O juiz João Bosco Soares da Silva absolveu o médico L. W. L. G., da acusação de embriaguez ao volante, em decisão proferida nesta segunda-feira (18). No auge da pandemia da Covid-19, em 2020, L. foi parado em uma blitz, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Na condição de médico, L. disse que não confiava na assepsia do aparelho que, na sua visão, continha risco concreto de nova contaminação. No entanto, ele se dispôs a fazer o exame de sangue, negado pelos agentes.
De acordo com a defesa do médico, representada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, com o uso da máscara, não seria possível afirmar se o médico estava ou não sob o efeito de álcool.
Nas alegações, os advogados sustentaram ainda que, “além de a hipótese acusatória não ter tido um ‘alto grau de apoio’, nota-se que ela, a toda evidência, não foi capaz de excluir hipóteses alternativas formuladas pela defesa, notadamente no que diz respeito à fragilidade da versão das testemunhas de acusação, as quais, de máscara, não conseguiram afiançar que o odor de álcool que sentiram era, de fato, de bebida alcoólica ou, ao contrário, do spray prolático que L. (médico, do grupo de risco, pai de uma criança e recém-curado da Covid)
trazia consigo”.
Em sua decisão, o juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá destacou que não houve, no caso, demonstração mínima de que o réu estaria embriagado no dia que foi abordado.
Fonte: Olhar Jurídico