Empresário acusado de sonegar ICMS consegue revogar prisão e vai para casa

OPERAÇÃO GRÃOS DE OURO

 
 
 

A Justiça de Mato Grosso do Sul converteu a prisão preventiva em domiciliar do empresário de Cuiabá, Victor Augusto Saldanha Birtche, preso no último dia 8, durante a Operação Grãos de Ouro.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Além dele, sua esposa Flávia de Martin Teles Birtche, também foi alvo da operação, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso do Sul.

 
 
 

Flávia foi colocada em liberdade no último dia 10, após a justiça acolher argumentos da defesa, de que a acusada possui três filhos menores de idade.

 
 
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam detidas e que não foram condenadas, terão direito de cumprir a detenção em casa até que seu caso seja julgado.

 
 
 

O casal é investigado por crimes de sonegação fiscal.

 
 
 

Ambos têm a defesa patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia e Léo Catalá.

 
 
 

A operação

 
 
 

A Operação Grãos de Ouro, realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso do Sul, cumpriu 32 mandados de prisão preventiva e 104 mandados de busca e apreensão nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

 
 
 

Em Mato Grosso foram 10 ordens judiciais, sendo sete de buscas e apreensões e três prisões preventivas.

 
 
 

Segundo as investigações, as ações criminosas começaram em 2016, após vir à tona suposta existência de um esquema de sonegação de tributos estaduais, ICMS, na comercialização de grãos produzidos no estado de MS.

 
 
 

O prejuízo ao erário chega a R$ 44 milhões aos cofres públicos com as fraudes fiscais mantidas por produtores rurais, funcionários da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), caminhoneiros, corretoras e a princípio 14 empresas de fachada que emitiam notas fiscais frias.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Juíza manda MST desocupar fazenda de irmãos Barbosa entregue em delação

INVADIDA POR SEM TERRAS

 
 
 

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara De Direito Agrário de Cuiabá, concedeu uma liminar para que os irmãos Antônio Barbosa e Silval Barbosa retomem a posse da Fazenda Serra Dourada, situada no município de Peixoto de Azevedo, invadida por integrantes do Movimento Sem Terra (MST).

 
 
 
 
 
 
 
 

A ação com pedido de liminar foi impetrada pelos advogados Valber Mello, Filipe Maia e Léo Catalá.

 
 
 

Na decisão cujo Ponto na Curva teve acesso, a magistrada destacou que “o exercício da posse justa e de boa fé, bem como contemporânea, restou ampla e documentalmente comprovadas pelos autores” e entendeu pela concessão da liminar.

 
 
 

“O exercício da posse do autor foi demonstrado pela comprovação de que na área é exercida atualmente atividade de pecuária conforme documentos a seguir relacionados: a. Contratos de arrendamento, conforme Id. 12101653 e 1210654; b. CCIR, conforme Id. 12101589; c. Notas Fiscais de venda emitidas pela Fazenda Serra Dourada, conforme Id. 12101593 a 12101651; d. Contratos de compra e venda de grãos, conforme Id. 12101671. e. Guias de recolhimento da Previdência Social da Fazenda Serra Dourada, conforme Id. 12101680; f. Notas de aquisição de insumos conforme Id. 12101687 a 12101717 g. Fichas de registro de empregado conforme Id. 12101722 e 12101723; h. Saldo INDEA 12101726”, diz um trecho da decisão.

 
 
 

A juíza consignou ainda a comprovação da invasão realizada no dia 25 de dezembro de 2017.

 
 
 

“Desta forma, ocorreu a perda parcial da posse pelos autores, ou seja, o imóvel saiu parcialmente do âmbito de disponibilidade do outrora possuidor por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza de fato o esbulho possessório resultando na impossibilidade do autor realizar os exercícios tutelados pela posse”, frisou.

 
 
 

Determinações

 
 
 

Coningham determinou a citação e a intimação dos réus, para que caso queiram, desocupem a área de forma pacífica.

 
 
 

Decidiu ainda que a reintegração da posse deve ser acompanhada pela Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos de Mato Grosso, que por sua vez, deverá elaborar um estudo para a desocupação da área.

 
 
 

“Consigne-se no mandado a necessidade de “observância do Manual de Desocupação da Ouvidoria Agrária Nacional para execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva de terras rurais, assegurando a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente as que expressam os fundamentos do Estado de Direito (CF, art. 1º, 3º e 4º)”, A Secretaria deverá imprimir e encaminhar o manual juntamente com o mandado. c) DEVE CONSTAR, ainda, NO MANDADO, EM DESTAQUE, A PROIBIÇÃO DE DEMOLIR OU DESTRUIR BENFEITORIAS REALIZADAS ficando autorizado aos requeridos a retirada de seus pertences pessoais, ficando autorizado, desde já, o ARROMBAMENTO, se necessário, para o fiel cumprimento do mandado”, diz um trecho da decisão.

 
 
 

Quanto ao pedido do Estado para figurar como litisconsórcio ativo necessário foi indeferido, no entanto, a magistrada determinou a intimação por meio da Procuradoria Geral do Estado para que manifeste sobre o interesse no feito.

 
 
 

Entenda o caso

 
 
 

Silval e Antônio Barbosa entraram com a ação de reintegração de posse da fazenda, após os integrantes do MST terem invadido a área.

 

De acordo com o processo, a fazenda pertencia a Antonio e foi dada como parte de pagamento de fiança no acordo de colaboração premiada do ex-governador e já teve decreto de perdimento para o Estado.

 
 
 

Após a homologação da delação, o Estado deveria imediatamente proceder com a alienação do imóvel, o que não ocorreu.

 
 
 

Os membros do MST teriam invadido a área após a mídia veicular que o local foi dado no acordo premiado.

 
 
 

Para a defesa dos Barbosas, a fazenda não tinha sido invadida anteriormente e que a invasão do MST foi injusta por ter sido ocorrida de forma clandestina.

 
 
 

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Defesa diz que provas produzidas pela polícia não comprovam nada

PROCURADORA NÃO ESTARIA BÊBADA

 
 
 

Por meio de nota, a defesa da procuradora aposentada, Luiza Farias Correa da Costa, responsável por conduzir o veículo que atropelou e esmagou a perna de um gari na última terça-feira (21), afirmou que as provas colhidas até o momento “não se prestam a provar nada”, rebatendo a informação da Polícia Civil.

 
 
 
 
 
 

A Polícia afirmou que Luiza fez um teste de bafômetro após o acidente, que confirmou o estado de embriaguez dela. No entanto, a defesa disse que a situação só será provada em juízo.

 
 
 

A nota ainda diz que a procuradora aposentada se solidariza com o caso e se comprometeu a prestar apoio à família do gari.

 
 
 

Veja abaixo a nota da defesa:

 
 
 

Em relação aos fatos veiculados na mídia, Luiza Farias Correa da Costa, por meio de sua defesa, vem se manifestar nos seguintes termos:

 

a) Primeiramente, se solidariza, de forma incondicional, com Darliney Silva Madaleno, em virtude caso fortuito em questão.

 

b) Esclarece que, desde o ocorrido, comprometeu-se (e compromete-se) a prestar todo o apoio que se fizer necessário a Darliney Silva Madaleno, bem como à sua família.

 

c) Ressalta que as imagens veiculadas por alguns sítios virtuais não retratam ou comprovam qualquer quadro de embriaguez, senão um estado de choque decorrente da forte colisão, a qual acabou por gerar, conforme laudo médico, um “estado de sincope”.

 

d) Outrossim, destaca que está à completa disposição da justiça para participar de todo e qualquer ato processual destinado à apuração dos fatos em questão, ocasião que trará aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, a sua versão do episódio.

 

e) Ainda, registra, por pertinente, que as informações divulgadas até o presente são precárias, colhidas unilateralmente, e não se prestam a provar nada – o que somente será possível em juízo.

 

f) Por fim, reitera que dará todo o apoio necessário a Darliney Silva Madaleno e sua família, bem como que estará à disposição da justiça mato-grossense prestando todos os esclarecimentos que se mostrarem pertinentes à elucidação dos fatos.

 
 
 

Valber Melo

 

Filipe Maia Broeto

 

Milton José

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Servidor cita “caixa 2”, tenta anular sentença e pede julgamento na Justiça Eleitoral

ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

 
 
 

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns que estejam relacionados a delitos eleitorais, a defesa do servidor público, Valter Sampaio, pediu a anulação da sentença que condenou ele e outras 11 pessoas pelo esquema de superfaturamento de R$ 44 milhões na gestão de Blairo Maggi, caso que ficou conhecido como o “Escândalo dos Maquinários”.

 
 
 
 
 
 
 
 

Para embasar a petição encaminhada ao Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, a defesa, que é patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, citou que o esquema teria sido usado para pagar despesas de campanha de políticos em 2010, configurando, dessa forma, o crime de “caixa 2”, e, por isso, deve ser cancelado o recebimento da denúncia, bem como a condenação, e levar o caso para julgamento na Justiça Eleitoral.

 
 
 

“Assim se argumenta para dizer que, na esteira do posicionamento firmado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais, bem como aqueles que lhes forem conexos, pouco importando a capitulação jurídica que lhes é dada na denúncia”, pontuaram.

 
 
 

Conforme explicado pelos advogados, por mais que o Ministério Público não narrou a ocorrência do crime eleitoral na denúncia, a suposta prática do delito ficou comprovada no decorrer da instrução da ação penal, portanto, a competência da Justiça Comum “se esfacela, devendo o caso ser remetido à Justiça Eleitoral”.

 
 
 

“Destarte, não é possível valer-se o “Parquet” de vias hermenêuticas para, ao narrar um crime de “caixa 02”, subsumir a conduta dos acusados a tipos penais comuns, com a possível finalidade de burlar a competência da Justiça Eleitoral”, frisaram.

 
 
 

Nos casos em que se verifica que a corrupção, por exemplo, teve por finalidades angariar fundos para favorecer determinando político ou grupo político, ainda que inexista tipificação específica sobre “crime eleitoral” na peça acusativa, deve a incompetência do juízo comum ser declarada.

 
 
 

Por assim ser, nos casos em que se verifica que a corrupção, por exemplo, teve por finalidades angariar fundos para favorecer determinando político ou grupo político, ainda que inexista tipificação específica sobre “crime eleitoral” na peça acusativa, deve a incompetência do juízo comum ser declarada”, completaram.

 
 
 

No documento, eles negaram a ocorrência de qualquer crime cometido pelo servidor público, mas que os fatos frisados pelo delator Pérsio Briante, de que as empresas pagaram propina aos políticos, “é indesmentível que o retorno nada mais era do que a prática do “caixa 02”, não mencionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de forma expressa na denúncia”.

 
 
 

Para os defensores, mesmo diante dos indícios da prática de crime eleitoral, o Ministério Público teria deixado de se manifestar da eventual incompetência da Sétima Vara Criminal para julgar o caso.

 
 
 

Mesmo encerrada a instrução e ficando evidenciado que os supostos esquemas tiveram como finalidade a arrecadação de fundos para a campanha de 2010, o Ministério Público ficou silente, e o juízo passou a decidir, ocasião em que, mais uma vez, fica inequívoca a descrição – EM RELAÇÃO AO REQUERENTE, INEXISTENTE, POIS SEQUER É CITADO PELO DELATOR – da ocorrência de hipotéticos crimes eleitorais”.

 
 
 

Anulação de sentença

 
 
 

Eles citaram, ainda, entendimento do ministro Marco Aurélio, de que as sentenças podem ser anuladas após a nova jurisprudência do STF quanto à competência da Justiça Eleitoral.

 

Destarte, levando-se em consideração a descrição fática contida na denúncia, assim como a fundamentação lançada na sentença, tem-se que inegavelmente os fatos em apreço versaram sobre possíveis crimes eleitorais, razão pela qual o processo entelado, por tramitar perante juízo absolutamente incompetente, é totalmente nulo, ante a violação de dispositivos Constitucionais e infraconstitucionais, nos moldes da fundamentação até aqui exposta, amparada em recentíssimo e incontestável posicionamento da Suprema Corte”, concluíram.

 
 
 

A condenação

 
 
 

O servidor público, Valter Sampaio, pegou 12 anos e seis meses de prisão e 2 anos e 8 meses de detenção, que devem ser cumpridos em regime fechado. Ele ainda deverá pagar 206 dias-multa, cada uma no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} do salário mínimo.

 
 
 

Já o ex-secretário de Administração, Geraldo Aparecido de Vitto Junior, foi sentenciado a 2 anos e 8 meses, 20 dias de detenção, em regime aberto e 80 dias de multa, também no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} do salário mínimo. Ao aplicar a sentença, o juiz Marcos Faleiros decidiu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

 
 
 

Os empresários Ricardo Lemes Fontes, José Renato Nucci, Valmir Gonçalves de Amorim e Marcelo Fontes Correa Meyer terão que cumprir 5 anos de reclusão, em regime semiaberto. Todos devem também pagar 50 dias em multa, no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} do salário mínimo.

 
 
 

Acusados de participarem do esquema, os também empresários Otávio Conselvan, Sílvio Scalabrin, Rui Denardim, Harry Klein Rodnei Vicente Macedo e Davi Mondin pegaram 5 anos de reclusão e mais 2 anos e 4 meses de detenção, pena imposta para ser cumprida no semiaberto. Eles devem quitar, ainda, 120 dias em multa, estabelecidas, cada uma, no valor de 50{d29e6a322463746e15cd9cdc52b84c8199c89a639fab664bb139f35d01d3ff42} da remuneração mínima.

 
 
 

Entenda mais sobre o caso

 
 
 

O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.

 
 
 

No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.

 
 
 

O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a promotora Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que são realizados pela Secretaria de Administração.

 
 
 

Diante dos fatos, Bardusco solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias. Há ações cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual e Federal.

 
 
 

Nesse caso, o empresário Pérsio Briante, da Extra Caminhões, firmou um acordo de colaboração premiada dando detalhes dos fatos. Mas, o MPE requereu a rescisão do termo, após detectar não cumprimento do mesmo.

 
 
 

Contudo, o juiz Marcos Faleiros entendeu que não houve quebra da delação e rejeitou a ação contra o colaborador.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

 
 
 

Ação penal da Bereré vai para Órgão Especial do TJ e terá novo relator

DESVIOS DE R$ 30 MILHÕES

 
 
 

A ação penal que aponta a participação de deputados, ex-políticos e empresários em um suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), objeto de investigação da Operação Bereré, foi enviado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O caso, até então, estava tramitando no Pleno do TJ, quando a desembargadora Serly Marcondes, relatora em substituição legal, decidiu transferi-lo para a esfera que agora tem competência de julgar os fatos, uma vez que entre os investigados estão o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho e os deputados estaduais Ondanir Bortolini (o Nininho), Romoaldo Júnior e Wilson Santos, que detêm foro privilegiado.

 
 
 

No despacho, a magistrada consignou que o processo estava sob a relatoria do desembargador José Zuquim, mas como ele não integra o Órgão Especial, deve haver a redistribuição dos autos, que terá nova relatoria.

 
 
 

“Assim, uma vez que o eminente Desembargador José Zuquim Nogueira não integra o novel Órgão Especial, impõe-se a redistribuição deste feito, visto que, de acordo com o art. 48 da Emenda Regimental nº 34/2019, “as ações e recursos distribuídos antes da entrada em vigor desta Emenda Regimental permanecerão vinculados ao Relator, independentemente da redistribuição dos autos ao novo órgão competente, exceto nos casos em que o Relator não venha a compor o novo órgão para o qual serão redistribuídos, hipótese em que serão encaminhados a nova relatoria””, observou.

 
 
 

“Com tais considerações, determino a redistribuição do feito ao Órgão Especial deste Sodalício, nos termos do art. 15, I, “a” e “b”, do RITJ/MT c/c art. 48, da Emenda Regimental nº 34/2019”.

 
 
 

A remessa ao Órgão Especial já havia sido defendida pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, que fazem a defesa do denunciado Tiago Dorileo, em uma petição protocolada no mês passado.

 
 
 

Entenda o caso

 
 
 

Após a Operação Bereré ser deflagrada no ano passado, o Ministério Público denunciou, ao todo, 58 pessoas suspeitas de integrar organização criminosa instalada no Detran-MT.

 

O processo precisou ser desmembrado em razão da segunda fase da operação, denominada Bônus, deflagrada em maio de 2018 e que resultou na prisão do ex-deputado Mauro Savi, dos empresários Roque Anildo Reinheimer, Valter Kobori, do ex-secretário Paulo Taques e de seu irmão Pedro Jorge Taques, além de Claudemir Pereira dos Santos, que já são réus no caso.

 
 
 

O MP apresentou 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016, que vieram à tona a partir de colaborações premiadas com de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia” e com os sócios proprietários da empresa FDL (atualmente EIG Mercados), José Ferreira Gonçalves e José Ferreira Gonçalves Neto.

 
 
 

O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

 
 
 

De início, Silval Barbosa e Mauro Savi teriam recebido, cada um deles, R$ 750 mil. Com a continuidade das fraudes, mais propinas foram repassadas e outras pessoas beneficiadas.

 

Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas. A denúncia apontou para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa.

 
 
 

A organização, conforme o MPE, era composta por três núcleos: Liderança (Mauro Savi, José Eduardo Botelho, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Henry, Teodoro Moreira Lopes e Paulo Cesar Zamar Taques, cada um em épocas diferentes) e os de Operação e Subalterno.

 
 
 

Veja abaixo a lista dos denunciados:

 
 
 

Adriana Rosa Garcia de Souza Andreo Darci Mensch Leite Antonio da Cunha Barbosa Filho Antônio Eduardo da Costa e Silva Antonio Fernando Ribeiro Pereira Claudinei Teixeira Diniz Cleber Antonio Cini Dasayevis Sebastião Miranda de Lima Silva Dauton Luiz Santos Vasconcellos Dulcineia Rufo Cavalcante Cini Elias Pereira dos Santos Filho Francisco Carlos Ferres Gonçalo José de Souza Hugo Pereira de Lucena Ivanilda dos Santos Henry João Antônio Cuiabano Malheiros Jorge Batista da Graça José Domingos Fraga Filho José Eduardo Botelho José Ferreira Gonçalves Neto José Henrique Ferreira Gonçalves José Joaquim de Souza Filho Jovanil Ramos dos Santos Jurandir da Silva Vieira Luciano de Freitas Azambuja Luiz Otávio Borges de Souza Marcelo da Costa e Silva Marcelo Henrique Cini Marcelo Savi Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva Merison Marcos Amaro Odenil Rodrigues de Almeida Ondanir Bortolini Oneida Ferreira de Freitas e Silva Pedro Henry Neto Rafael Badotti Rafael Yamada Torres Roberto Abrão Junior Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior Silval da Cunha Barbosa Silvana Badotti Ferres Silvio Cesar Correa de Araújo Sonia Regina Busanello De Meira Teodoro Moreira Lopes Tiago Vieira de Souza Dorilêo Tschales Franciel Tscha Valdemir Leite da Silva Valdir Daroit Vinicius Pincerato Fontes de Almeida Walter Nei Duarte Ramos Wilson Pereira dos Santos Wilson Pinheiro Medrado

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Juíza aplica prescrição retroativa e extingue punibilidade de ex-prefeito em MT

RECURSO DE APELAÇÃO

 
 
 

O ex-prefeito de Brasnorte, Ezequias Vicente da Silva, que havia sido condenado a um ano de prisão, em regime aberto, por ter autorizado o pagamento indevido de R$ 623 mil, teve sua punibilidade extinta por força da prescrição retroativa.

 
 
 
 
 
 
 
 

A decisão é da juíza Daiane Marilyn Vaz, da Vara Única de Brasnorte, que atendeu ao pedido da defesa do acusado, que é patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia.

 
 
 

De acordo com os autos, os fatos teriam ocorrido entre outubro e dezembro de 2000, quando o acusado, na função de prefeito da cidade, autorizou a quitação das despesas compreendidas no último quadrimestre do último ano do seu mandato, no valor de R$ 623.125,71, a qual não pode ser paga no mesmo exercício financeiro.

 
 
 

A denúncia foi recebida em novembro de 2007. Em setembro de 2014, ele foi condenado.

 

Insatisfeito, a defesa entrou com recurso de apelação. O Ministério Público deu parecer pelo provimento do pedido.

 
 
 

Em sua decisão, a magistrada explicou que entre a data em que foi recebida a denúncia de Ezequias e a publicação da condenação ocorreram mais de quatro anos. Sendo assim, aplicou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do ex-prefeito.

 
 
 

“A esse propósito, tendo ocorrido lapso superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia (07 de novembro de 2007) e a publicação da sentença condenatória (10 de julho de 2014), é forçoso concluir o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa”, diz trecho da decisão.

 
 
 

CONFIRA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Mães de menores de 12 anos, alvos da Mantus vão para prisão domiciliar

JOGO DO BICHO

 
 
 

Acusadas de se envolverem com o jogo do bicho em Mato Grosso, Katia Mara Ferreira Dorileo e Adrielli Marques tiveram a prisão preventiva convertida em domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica, pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

 
 
 
 
 
 
 
 

Elas foram detidas no último dia 29, durante a Operação Mantus, que também levou à prisão o comendador João Arcanjo Ribeiro, seu genro Giovanni Zem Rodrigues e o delator da Operação Sodoma, Frederico Muller Coutinho.

 
 
 

Em sua decisão, o juiz citou o artigo 318, V, do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista que as investigadas possuem filhos menores de 12 anos. Por isso, decidiu colocá-las em prisão domiciliar.

 
 
 

Elas estão impedidas de se ausentarem de suas residências, exceto quando forem convocadas para comparecerem a atos judiciais ou quando, mediante atestado, tiverem que fazer algum tratamento médico.

 
 
 

Káltia mora no município de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro. Já Adrielli reside em Sorriso, interior do Estado.

 
 
 

A defesa de Adrielli é representada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia e Léo Catalá.

 
 
 

A Mantus

 
 
 

A Polícia Civil deflagrou no dia 29 de maio, a Operação Mantus, para cumprir 63 ordens judiciais, sendo 33 de prisão preventiva e 30 de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo juiz Jorge Luiz Tadeu.

 
 
 

Os mandados foram cumpridos em Cuiabá, Várzea Grande e em mais cinco cidades do interior do Estado.

 
 
 

As investigações iniciaram em agosto de 2017, conseguindo descortinar duas supostas organizações criminosas que comandam o jogo do bicho em Mato Grosso e que movimentaram em um ano, apenas em contas bancárias, mais de R$ 20 milhões. Uma delas era liderada por João Arcanjo Ribeiro e seu genro Giovanni Zem Rodrigues, já a outra era comandada por Frederico Muller Coutinho.

 
 
 

Durante as investigações, foi identificada uma acirrada disputa de espaço pelas organizações, havendo situações de extorsão mediante sequestro praticada com o objetivo de manter o controle da jogatina em algumas cidades.

 
 
 

Também foram identificadas remessas de valores para o exterior, com o recolhimento de impostos para não levantar suspeitas das autoridades.

 
 
 

Foram decretados os bloqueios de contas e investimentos em nome dos investigados, bem como houve o sequestro de ao menos três prédios vinculados aos crimes investigados.

 
 
 

Os suspeitos vão responder pelo crime de organização criminosa, lavagem de dinheiro, contravenção penal do jogo do bicho e extorsão mediante sequestro, cujas penas somadas ultrapassam 30 anos.

 
 
 

Na mitologia etrusca, Manto (em latim: Mantus) é o deus do mundo dos mortos no vale do rio Pó. Manto também é conhecido como o Deus do azar, onde chamava atenção de suas vítimas através de jogos, roubando assim suas almas.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

 
 
 
 

Advogados citam ‘barriga de aluguel’ e tentam anular condenação de ex-secretário

OPERAÇÃO APRENDIZ ‘MACULADA’

 
 
 

A defesa do ex-secretário geral da Câmara de Cuiabá, Aparecido Alves de Oliveira, quer que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anule a condenação dele decorrente da Operação Aprendiz, após vir à tona a suposta existência de “barriga de aluguel” no caso.

 

Aparecido foi acusado de ter participado de um esquema de fraude em licitação, liderado pelo ex-vereador João Emanuel.

 
 
 
 
 
 

Inicialmente foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, pelo crime de peculato, pena esta que foi substituída pelo TJ a duas restritivas de direito.

 
 
 

Na semana passada, o coronel Evandro Lesco, acusado de participar do esquema dos grampos ilegais em Mato Grosso, prestou novo depoimento à Justiça revelando que houve a prática de “barriga de aluguel” na Operação Aprendiz.

 
 
 

Segundo o coronel, a mando do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, foi utilizada uma decisão judicial qualquer para que números telefônicos fossem inseridos de pessoas que seriam investigadas na Aprendiz.

 
 
 

Nos autos, os advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, que fazem a defesa de Aparecido, argumentaram que as provas obtidas no decorrer da operação são ilícitas e que não poderiam ser utilizadas no processo, o que torna o processo “maculado”.

 
 
 

“Isso porque, a gênese do presente processo [operação aprendiz], a se comprovar o quanto dito pelo coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, é totalmente maculada, vez que derivada de um mecanismo, em tese, criminoso de produção de provas ilegais, utilizadas em processos penais como se legais fossem”, diz trecho do documento obtido pelo Ponto na Curva.

 
 
 

Eles reforçaram que os fatos expostos pelo coronel no depoimento são graves e que colocam em dúvida a higidez do processo, “cuja deflagração é pautada, pelo menos aprioristicamente, em material descartável, reprovável e, pior, criminoso”.

 
 
 

Por isso, pediu para que a condenação seja anulada, o processo transformado em diligência e que seja realizado uma oitiva com Lesco para esclarecer os fatos.

 
 
 

“Nesse cenário, com a ampla repercussão das declarações feitas pelo coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, as quais, a se comprovar, fulminam completamente com o feito em questão, não resta outra saída que não a anulação do acordão proferido por esse E. TJ/MT, com a consequente conversão do julgamento em diligência, a fim de que a defesa do ora requerente, e dos demais processados, possa averiguar a integridade da cadeia de custódia da prova, sob pena de, ao assim não agir, manter-se uma condenação que pode ter como fundamento provas declaradamente ilícitas, insusceptíveis de valoração, tanto por força da constituição federal, como do Código de Processo Penal”.

 
 
 

Caso não seja deferido o pedido, a defesa requereu o seguimento dos recursos especial e extraordinário para o Superior Tribunal de Justiça.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

 
 
 
 

Sefaz arquiva PAD contra servidora acusada de participar de rombo de R$ 16 milhões

DESVIOS NA CONTA ÚNICA

 
 
 

A ex-secretária adjunta do Tesouro, Avaneth Almeida das Neves, foi inocentada das acusações que apontavam sua participação no esquema que gerou o rombo R$ 16 milhões da Conta Única do Estado.

 
 
 
 
 
 

Após as acusações, ela passou a responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por supostamente ter sido omissa e permitido os delitos.

 
 
 

Entretanto, após instruir as apurações, a Comissão Processante acatou os argumentos da defesa de Avaneth, patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, de que não foi comprovada a atuação da servidora no esquema espúrio.

 
 
 

No relatório encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a comissão concluiu, entre outras coisas, que não cabia à servidora, então secretária adjunta do Tesouro, verificar a legalidade dos pagamentos irregulares; que as “remessas” que a acusada assinou, autorizando os pagamentos, já haviam sido objeto de análise de legalidade por parte da Coordenadoria da Conta Única; que os documentos relacionados aos pagamentos ilegais eram inseridos numa pilha de centenas de documentos lícitos, para que a fraude continuasse sendo praticada; que a própria Auditoria Geral do Estado não identificou a fraude durante os anos que o esquema foi perpetrado; e que o sistema BB Pag era frágil e permitia a manipulação das informações prestadas.

 
 
 

Segundo a comissão, apesar de constar algumas assinaturas da acusada nos documentos “remessas” encaminhados para os pagamentos, a processada não só desconhecia o esquema como também de modo algum deixou de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.

 
 
 

Ainda no relatório, frisaram que os funcionários públicos que integravam o esquema teriam enganado a ex-secretária para que a mesma não descobrisse os ilícitos.

 
 
 

“Não restam dúvidas de que os servidores e terceirizados envolvidos no esquema de corrupção, armaram uma estratégia muito bem arquitetada, de modo a dificultar que fossem revelados por seus superiores hierárquicos e órgãos de controle interno e externo”, diz um trecho do relatório.

 
 
 

“Contudo, não obstante o esforço hercúleo da Comissão para averiguar a verdade real desses fatos por parte do servidor processado, os documentos acostados aos autos e os depoimentos prestados pelas mais diversas testemunhas, não permitem concluir que a acusada tenha violado a qualquer dos deveres previstos no artigo 143 da Lei Complementar nº.04/90”, concluiu a comissão ao pedir a absolvição da servidora.

 
 
 

As conclusões da comissão foram encaminhadas para o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, que, diante das informações, absolveu Avaneth e determinou o arquivamento do PAD.

 
 
 

“Dessa forma, considerando o disposto no art. 143 da Lei Complementar 04/1990, evidente a não comprovação a violação de nenhum dos deveres previstos na lei”.

 
 
 

“Diante do exposto, decido acolher a sugestão da comissão processante, a fim de absolver a servidora Avaneth de Almeida Neves, bem como arquivar os presentes autos, conforme o princípio da inocência e da verdade material”.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

Juiz revoga prisão de irmãos acusados de comércio ilegal de ouro

OPERAÇÃO TRYPES

 
 
 

O juiz federal substituto, João Azambuja, revogou as prisões preventivas dos irmãos Willian Ribeiro e Wilson Ribeiro Filho, que haviam sido presos na Operação Trypes, deflagrada pela Polícia Federal para combater a exploração no garimpo ilegal do município de Aripuanã, a 976 km de Cuiabá.

 
 
 
 
 
 
 
 

A decisão atendeu o pedido da defesa dos irmãos patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia, Jayme Carvalho, Silvio Eduardo e Wagner Fagundes.

 

Os advogados sustentaram que com o fechamento do garimpo não haveria mais risco de reiteração criminosa.

 
 
 

Um dos irmãos era considerado um dos chefes do comércio clandestino de ouro na região.

 

As movimentações bancárias atípicas do comércio ilegal ultrapassaram a R$ 200 milhões.

 
 
 

Ao conceder a liberdade aos irmãos, o juiz fixou medidas cautelares são elas: monitoração eletrônica; manutenção de endereço atualizado nos autos e comparecimento pessoal a todos os atos do processo; comparecimento bimestral no juízo da comarca do domicílio, para informar e justificar suas atividades; bem como a proibição de acesso ou frequência à Fazenda Dardanelos e a outras áreas garimpeiras da região.