Os advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia publicaram, na edição 702 da Revista Bonijuris, o artigo “A (des)conformidade do compliance”, dedicado à análise crítica de alguns dos efeitos produzidos pelos mecanismos de integridade e conformidade no âmbito do Direito Penal Econômico.
O paradoxo do compliance
O texto parte de uma constatação aparentemente paradoxal. Concebido como instrumento de prevenção, organização interna, redução de riscos e aprimoramento da governança corporativa, o compliance pode, em determinados contextos, afastar-se de sua finalidade originária e produzir consequências materialmente punitivas.
A reflexão desenvolvida pelos autores examina situações em que mecanismos privados de controle, gestão de riscos reputacionais e tomada de decisão empresarial passam a operar a partir de suspeitas, investigações em curso, notícias de jornal ou outras informações ainda não submetidas a um juízo definitivo de responsabilidade.
Garantias fundamentais em jogo
Nessas hipóteses, a lógica preventiva pode ceder espaço a formas de exclusão e de antecipação privada de consequências sancionatórias, com repercussões relevantes sobre garantias fundamentais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a proporcionalidade e a individualização de responsabilidades.
O artigo procura, assim, estabelecer um ponto de equilíbrio entre a legítima necessidade de prevenção de ilícitos no ambiente empresarial e a preservação de limites constitucionais que não podem ser relativizados em nome da conformidade regulatória ou da proteção reputacional.
Sobre a publicação
A publicação integra a seção Tribuna Livre da Revista Bonijuris, periódico jurídico de circulação nacional, em sua edição de outubro e novembro de 2026 (Ano 38, nº 702).
Leia o artigo na íntegra
Abaixo, o artigo “A (des)conformidade do compliance” tal como publicado na revista. Clique em cada página para ampliá-la.
A edição completa da Revista Bonijuris nº 702 pode ser acessada neste link.








