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Na edição Ano 32 | # 663 | www.editorabonijuris.com.br Abr/Mai 2020, os advogados criminalistas Filipe Maia Broeto e Fernando Faria escreveram sobre a “Incoerência da interrupção da prescrição penal”. No texto, os advogados fazem questão de alertar, sobretudo no campo delicado da prescrição (como lapso temporal minimamente aceitável para o exercício do “ius puniendi” estatal), que “A celeridade processual não deve estar atrelada apenas à velocidade na prática dos atos processuais. Tem de respeitar também os direitos e garantias fundamentais”.
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INCOERÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
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