Acusado de vender ouro ilegalmente se livra de tornozeleira eletrônica

ORDEM JUDICIAL

 
 
 

O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, revogou a cautelar de tornozeleira eletrônica imposta a Willian Ribeiro, um dos principais investigados na Operação Trypes.

 
 
 
 
 
 

Willian juntamente com seu irmão foram alvos da Polícia Federal, por suposta participação em esquema de extração e comércio ilegal de ouro na Amazônia Legal que movimentou mais de R$ 200 milhões.

 

Recentemente, ambos tiveram a prisão revogada. Na ocasião, a prisão foi substituída por medidas cautelares e tornozeleira eletrônica.

 

A defesa, representada pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Filipe Maia, requereu a retirada do monitoramento eletrônico.

 

O magistrado acatou o pedido, no entanto, as demais cautelares permanecem.

 

Fonte: Ponto na Curva

Juíza manda retirar tornozeleira de supostos membros de facção de agiotagem

OPERAÇÃO CAPOREGIME

 
 
 

A juíza Glenda Moreira Borges, que atua na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou retirar a tornozeleira eletrônica de José Paulino Favato e de Kaio Cézar Lopes Favato, supostos membros de uma organização criminosa especializada em agiotagem.

 
 
 
 
 
 
 
 

José Paulino e Kaio Cézar chegaram a ser presos na Operação Caporegime, mas foram soltos, sob a condição de cumprirem uma série de medidas cautelares, além do monitoramento eletrônico.

 

A retirada da tornozeleira atendeu o pedido da defesa, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia Broeto e Fernando César Faria, que requereu a extensão de efeitos da decisão da magistrada que livrou João Claudinei Favato, o suposto líder do grupo criminoso, de cumprir a cautelar.

 

Segundo os advogados, José Paulo e Kaio Cézar se encontram na mesma situação fático-processual à de João Claudinei. Argumentaram que não existem indícios de que eles tenham descumprido qualquer ordem imposta pela Justiça.

 

Ressaltaram, ainda, que João Claudinei foi beneficiado com a suspensão do uso da tornozeleira, mesmo estando em circunstância mais grave que a dos demais.

 

Ao analisar o pedido da defesa, Glenda Moreira citou que não há audiências sobre o caso marcadas e que o último ato processual decorreu em agosto passado.

 

Ela confirmou que não existem indícios de que os acusados tenham violado as medidas cautelares impostas e que os mesmos já estão proibidos de entrarem em contato com as testemunhas convocadas pela parte acusatória.

 

“Outrossim, registre-se que a João Claudinei Favato é imputada a condição de líder da organização criminosa. Nesse caso, diante da retirada da monitoração eletrônica, não se vislumbra contexto fático a determinar a manutenção da cautelar em desfavor de José Paulino Favato e a Kaio Cézar Lopes Favato”, afirmou.

 

“Aliás, o Superior Tribunal de Justiça tem realizado idêntico raciocínio inclusive em hipótese de crimes praticados com violência ou grave ameaça, cotejando as cautelares impostas ao corréu tido como mentor da empreitada criminosa com aquelas determinadas aos cúmplices”, completou a juíza ao deferir o pedido da defesa.

 
 
 

Operação Caporegime

 
 
 

A Operação Caporegime foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 6 de fevereiro de 2019, quando foram presos João Claudinei Favato, Luís Lima de Souza, Edson Joaquim Luís da Silva, Luan Correia da Silva, Purcino Barroso Braga Neto (vulgo Neto), José Paulino Favato, Caio Cesar Lopes Favato e Clodomar Massoti.

 

Além das prisões, ainda foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Sinop, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Marcelândia e Alta Floresta.

 

Após a operação, o Gaeco confiscou R$ 400 mil em ouro, quase R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias e mais R$ 43 mil em dinheiro. Também foram recolhidas 161 munições e mais 10 armas.

 

Já no dia 14 de fevereiro, outra fase da operação foi deflagrada. Na época, um mandado de busca e apreensão foi cumprido e o Gaeco encontrou mais de R$ 280 mil em cheques, que estavam enterrados no quintal da residência de Kaio Cesar Lopes Favato, em Guarantã do Norte.

 

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuava a 10 anos no interior do Estado e era estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para emprestar dinheiro a juros exorbitantes, o que tornava as dívidas impagáveis.

 

Os cobradores da organização exigiam o pagamento de valores altíssimos para a quitação do empréstimo, mediante o uso de violência, que incluía ameaça, sequestro, expropriação e tentativa de homicídio.

 

Em um dos fatos apurados, a vítima que devia R$ 170 mil a um dos integrantes da organização, após ser ameaçada, acabou transferindo uma propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão em troca de um imóvel de aproximadamente R$ 200 mil, ficando com um prejuízo estimado em um milhão de reais.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva.

TJ mantém homologação de acordo de colaboração de empresário

ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

 
 
 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e manteve a homologação do acordo de colaboração premiada do empresário, Pérsio Briante.

 
 
 
 

Este foi o primeiro caso discutido no âmbito do TJ contra decisão homologatória de acordo.

 

De acordo com o processo, o empresário realizou um acordo de colaboração no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

 

O acordo foi conduzido pela 11ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa e resultou em uma ação penal e uma ação de improbidade contra vários envolvidos. Na ocasião, Pérsio não foi denunciado.

 

Posteriormente, a 24ª Promotoria entendeu que o empresário não teria ressarcido o dano, motivo pelo qual requereu a não homologação do acordo e ofereceu denúncia contra o empresário.

 

No entanto, os promotores da 11ª Promotoria (Mauro Zaque e Ednaldo dos Santos), afirmaram que não houve descumprimento e que o empresário cumpriu todas as condições pactuadas e quanto ao ressarcimento, este sequer foi precisamente identificado pelo MPE, a ser apurado em sede de ação de improbidade.

 

O juiz Marcos Faleiros, a época na 7ª Vara Criminal homologou a delação e rejeitou a denúncia.

 

Assim, o MPE recorreu ao TJ, que negou o recurso.

 

Acordo cumprido

 

Para a defesa do empresário patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia, Mario Castilho e Thiago Dayan, ele cumpriu fielmente os termos do acordo e que os danos ainda não foram ressarcidos, pois estão sendo apurados em sede de ação de improbidade.

 

Ainda de acordo com a defesa, uma vez homologado, o acordo não pode ser “desomologado”, mas apenas rescindido, o que seria impossível diante do cumprimento de todas as cláusulas pelo empresário.

 
 
 

Veja abaixo a íntegra do acórdão do TJ:

 
 
 

APELAÇÃO CRIMINAL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ALEGADO O DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA PELO DELATOR – SUPOSTA AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EQUIVALENTES AO PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO – PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO QUE DEVE SER CALCADA NA VALIDADE FORMAL E NA LEGALIDADE DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES – MÉRITO DA DELAÇÃO – ASPECTO A SER EXAMINADO PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA – COMPROMISSO MINISTERIAL CONSISTENTE EM NÃO OFERECER DENÚNCIA CONTRA O COLABORADOR – AÇÃO PENAL JÁ PROPOSTA PELO PARQUET – DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA EM RAZÃO DA CLAÚSULA OBSTATIVA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – MATÉRIA A SER EXAMINADA NO REFERIDO RECURSO – MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO – RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao homologar o acordo de delação premiada, o magistrado de primeiro grau, ou o relator, no caso de competência originária dos tribunais, deve se limitar ao exame da regularidade, legalidade e voluntariedade da avença. O juízo sobre o cumprimento dos termos do acordo de colaboração premiada e a sua eficácia dá-se, em regra, no momento da sentença, não se impondo tal exame na fase homologatória. Considerando que o Ministério Público se comprometeu a não oferecer denúncia em desfavor do colaborador caso fossem integralmente cumpridas as cláusulas entabuladas entre as partes, para que haja o recebimento de eventual peça acusatória, com a instauração da ação penal, deve existir decisão declarando o descumprimento da avença pela parte, superando-se, com isso, o compromisso assumido pelo órgão acusador. Tendo em vista que foi oferecida a denúncia, já rejeitada pelo magistrado com fundamento na validade das cláusulas do acordo e ante a interposição de Recurso em Sentido Estrito pelo Ministério Público, no qual requer a reforma da referida decisão, a questão deverá ser examinada naquele feito, ficando o presente recurso limitado ao exame da legalidade e da validade do acordo de colaboração. Extraindo-se dos autos que ao aceitar a proposta o colaborador foi devidamente assistido por advogado, que não houve vício de vontade e que não existem cláusulas abusivas ou que ensejem ofensa a direitos fundamentais, não há qualquer óbice à homologação do acordo de delação premiada.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

 
 
 

Justiça autoriza mudança de Silval Barbosa para o interior de São Paulo

 
 
 

O ex-governador Silval Barbosa está de malas prontas e pretende ir embora de Mato Grosso em definitivo. O juiz Leonardo Pitaluga, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o ex-chefe do Executivo estadual a residir no interior do estado de São Paulo, acatando pedido formulado pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto.

 
 
 

Silval se mudará para São José do Rio Preto. Ele alegou à Justiça que pretende morar com a filha. Em 2019, Barbosa já havia conseguido autorização a viajar ao município para participar do casamento dela. Na ocasião, ficou no município entre 20 de abril e 2 de maio.

 
 
 

O ex-governador foi condenado por desvio de dinheiro público no período em que comandou o Palácio Paiaguás (2010-2015). Essa é a segunda autorização da Justiça para mudança de domicílio obtida por ele. Em dezembro de 2018, Silval foi autorizado a cumprir o então restante da pena em Matupá (681 km de Cuiabá).

 
 
 

Outra vitória do ex-governador desde então foi a progressão de pena, conquistada em maio de 2019, ocasião em que, após três anos cumprindo prisão domiciliar, ganhou direito cumprir no semiaberto.

 
 
 

Silval Barbosa firmou colaboração com a Justiça em agosto de 2017. Considerada à época pelo ministro Luiz Fux como “monstruosa”, a delação entregou informações sobre esquema de pagamento de “mensalinho” a deputados, compra de votos para eleições da Mesa Diretora, propina a conselheiros do Tribunal de Contas e outras dezenas de esquemas. Gravações em vídeo subsidiaram as informações.

 
 
 

No pedido de autorização para mudança de domicílio ao interior de SP, a defesa de Silval lembrou que o termo de delação ressaltava que até a extinção das penas, é necessário ao colaborador informar qualquer mudança de endereço aos juízos competentes. Na nova cidade, Silval seguirá submetido às regras de recolhimento, limitação de final de semana e uso tornozeleira.

 
 
 

Fonte: Olhar Jurídico

 
 
 

Juíza determina que imagem de ex-governador de MT não seja exposta em CPI

Não se pode consentir que um colaborador da Justiça seja exposto à repercussão midiática desnecessária. Com esse entendimento, a juíza Ana Carolina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu habeas corpus ao ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, para que um depoimento em uma CPI ocorra sem exposição de sua imagem.

 
 
 
 

Barbosa assinou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República em 2017, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Ele revelou uma série de pagamentos ilícitos a políticos do Mato Grosso. Uma dessas irregularidades levou à instauração da CPI do Paletó na Câmara Municipal de Cuiabá. Os vereadores apuram supostos repasses ilícitos ao prefeito da cidade.

 

Silval Barbosa já havia sido interrogado pela CPI. Porém, houve questionamentos na Justiça e a comissão foi suspensa por mais de um ano, sendo retomada com a participação de outros vereadores. A defesa do ex-governador impetrou um HC para que ele não fosse obrigado a comparecer novamente à CPI. O depoimento, no entanto, foi mantido e está previsto para a próxima segunda-feira (2/3). O que a juíza determinou foi a preservação da imagem de Barbosa no dia do interrogatório.

 

“É evidente que trazer à tona a imagem do colaborador à mídia estadual, causa desconforto e repercute fortemente em seu meio familiar, o que, por si só, justifica o atendimento do pedido. Deste modo, defiro a liminar pretendida para que a CPI providencie os meios necessários para garantir ao paciente a preservação de sua imagem, assegurando o acesso ao prédio da Câmara Municipal de Cuiabá e o depoimento ocorra sem qualquer exposição aos meios de comunicação que porventura vierem a acompanhar o ato”, disse a magistrada.

 

O habeas corpus foi assinado pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Filipe Maia.

 

6855-85.2020.811.0042

 
 
 

Fonte: Conjur

 
 
 

Colaboração premiada: aspectos controvertidos, 1ª Edição

 
 
 
 
 

Dividida em duas partes, a presente obra procura abordar, num primeiro momento, os aspectos gerais da colaboração premiada, tais como a natureza jurídica do instituto, os legitimados para celebrar o acordo, os direitos do colaborador, etc. Na segunda parte, trazem-se discussões sobre temas controvertidos do assunto colaboração premiada, os quais foram enfrentados à medida em que as inquietações iam surgindo. A título exemplificativo, trataram acerca da (im)possibilidade de impugnação do acordo de colaboração por terceiros; da colaboração unilateral; “desomologação” do acordo de delação já homologado; possibilidade de extensão dos prêmios da colaboração para o âmbito extrapenal (como é o caso da responsabilização por improbidade administrativa); os limites da defesa do colaborador no processo penal negocial etc.

 
 
 

ISBN-10: 8551909401

 

ISBN-13: 978-8551909409

 

Edição: 1ª

 

Editora: Lumen Juris

 

Data da publicação: 18 outubro 2018

 
 

Advogado Filipe Maia Broeto é nomeado diretor de prerrogativas pela presidência nacional da Abracrim

No dia 19 de dezembro de 2020, por meio do Ato Presidencial Nacional/MT n. 52/2020, o Presidente Nacional em exercício da Abracrim, Sheyner Yàsbeck Asfóra, nomeou o advogado Filipe Maia Broeto como Diretor de Direitos e Prerrogativas.

 
 
 

O Ato, que institui a nova diretoria da Instituição em Mato Grosso, nomeou, ainda, os advogados Jorge Henrique Franco Godoy (Presidente); Ronaldo Bezerra dos Santos (Vice-Presidente); Regina de Oliveira Dessunte (Secretária-Geral); Otávio Gargaglione Leite da Silva (Secretário-Adjunto); André Stumpf Jacob Gonçalves (Diretor de Assuntos Institucionais); Pedro Henrique Ferreira Marques (Diretor da Procuradoria); e Caroline Amorim de Sa (Ouvidoria).

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Incoerência da interrupção da prescrição penal

 
 
 
 
 
 

Na edição Ano 32 | # 663 | www.editorabonijuris.com.br Abr/Mai 2020, os advogados criminalistas Filipe Maia Broeto e Fernando Faria escreveram sobre a “Incoerência da interrupção da prescrição penal”. No texto, os advogados fazem questão de alertar, sobretudo no campo delicado da prescrição (como lapso temporal minimamente aceitável para o exercício do “ius puniendi” estatal), que “A celeridade processual não deve estar atrelada apenas à velocidade na prática dos atos processuais. Tem de respeitar também os direitos e garantias fundamentais”.

 
 
 

Você pode acessar o conteúdo do artigo fazendo download.

 
 
INCOERÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
.
Fazer download de • 7.31MB
 
 

2ª Edição do Colaboração Premiada: aspectos controvertidos – Editora Lumen Juris.

 
 
 

O livro “Colaboração Premiada: aspectos controvertidos”, de autoria dos advogados criminalistas Valber Melo e Filipe Maia Broeto, chega à sua 2ª edição, pela tradicional editora carioca, Lumen Juris.

 

A obra, que chega em 2020 à 2ª edição, foi significativamente ampliada e já está de acordo com a mudança legislativa implementada pela Lei n.º 13.964/2019, denominada de “Pacote Anticrime”.

 
 
 

A segunda edição do “Colaboração Premiada: aspectos controvertidos” conta com prefácio do jurista e Ex-Ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Fábio Medina Osório, e do advogado criminalista, autor de obras jurídicas e professor da PUC-Campinas Marcelo Rodrigues da Silva.

 
 
 

A apresentação é feita por Renan Mandarino, autor de livros jurídicos, professor de Direito em São Paulo e Mestre pela UNESP – FRANCA.

 

Em razão do atual contexto – que impõe o distanciamento social –, o lançamento do livro não será feito fisicamente.

 
 
 

Filipe Maia Broeto participa de Webinar organizado pela OAB/MT

 
 
 
 
 

No dia 4 de novembro, às 19h30 (horário de MT), o Advogado Criminalista Filipe Maia Broeto participará do Webinar “Princípio do Juiz Imparcial e Sistema Acusatório”, organizado pela Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso e com a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso.

 

 

 

O evento contará com a presença do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Dr. Orlando de Almeida Perri, Presidente da 1º Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Coordenador Geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso, na condição de palestrante.

 

 

 

O Advogado Criminalista Filipe Maia Broeto, Mestrando em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires – FDUBA/ARG, Especialista em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais/PUC-MG; em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes – UCAM; Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC/PT – IBCCRIM e em Direito Público pela Universidade Candido Mendes – UCAM, participará na condição de debatedor, ao lado do Advogado Criminalista e Secretáriado-Geral da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT, Otávio Gargaglione.

 

 

 

Para participar do evento, acesse o link da plataforma Zoom: https://us02web.zoom.us/j/84189405055

 

 

 

O ID da reunião é: 841 8940 5055

 

 

 

Canal do YOUTUBE ESA/MT: https://www.youtube.com/c/ESAMT

 

Faça sua inscrição (gratuita) no endereço:

 
 
 

https://www.oabmt.org.br/esa/cursos/2173/webinar–principio-do-juiz-imparcial-e-sistema-acusatorio