e levar o caso para julgamento na Justiça Eleitoral.

 
 
 

“Assim se argumenta para dizer que, na esteira do posicionamento firmado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais, bem como aqueles que lhes forem conexos, pouco importando a capitulação jurídica que lhes é dada na denúncia”, pontuaram.

 
 
 

Conforme explicado pelos advogados, por mais que o Ministério Público não narrou a ocorrência do crime eleitoral na denúncia, a suposta prática do delito ficou comprovada no decorrer da instrução da ação penal, portanto, a competência da Justiça Comum “se esfacela, devendo o caso ser remetido à Justiça Eleitoral”.

 
 
 

“Destarte, não é possível valer-se o “Parquet” de vias hermenêuticas para, ao narrar um crime de “caixa 02”, subsumir a conduta dos acusados a tipos penais comuns, com a possível finalidade de burlar a competência da Justiça Eleitoral”, frisaram.

 
 
 

Nos casos em que se verifica que a corrupção, por exemplo, teve por finalidades angariar fundos para favorecer determinando político ou grupo político, ainda que inexista tipificação específica sobre “crime eleitoral” na peça acusativa, deve a incompetência do juízo comum ser declarada.

 
 
 

Por assim ser, nos casos em que se verifica que a corrupção, por exemplo, teve por finalidades angariar fundos para favorecer determinando político ou grupo político, ainda que inexista tipificação específica sobre “crime eleitoral” na peça acusativa, deve a incompetência do juízo comum ser declarada”, completaram.

 
 
 

No documento, eles negaram a ocorrência de qualquer crime cometido pelo servidor público, mas que os fatos frisados pelo delator Pérsio Briante, de que as empresas pagaram propina aos políticos, “é indesmentível que o retorno nada mais era do que a prática do “caixa 02”, não mencionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de forma expressa na denúncia”.

 
 
 

Para os defensores, mesmo diante dos indícios da prática de crime eleitoral, o Ministério Público teria deixado de se manifestar da eventual incompetência da Sétima Vara Criminal para julgar o caso.

 
 
 

Mesmo encerrada a instrução e ficando evidenciado que os supostos esquemas tiveram como finalidade a arrecadação de fundos para a campanha de 2010, o Ministério Público ficou silente, e o juízo passou a decidir, ocasião em que, mais uma vez, fica inequívoca a descrição – EM RELAÇÃO AO REQUERENTE, INEXISTENTE, POIS SEQUER É CITADO PELO DELATOR – da ocorrência de hipotéticos crimes eleitorais”.

 
 
 

Anulação de sentença

 
 
 

Eles citaram, ainda, entendimento do ministro Marco Aurélio, de que as sentenças podem ser anuladas após a nova jurisprudência do STF quanto à competência da Justiça Eleitoral.

 

Destarte, levando-se em consideração a descrição fática contida na denúncia, assim como a fundamentação lançada na sentença, tem-se que inegavelmente os fatos em apreço versaram sobre possíveis crimes eleitorais, razão pela qual o processo entelado, por tramitar perante juízo absolutamente incompetente, é totalmente nulo, ante a violação de dispositivos Constitucionais e infraconstitucionais, nos moldes da fundamentação até aqui exposta, amparada em recentíssimo e incontestável posicionamento da Suprema Corte”, concluíram.

 
 
 

A condenação

 
 
 

O servidor público, Valter Sampaio, pegou 12 anos e seis meses de prisão e 2 anos e 8 meses de detenção, que devem ser cumpridos em regime fechado. Ele ainda deverá pagar 206 dias-multa, cada uma no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} do salário mínimo.

 
 
 

Já o ex-secretário de Administração, Geraldo Aparecido de Vitto Junior, foi sentenciado a 2 anos e 8 meses, 20 dias de detenção, em regime aberto e 80 dias de multa, também no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} do salário mínimo. Ao aplicar a sentença, o juiz Marcos Faleiros decidiu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

 
 
 

Os empresários Ricardo Lemes Fontes, José Renato Nucci, Valmir Gonçalves de Amorim e Marcelo Fontes Correa Meyer terão que cumprir 5 anos de reclusão, em regime semiaberto. Todos devem também pagar 50 dias em multa, no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} do salário mínimo.

 
 
 

Acusados de participarem do esquema, os também empresários Otávio Conselvan, Sílvio Scalabrin, Rui Denardim, Harry Klein Rodnei Vicente Macedo e Davi Mondin pegaram 5 anos de reclusão e mais 2 anos e 4 meses de detenção, pena imposta para ser cumprida no semiaberto. Eles devem quitar, ainda, 120 dias em multa, estabelecidas, cada uma, no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} da remuneração mínima.

 
 
 

Entenda mais sobre o caso

 
 
 

O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.

 
 
 

No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.

 
 
 

O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a promotora Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que são realizados pela Secretaria de Administração.

 
 
 

Diante dos fatos, Bardusco solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias. Há ações cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual e Federal.

 
 
 

Nesse caso, o empresário Pérsio Briante, da Extra Caminhões, firmou um acordo de colaboração premiada dando detalhes dos fatos. Mas, o MPE requereu a rescisão do termo, após detectar não cumprimento do mesmo.

 
 
 

Contudo, o juiz Marcos Faleiros entendeu que não houve quebra da delação e rejeitou a ação contra o colaborador.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

 
 
 

Ação penal da Bereré vai para Órgão Especial do TJ e terá novo relator

DESVIOS DE R$ 30 MILHÕES

 
 
 

A ação penal que aponta a participação de deputados, ex-políticos e empresários em um suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), objeto de investigação da Operação Bereré, foi enviado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O caso, até então, estava tramitando no Pleno do TJ, quando a desembargadora Serly Marcondes, relatora em substituição legal, decidiu transferi-lo para a esfera que agora tem competência de julgar os fatos, uma vez que entre os investigados estão o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho e os deputados estaduais Ondanir Bortolini (o Nininho), Romoaldo Júnior e Wilson Santos, que detêm foro privilegiado.

 
 
 

No despacho, a magistrada consignou que o processo estava sob a relatoria do desembargador José Zuquim, mas como ele não integra o Órgão Especial, deve haver a redistribuição dos autos, que terá nova relatoria.

 
 
 

“Assim, uma vez que o eminente Desembargador José Zuquim Nogueira não integra o novel Órgão Especial, impõe-se a redistribuição deste feito, visto que, de acordo com o art. 48 da Emenda Regimental nº 34/2019, “as ações e recursos distribuídos antes da entrada em vigor desta Emenda Regimental permanecerão vinculados ao Relator, independentemente da redistribuição dos autos ao novo órgão competente, exceto nos casos em que o Relator não venha a compor o novo órgão para o qual serão redistribuídos, hipótese em que serão encaminhados a nova relatoria””, observou.

 
 
 

“Com tais considerações, determino a redistribuição do feito ao Órgão Especial deste Sodalício, nos termos do art. 15, I, “a” e “b”, do RITJ/MT c/c art. 48, da Emenda Regimental nº 34/2019”.

 
 
 

A remessa ao Órgão Especial já havia sido defendida pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, que fazem a defesa do denunciado Tiago Dorileo, em uma petição protocolada no mês passado.

 
 
 

Entenda o caso

 
 
 

Após a Operação Bereré ser deflagrada no ano passado, o Ministério Público denunciou, ao todo, 58 pessoas suspeitas de integrar organização criminosa instalada no Detran-MT.

 

O processo precisou ser desmembrado em razão da segunda fase da operação, denominada Bônus, deflagrada em maio de 2018 e que resultou na prisão do ex-deputado Mauro Savi, dos empresários Roque Anildo Reinheimer, Valter Kobori, do ex-secretário Paulo Taques e de seu irmão Pedro Jorge Taques, além de Claudemir Pereira dos Santos, que já são réus no caso.

 
 
 

O MP apresentou 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016, que vieram à tona a partir de colaborações premiadas com de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia” e com os sócios proprietários da empresa FDL (atualmente EIG Mercados), José Ferreira Gonçalves e José Ferreira Gonçalves Neto.

 
 
 

O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

 
 
 

De início, Silval Barbosa e Mauro Savi teriam recebido, cada um deles, R$ 750 mil. Com a continuidade das fraudes, mais propinas foram repassadas e outras pessoas beneficiadas.

 

Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas. A denúncia apontou para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa.

 
 
 

A organização, conforme o MPE, era composta por três núcleos: Liderança (Mauro Savi, José Eduardo Botelho, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Henry, Teodoro Moreira Lopes e Paulo Cesar Zamar Taques, cada um em épocas diferentes) e os de Operação e Subalterno.

 
 
 

Veja abaixo a lista dos denunciados:

 
 
 

Adriana Rosa Garcia de Souza Andreo Darci Mensch Leite Antonio da Cunha Barbosa Filho Antônio Eduardo da Costa e Silva Antonio Fernando Ribeiro Pereira Claudinei Teixeira Diniz Cleber Antonio Cini Dasayevis Sebastião Miranda de Lima Silva Dauton Luiz Santos Vasconcellos Dulcineia Rufo Cavalcante Cini Elias Pereira dos Santos Filho Francisco Carlos Ferres Gonçalo José de Souza Hugo Pereira de Lucena Ivanilda dos Santos Henry João Antônio Cuiabano Malheiros Jorge Batista da Graça José Domingos Fraga Filho José Eduardo Botelho José Ferreira Gonçalves Neto José Henrique Ferreira Gonçalves José Joaquim de Souza Filho Jovanil Ramos dos Santos Jurandir da Silva Vieira Luciano de Freitas Azambuja Luiz Otávio Borges de Souza Marcelo da Costa e Silva Marcelo Henrique Cini Marcelo Savi Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva Merison Marcos Amaro Odenil Rodrigues de Almeida Ondanir Bortolini Oneida Ferreira de Freitas e Silva Pedro Henry Neto Rafael Badotti Rafael Yamada Torres Roberto Abrão Junior Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior Silval da Cunha Barbosa Silvana Badotti Ferres Silvio Cesar Correa de Araújo Sonia Regina Busanello De Meira Teodoro Moreira Lopes Tiago Vieira de Souza Dorilêo Tschales Franciel Tscha Valdemir Leite da Silva Valdir Daroit Vinicius Pincerato Fontes de Almeida Walter Nei Duarte Ramos Wilson Pereira dos Santos Wilson Pinheiro Medrado

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Juíza aplica prescrição retroativa e extingue punibilidade de ex-prefeito em MT

RECURSO DE APELAÇÃO

 
 
 

O ex-prefeito de Brasnorte, Ezequias Vicente da Silva, que havia sido condenado a um ano de prisão, em regime aberto, por ter autorizado o pagamento indevido de R$ 623 mil, teve sua punibilidade extinta por força da prescrição retroativa.

 
 
 
 
 
 
 
 

A decisão é da juíza Daiane Marilyn Vaz, da Vara Única de Brasnorte, que atendeu ao pedido da defesa do acusado, que é patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia.

 
 
 

De acordo com os autos, os fatos teriam ocorrido entre outubro e dezembro de 2000, quando o acusado, na função de prefeito da cidade, autorizou a quitação das despesas compreendidas no último quadrimestre do último ano do seu mandato, no valor de R$ 623.125,71, a qual não pode ser paga no mesmo exercício financeiro.

 
 
 

A denúncia foi recebida em novembro de 2007. Em setembro de 2014, ele foi condenado.

 

Insatisfeito, a defesa entrou com recurso de apelação. O Ministério Público deu parecer pelo provimento do pedido.

 
 
 

Em sua decisão, a magistrada explicou que entre a data em que foi recebida a denúncia de Ezequias e a publicação da condenação ocorreram mais de quatro anos. Sendo assim, aplicou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do ex-prefeito.

 
 
 

“A esse propósito, tendo ocorrido lapso superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia (07 de novembro de 2007) e a publicação da sentença condenatória (10 de julho de 2014), é forçoso concluir o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa”, diz trecho da decisão.

 
 
 

CONFIRA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Mães de menores de 12 anos, alvos da Mantus vão para prisão domiciliar

JOGO DO BICHO

 
 
 

Acusadas de se envolverem com o jogo do bicho em Mato Grosso, Katia Mara Ferreira Dorileo e Adrielli Marques tiveram a prisão preventiva convertida em domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica, pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

 
 
 
 
 
 
 
 

Elas foram detidas no último dia 29, durante a Operação Mantus, que também levou à prisão o comendador João Arcanjo Ribeiro, seu genro Giovanni Zem Rodrigues e o delator da Operação Sodoma, Frederico Muller Coutinho.

 
 
 

Em sua decisão, o juiz citou o artigo 318, V, do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista que as investigadas possuem filhos menores de 12 anos. Por isso, decidiu colocá-las em prisão domiciliar.

 
 
 

Elas estão impedidas de se ausentarem de suas residências, exceto quando forem convocadas para comparecerem a atos judiciais ou quando, mediante atestado, tiverem que fazer algum tratamento médico.

 
 
 

Káltia mora no município de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro. Já Adrielli reside em Sorriso, interior do Estado.

 
 
 

A defesa de Adrielli é representada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia e Léo Catalá.

 
 
 

A Mantus

 
 
 

A Polícia Civil deflagrou no dia 29 de maio, a Operação Mantus, para cumprir 63 ordens judiciais, sendo 33 de prisão preventiva e 30 de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo juiz Jorge Luiz Tadeu.

 
 
 

Os mandados foram cumpridos em Cuiabá, Várzea Grande e em mais cinco cidades do interior do Estado.

 
 
 

As investigações iniciaram em agosto de 2017, conseguindo descortinar duas supostas organizações criminosas que comandam o jogo do bicho em Mato Grosso e que movimentaram em um ano, apenas em contas bancárias, mais de R$ 20 milhões. Uma delas era liderada por João Arcanjo Ribeiro e seu genro Giovanni Zem Rodrigues, já a outra era comandada por Frederico Muller Coutinho.

 
 
 

Durante as investigações, foi identificada uma acirrada disputa de espaço pelas organizações, havendo situações de extorsão mediante sequestro praticada com o objetivo de manter o controle da jogatina em algumas cidades.

 
 
 

Também foram identificadas remessas de valores para o exterior, com o recolhimento de impostos para não levantar suspeitas das autoridades.

 
 
 

Foram decretados os bloqueios de contas e investimentos em nome dos investigados, bem como houve o sequestro de ao menos três prédios vinculados aos crimes investigados.

 
 
 

Os suspeitos vão responder pelo crime de organização criminosa, lavagem de dinheiro, contravenção penal do jogo do bicho e extorsão mediante sequestro, cujas penas somadas ultrapassam 30 anos.

 
 
 

Na mitologia etrusca, Manto (em latim: Mantus) é o deus do mundo dos mortos no vale do rio Pó. Manto também é conhecido como o Deus do azar, onde chamava atenção de suas vítimas através de jogos, roubando assim suas almas.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

 
 
 
 

Advogados citam ‘barriga de aluguel’ e tentam anular condenação de ex-secretário

OPERAÇÃO APRENDIZ ‘MACULADA’

 
 
 

A defesa do ex-secretário geral da Câmara de Cuiabá, Aparecido Alves de Oliveira, quer que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anule a condenação dele decorrente da Operação Aprendiz, após vir à tona a suposta existência de “barriga de aluguel” no caso.

 

Aparecido foi acusado de ter participado de um esquema de fraude em licitação, liderado pelo ex-vereador João Emanuel.

 
 
 
 
 
 

Inicialmente foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, pelo crime de peculato, pena esta que foi substituída pelo TJ a duas restritivas de direito.

 
 
 

Na semana passada, o coronel Evandro Lesco, acusado de participar do esquema dos grampos ilegais em Mato Grosso, prestou novo depoimento à Justiça revelando que houve a prática de “barriga de aluguel” na Operação Aprendiz.

 
 
 

Segundo o coronel, a mando do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, foi utilizada uma decisão judicial qualquer para que números telefônicos fossem inseridos de pessoas que seriam investigadas na Aprendiz.

 
 
 

Nos autos, os advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, que fazem a defesa de Aparecido, argumentaram que as provas obtidas no decorrer da operação são ilícitas e que não poderiam ser utilizadas no processo, o que torna o processo “maculado”.

 
 
 

“Isso porque, a gênese do presente processo [operação aprendiz], a se comprovar o quanto dito pelo coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, é totalmente maculada, vez que derivada de um mecanismo, em tese, criminoso de produção de provas ilegais, utilizadas em processos penais como se legais fossem”, diz trecho do documento obtido pelo Ponto na Curva.

 
 
 

Eles reforçaram que os fatos expostos pelo coronel no depoimento são graves e que colocam em dúvida a higidez do processo, “cuja deflagração é pautada, pelo menos aprioristicamente, em material descartável, reprovável e, pior, criminoso”.

 
 
 

Por isso, pediu para que a condenação seja anulada, o processo transformado em diligência e que seja realizado uma oitiva com Lesco para esclarecer os fatos.

 
 
 

“Nesse cenário, com a ampla repercussão das declarações feitas pelo coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, as quais, a se comprovar, fulminam completamente com o feito em questão, não resta outra saída que não a anulação do acordão proferido por esse E. TJ/MT, com a consequente conversão do julgamento em diligência, a fim de que a defesa do ora requerente, e dos demais processados, possa averiguar a integridade da cadeia de custódia da prova, sob pena de, ao assim não agir, manter-se uma condenação que pode ter como fundamento provas declaradamente ilícitas, insusceptíveis de valoração, tanto por força da constituição federal, como do Código de Processo Penal”.

 
 
 

Caso não seja deferido o pedido, a defesa requereu o seguimento dos recursos especial e extraordinário para o Superior Tribunal de Justiça.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

 
 
 
 

Sefaz arquiva PAD contra servidora acusada de participar de rombo de R$ 16 milhões

DESVIOS NA CONTA ÚNICA

 
 
 

A ex-secretária adjunta do Tesouro, Avaneth Almeida das Neves, foi inocentada das acusações que apontavam sua participação no esquema que gerou o rombo R$ 16 milhões da Conta Única do Estado.

 
 
 
 
 
 

Após as acusações, ela passou a responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por supostamente ter sido omissa e permitido os delitos.

 
 
 

Entretanto, após instruir as apurações, a Comissão Processante acatou os argumentos da defesa de Avaneth, patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, de que não foi comprovada a atuação da servidora no esquema espúrio.

 
 
 

No relatório encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a comissão concluiu, entre outras coisas, que não cabia à servidora, então secretária adjunta do Tesouro, verificar a legalidade dos pagamentos irregulares; que as “remessas” que a acusada assinou, autorizando os pagamentos, já haviam sido objeto de análise de legalidade por parte da Coordenadoria da Conta Única; que os documentos relacionados aos pagamentos ilegais eram inseridos numa pilha de centenas de documentos lícitos, para que a fraude continuasse sendo praticada; que a própria Auditoria Geral do Estado não identificou a fraude durante os anos que o esquema foi perpetrado; e que o sistema BB Pag era frágil e permitia a manipulação das informações prestadas.

 
 
 

Segundo a comissão, apesar de constar algumas assinaturas da acusada nos documentos “remessas” encaminhados para os pagamentos, a processada não só desconhecia o esquema como também de modo algum deixou de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.

 
 
 

Ainda no relatório, frisaram que os funcionários públicos que integravam o esquema teriam enganado a ex-secretária para que a mesma não descobrisse os ilícitos.

 
 
 

“Não restam dúvidas de que os servidores e terceirizados envolvidos no esquema de corrupção, armaram uma estratégia muito bem arquitetada, de modo a dificultar que fossem revelados por seus superiores hierárquicos e órgãos de controle interno e externo”, diz um trecho do relatório.

 
 
 

“Contudo, não obstante o esforço hercúleo da Comissão para averiguar a verdade real desses fatos por parte do servidor processado, os documentos acostados aos autos e os depoimentos prestados pelas mais diversas testemunhas, não permitem concluir que a acusada tenha violado a qualquer dos deveres previstos no artigo 143 da Lei Complementar nº.04/90”, concluiu a comissão ao pedir a absolvição da servidora.

 
 
 

As conclusões da comissão foram encaminhadas para o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, que, diante das informações, absolveu Avaneth e determinou o arquivamento do PAD.

 
 
 

“Dessa forma, considerando o disposto no art. 143 da Lei Complementar 04/1990, evidente a não comprovação a violação de nenhum dos deveres previstos na lei”.

 
 
 

“Diante do exposto, decido acolher a sugestão da comissão processante, a fim de absolver a servidora Avaneth de Almeida Neves, bem como arquivar os presentes autos, conforme o princípio da inocência e da verdade material”.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Juiz revoga prisão de irmãos acusados de comércio ilegal de ouro

OPERAÇÃO TRYPES

 
 
 

O juiz federal substituto, João Azambuja, revogou as prisões preventivas dos irmãos Willian Ribeiro e Wilson Ribeiro Filho, que haviam sido presos na Operação Trypes, deflagrada pela Polícia Federal para combater a exploração no garimpo ilegal do município de Aripuanã, a 976 km de Cuiabá.

 
 
 
 
 
 
 
 

A decisão atendeu o pedido da defesa dos irmãos patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia, Jayme Carvalho, Silvio Eduardo e Wagner Fagundes.

 

Os advogados sustentaram que com o fechamento do garimpo não haveria mais risco de reiteração criminosa.

 
 
 

Um dos irmãos era considerado um dos chefes do comércio clandestino de ouro na região.

 

As movimentações bancárias atípicas do comércio ilegal ultrapassaram a R$ 200 milhões.

 
 
 

Ao conceder a liberdade aos irmãos, o juiz fixou medidas cautelares são elas: monitoração eletrônica; manutenção de endereço atualizado nos autos e comparecimento pessoal a todos os atos do processo; comparecimento bimestral no juízo da comarca do domicílio, para informar e justificar suas atividades; bem como a proibição de acesso ou frequência à Fazenda Dardanelos e a outras áreas garimpeiras da região.

 
 
 

Juíza vê indevida atuação do Gaeco e anula atos em ação penal

FRAUDES NA SEFAZ

 
 
 

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, em consonância com o entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou todos os atos praticados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) nos autos da ação penal, que apura o suposto rombo de R$ 12 milhões na Secretaria de Estado de Fazenda.

 
 
 
 
 
 
 
 

A decisão é desta terça-feira (5) e atendeu ao pedido dos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, que fazem a defesa da servidora Lúcia Alonso, ré no processo, durante audiência de instrução do caso.

 
 
 

A defesa sustentou que fosse observado o entendimento do TJMT nos Embargos Infringentes nº 48046/2018, que a competência do Gaeco acaba com o recebimento da denúncia, ou seja, o grupo não pode atuar, de forma isolada, na instrução criminal, sob pena de violar o princípio do promotor natural.

 
 
 

Ao acatar os argumentos, a juíza anulou os atos decisórios e determinou que o Gaeco remeta o caso a Promotoria do Núcleo de Combate ao Crime Organizado, que deve atuar nas audiências da ação.

 
 
 

Com a decisão, evita-se que se dê prosseguimento a um processo eivado nulidade, privilegiando-se, assim, não só o devido processo legal, como também a duração razoável do processo e a economia processual, princípios reitores do Estado Democrático de Direito”, afirmou o advogado Filipe Broeto em entrevista ao Ponto na Curva.

 
 
 

Entenda o caso

 
 
 

A ação penal tem como os réus o ex-secretário Éder de Moraes, o ex-deputado Percival Muniz, o ex-secretário Adjunto de Gestão da Sefaz, Emanuel Gomes Bezerra Júnior, a servidora Lucia Alonso Correia e os empresários Jair de Oliveira Lima, Claudia Angélica de Moraes Navarro, José Márcio Menezes e Jurandir da Silva Vieira.

 
 
 

Juntos, eles teriam fraudado documentações para justificar pagamentos em torno de um suposto processo de restabelecimento econômico financeiro envolvendo contratos firmados entre a Sefaz e a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda., em 2005.

 
 
 

Segundo a denúncia do Ministério Público, Jair de Oliveira e Cláudia Angélica eram contadores da Bandeiras e simularam a participação na sociedade da empresa para garantir o recebimento dos valores provenientes das verbas do Estado.

 
 
 

Mesmo diante da negativa da Auditoria-Geral do Estado para efetivar a concessão do suposto reequilíbrio financeiro dos contratos, o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, referendou o parecer reconhecimento o direito para Bandeirantes.

 
 
 

Conforme as investigações, houve ainda a participação de agentes públicos, como Éder de Moraes e Lúcia Alonso, que teriam sido responsáveis por receber vantagem indevida para ocultar o sumiço dos documentos referentes aos contratos firmados com a empresa e a autorização para o pagamento de R$ 12 milhões.

 
 
 

A denúncia ainda citou que Emanuel Gomes Bezerra Júnior, Percival Muniz e Lúcia Alonso receberam propina da empresa em razão de estarem em funções públicas e terem facilitado o desvio.

 
 
 

De acordo com o MP, o valor milionário foi distribuído entre os investigados da seguinte forma: José Menezes recebeu R$ 1.8 milhão; Jair de Oliveira R$ 5 milhões; Cláudia Angélica R$ 200 mil; Emanuel Gomes R$7.550 mil; Percival Muniz R$ 1.750.000,00 milhão; Lúcia Alonso R$ 50 mil; e Éder de Moraes R$ 200 mil.

 
 
 

Na Justiça, o órgão relatou que com o dinheiro, Percival adquiriu garrotes e duas fazendas no interior de Mato Grosso.

 
 
 

Já Emanuel Gomes conseguiu as instalações físicas da empresa Candorio Peças e Serviços e pagou com um cheque de R$ 500 mil da Bandeirantes, mas o negócio foi desfeito e o valor devolvido para ele. O restante do valor foi entregue para terceiros.

 
 
 

Éder de Moraes teria utilizado o valor recebido para pagar despesas pessoais e quitar filmagens dos jogos do Mixto Futebol Clube no Campeonato Mato-Grossense de Futebol – fato este que foi confirmado por ele mesmo.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Irmã de doleiro quer que a PGR apure colaboração caluniosa de Joesley

NOTITIA CRIMINIS

 
 
 

A advogada Roberta Funaro, irmã do doleiro Lúcio Funaro, entrou recentemente com uma notitia criminis na Procuradoria-Geral da República, pedindo a apuração do crime de colaboração caluniosa contra Joesley Batista.

 

O crime apontado por Roberta é uma modalidade específica de denunciação caluniosa, com previsão no artigo 19, da Lei 12.850/2013, a excepcionar o dispositivo subsidiário de previsão no art. 339, do Código Penal.

 

Na notitia ciminis, os advogados de Roberta, Valber Melo, Filipe Maia e Antonio Figueiredo Bastos, relataram que ela foi presa pela Policia Federal, em maio de 2017, graças à “colaboração” supostamente mentirosa do empresário.

 

A defesa sustentou que ao contrário do afirmado por Joesley, o dinheiro recebido por Roberta não se dava pela compra do silêncio de seu irmão, mas dizia respeito à uma dívida legal, judicializada de um contrato de R$ 100 milhões que ele tinha com a J&F, controladora do grupo JBS, para mediar a briga societária que o grupo estava travando com a família Bertin.

 
 
 
 
 
 
 
 

Ao final, solicitaram à PGR que apure a conduta de Joesley Batista de imputar crimes que não ocorreram e de superdimensionar fatos com o objetivo de potencializar os prêmios legais da lei de colaboração.

 

Os advogados de Roberta quer que a Procuradoria que enquadre Joesley no artigo 19, da Lei 12.850/2013 que assim dispõe: Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas. A pena é de 1 a 4 anos, e multa.

 

Joesley é acusado de ter participado do esquema de pagamento de propina em Mato Grosso. Ele teria pago “retornos” ilícitos para políticos do estado, como Silval Barbosa e Pedro Taques, a fim de receber benefícios fiscais para JBS.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva