A defesa do ex-gerente da Caixa Econômica Federal, A.T.S., preso por um suposto desvio de aproximadamente 2,5 milhões, conseguiu revogar a prisão preventiva que havia sido decretada em seu desfavor, pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.
De acordo com a investigações da Polícia Federal, que resultou na prisão do ex-gerente, A. T. S. criava contas bancárias falsas, incluía outras pessoas em contas de empresas e simulava diversos empréstimos; após, o dinheiro era movimentado entres diversas contas até chegar em sua própria conta bancária.
Porém, a nova defesa técnica de A.T.S., patrocinada pelo advogado criminalista Filipe Maia Broeto, demonstrou, liminarmente, em sede “habeas corpus” impetrado Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a desnecessidade da prisão preventiva, que deve figurar como última medida de cautela num processo penal democrático, orientado pelo princípio do estado de inocência.
Ainda de acordo com o especialista em direito penal econômico, as supostas práticas delitivas estavam relacionadas à função que A. T. S. exercia enquanto gerente de pessoas jurídicas na CEF, razão por que, com o pedido de demissão do cargo e o transcurso de meses fora da função, a hipótese de reiteração delitiva resulta nula no atual cenário, dado o desaparecimento da ingerência fática de que dispunha no âmbito da estrutura organizacional da empresa pública.
Com a decisão, A. T. S. responderá ao processo em liberdade.
Fonte: MT Notícia
Redação: Aline Brito