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Sefaz arquiva PAD contra servidora acusada de participar de rombo de R$ 16 milhões

DESVIOS NA CONTA ÚNICA

 
 
 

A ex-secretária adjunta do Tesouro, Avaneth Almeida das Neves, foi inocentada das acusações que apontavam sua participação no esquema que gerou o rombo R$ 16 milhões da Conta Única do Estado.

 
 
 
 
 
 

Após as acusações, ela passou a responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por supostamente ter sido omissa e permitido os delitos.

 
 
 

Entretanto, após instruir as apurações, a Comissão Processante acatou os argumentos da defesa de Avaneth, patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, de que não foi comprovada a atuação da servidora no esquema espúrio.

 
 
 

No relatório encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a comissão concluiu, entre outras coisas, que não cabia à servidora, então secretária adjunta do Tesouro, verificar a legalidade dos pagamentos irregulares; que as “remessas” que a acusada assinou, autorizando os pagamentos, já haviam sido objeto de análise de legalidade por parte da Coordenadoria da Conta Única; que os documentos relacionados aos pagamentos ilegais eram inseridos numa pilha de centenas de documentos lícitos, para que a fraude continuasse sendo praticada; que a própria Auditoria Geral do Estado não identificou a fraude durante os anos que o esquema foi perpetrado; e que o sistema BB Pag era frágil e permitia a manipulação das informações prestadas.

 
 
 

Segundo a comissão, apesar de constar algumas assinaturas da acusada nos documentos “remessas” encaminhados para os pagamentos, a processada não só desconhecia o esquema como também de modo algum deixou de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.

 
 
 

Ainda no relatório, frisaram que os funcionários públicos que integravam o esquema teriam enganado a ex-secretária para que a mesma não descobrisse os ilícitos.

 
 
 

“Não restam dúvidas de que os servidores e terceirizados envolvidos no esquema de corrupção, armaram uma estratégia muito bem arquitetada, de modo a dificultar que fossem revelados por seus superiores hierárquicos e órgãos de controle interno e externo”, diz um trecho do relatório.

 
 
 

“Contudo, não obstante o esforço hercúleo da Comissão para averiguar a verdade real desses fatos por parte do servidor processado, os documentos acostados aos autos e os depoimentos prestados pelas mais diversas testemunhas, não permitem concluir que a acusada tenha violado a qualquer dos deveres previstos no artigo 143 da Lei Complementar nº.04/90”, concluiu a comissão ao pedir a absolvição da servidora.

 
 
 

As conclusões da comissão foram encaminhadas para o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, que, diante das informações, absolveu Avaneth e determinou o arquivamento do PAD.

 
 
 

“Dessa forma, considerando o disposto no art. 143 da Lei Complementar 04/1990, evidente a não comprovação a violação de nenhum dos deveres previstos na lei”.

 
 
 

“Diante do exposto, decido acolher a sugestão da comissão processante, a fim de absolver a servidora Avaneth de Almeida Neves, bem como arquivar os presentes autos, conforme o princípio da inocência e da verdade material”.

 
 
 

Fonte: Ponto na Curva

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