Na recente edição da consolidada Revista Dos Tribunais, v.1012, p.79 – 100, 2021, o advogado criminalista Filipe Maia Broeto teve o artigo “Aberratio ictus, erro na execução ou erro de golpe: uma análise comparativa entre os sistemas penais brasileiro e argentino e a necessidade de superação da teoria da equivalência em respeito ao princípio da culpabilidade” selecionado para compor a obra.
![](https://static.wixstatic.com/media/934406_6f34af6a3b46409a94ce641ed2a5d2a0~mv2.jpg/v1/fill/w_356,h_497,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/934406_6f34af6a3b46409a94ce641ed2a5d2a0~mv2.jpg)
RESUMO
Busca-se, através do presente trabalho, o qual se desenvolve por meio de pesquisa bibliográfica, analisar o tratamento dado pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 73, ao instituto do erro de execução ou de golpe (aberratio ictus), em comparação com o Direito Argentino. Faz-se uma exposição geral sobre erro de cognição e erro de execução, após o que se comparam as soluções legais e doutrinárias fornecidas a este último, tanto na Argentina quanto no Brasil. Por fim, questiona-se se a aberratio ictus, da forma como tratada pelo Código Brasileiro, ao adotar a tese unitária (equivalência do dolo), viola o princípio da culpabilidade, estabelecendo uma espécie de responsabilização penal objetiva.
Palavras-chave: teoria do erro; aberratio ictus; erro de execução; responsabilidade penal objetiva; princípio da culpabilidade.