Você sabe qual a extensão dos poderes de uma procuração no âmbito criminal?
Poder-se-ia dizer, não de forma totalmente equivocada, que o instrumento de mandato é conditio sine qua non para poder representar um cliente, elaborar defesas escritas, interpor recursos etc.
Essa visão, sem embargo, é deveras reducionista, para além de não compreender a magnitude da relação que se estabelece entre cliente e advogado, quando aquele assina uma procuração para este.
Em realidade, quando a procuração é assinada, opera-se uma troca de sentimentos poderosa, de difícil descrição. O ato de assinar uma procuração vai muito além da inervação muscular; antes, o advogado já foi contratado na mente e no coração do cliente. A procuração é, para o cliente, um ato meramente simbólico, assim como também o é para o advogado, que já aceitou a causa muito antes do mandato.
A assinatura é um instrumento que conduz sensações: o cliente, a partir de então, respira aliviado, o que fica visível em seu semblante de leveza e alegria, não raras vezes materializado num sorriso. As noites de sono, que já não mais serviam para recuperar as energias de um dia de devastadora angústia, voltam a ter efeito renovador, impulsionando-o adiante, dando-lhe motivos novos para acordar, lutar, viver.
Com o advogado, entretanto, ocorre o inverso: à medida em que observa o semblante do cliente, agora com ânimo outro, sente um peso muito grande, que faz as costas se curvarem, tamanha a responsabilidade que lhe recai. É que o advogado recebeu uma autorização para cuidar da liberdade, do futuro do cliente e de todas as pessoas que dele fazem parte. Não pode haver vacilo; relapsos não são toleráveis. Nada — absolutamente nada — pode passar despercebido.
À medida em que as noites do cliente passam a ser fonte de descanso, as do advogado passam a ser — mais um, dentre tantos — momento de reflexão. Os pensamentos, quando o advogado encosta a cabeça no travesseiro, em vez de se aclamarem, parecem multiplicar-se, transformando-se em teses, proposições, objeções, ideias.
O peso de um destino, quando da assinatura da procuração, mudou de local. Daquele momento em diante, para um respirar aliviado, outro ficará em vigília constante, atento a fatos, informações, Direito, jurisprudência e tudo quanto mais puder influir no bom desempenho de seu mister.
É profissão sagrada, aquela do advogado — que, chamado para falar pelo outro, põe-se a si mesmo a toda prova.
Para alcançar a liberdade do cliente, renuncia à sua própria.
Para fazer pessoas terem vidas menos atribuladas, põe-se na frente dos problemas, entraves e injustiças, atribulando-se a si próprio.
Advogado, a sua dedicação e a sua responsabilidade não são mensuráveis no contrato, e a procuração é ato burocrático que o processo exige.
Você é contratado antes mesmo de saber.
Você defende o seu cliente muito antes de o problema existir.
Quando luta por um mundo mais justo, quando tenta unir os conceitos de Direito e Justiça, está a advogar para todos aqueles que nem sabem que um dia precisarão dos seus serviços.
Calamandrei, um advogado por excelência, muito bem observara: “O advogado vive cem vidas numa vida só, atormentam-no cem destinos diversos.”
Na advocacia não há espaços para manobras. A advocacia não é lugar para ostentação.
O advogado é apenas um instrumento para realização da Justiça. É a força do oprimido. É a voz do que não consegue falar. É a esperança do desacreditado. É o homem que, sendo homem, tem a capacidade de acalmar e trazer paz, independentemente do tamanho da tempestade.
Filipe Maia Broeto, advogado.