
A Justiça determinou o levantamento das medidas cautelares patrimoniais que recaíam sobre o empresário mato-grossense, A.S.A., e sobre a empresa J.C., investigados no âmbito da Operação Bilioagro.
A Operação Bilioagro foi deflagrada pela Delegacia de Investigação de Crimes Contra a Fazenda Pública da Polícia Civil de Santa Catarina, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, para apurar suposto esquema de fraude fiscal estruturada no setor de agronegócio e transportes.
Segundo as investigações, a alegada organização criminosa teria causado prejuízo de R$ 129.741.511,96 aos cofres públicos, mediante o uso de empresas de fachada – as chamadas “noteiras” – para emissão de notas fiscais fraudulentas simulando venda, transporte e exportação de grãos, com o objetivo de obter isenções indevidas de ICMS.
A operação teve alcance nacional, com mandados cumpridos em nove estados e no Distrito Federal.
Em razão da complexidade do caso, foram deferidas, ainda em fase inicial da investigação, medidas cautelares patrimoniais que atingiram diversas pessoas físicas e jurídicas apontadas como integrantes ou relacionadas ao esquema, com o objetivo de preservar eventual ressarcimento ao erário.
Entre os alcançados pelas constrições patrimoniais estavam A.S.A. e a empresa J.C., cuja inclusão decorreu, segundo a decisão judicial, de operações de intermediação na comercialização de grãos com documentação fiscal apontada como divergente, bem como de movimentações financeiras direcionadas a sociedade apontada pela investigação como potencial emissora de notas fiscais inidôneas.
Desbloqueio
Após o interrogatório do investigado, realizado em julho de 2026, a defesa técnica, patrocinada pelos advogado Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, juntos aos autos documentos societários, fiscais, contábeis e negociais relativos às operações questionadas.
A partir desses elementos, a própria autoridade policial responsável pela condução da investigação reviu sua posição inicial, passando a considerar preliminarmente satisfatórias as informações apresentadas quanto à possível não participação da empresa no esquema investigado.
O Ministério Público, examinando os mesmos elementos, também reconsiderou sua manifestação anterior, opinando pela redução da probabilidade de envolvimento dos requerentes.
Ao apreciar o pedido de levantamento das cautelares, o magistrado consignou que as medidas assecuratórias possuem caráter instrumental e provisório, não podendo subsistir por mero automatismo quando sobrevêm elementos que alterem os pressupostos fáticos que justificaram sua decretação.
Segundo a decisão, a manutenção da constrição não poderia se apoiar exclusivamente no fato de a investigação ainda não estar formalmente encerrada, sendo necessária base concreta e individualizada de vinculação ao esquema apurado.
Com base nesse entendimento, foram determinados o desbloqueio integral de ativos e bens contra os investigados. (Com informações da Assessoria)
Fonte: https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/justica-desbloqueia-bens-de-empresario-alvo-de-operacao/34069




