Atualizado: 12 de ago. de 2021
Na Revista Dos Tribunais, v.1012, p.21 – 37, 2020, o advogado criminalista Filipe Maia Broeto teve o artigo “A necessidade da individualização das condutas nas ações de improbidade administrativa como garantia constitucional do demandado: uma análise interdisciplinar entre direito penal, processual penal e direito administrativo sancionador” selecionado para compor a obra.
RESUMO
Faz-se, através do presente artigo, um diálogo entre o direito penal, processual penal e direto administrativo sancionador, no que diz respeito à necessidade de individualização da conduta daqueles demandados em petições iniciais que tenham por objeto a imputação de atos de im
probidade administrativa. Defende-se que, conquanto a ação de improbidade administrativa possua natureza jurídica cível, as sanções dela decorrentes têm profunda semelhança àquelas do direito penal. Destarte, uma vez que direito penal e direito administrativo sancionador fazem parte do direito público punitivo, entende-se que as condutas imputadas, na seara da improbidade administrativa, devem ser pormenorizadamente descritas, nos mesmos moldes exigidos pelo art. 41, do CPP, sob pena de ofensa direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Palavras-chave: improbidade administrativa; direito administrativo sancionador; garantia constitucional à individualização pormenorizada das condutas imputadas; aplicação análoga do art. 41 do CPP; respeito ao contraditório e à ampla defesa.