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Justiça determina que Estado anule ICMS por estimativa cobrado indevidamente de construtora

Aline Brito

 

Advogado Filipe Maia Broeto – Divulgação

 
 
 
 

O juiz Márcio Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, determinou que o Governo do Estado anule a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por estimativa, no valor de R$ 67 mil, que havia sido cobrado indevidamente de uma Construtora. A defesa da Construtora, patrocinada pelo escritório Filipe Maia Broeto Advocacia, sustentou a ilegalidade e inconstitucionalidade do ICMS por estimativa, tese acolhida pelo juízo de Rondonópolis que reduziu os valores excetuados em mais de R$ 60 mil e condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários, por ter dado causa a execução de dívida indevidamente. O magistrado afirmou que a empresa só conseguiu provar a ilegalidade da cobrança após “constituir advogado nos autos, e este por sua vez apresentar peça defensiva, motivo pelo qual deve ser responsabilizado pela conduta temerária de propor execução, em parte, infundada”. A decisão foi proferida no dia 08 de agosto. “Por já ser matéria pacífica neste juízo acerca da ilegalidade dos lançamentos de ICMS por estimativa, ainda com a concordância do exequente, JULGO EXTINTA PARCIALMENTE a presente execução fiscal, declarando indevidos os débitos de ICMS por estimativa”, disse o magistrado em sua decisão. Com a ação parcialmente acatada em juízo, a dívida da construtora foi reduzida de R$ 67 mil para R$ 4.028,00 mil, valor referente a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin).

 
 
 

Fonte: MT Política

 
 
 

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