Publicado em: 09/06/2021 07:44:52 Por DA REDAÇÃO
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso oposto por M. P. D. C. L. e extinguiu a punibilidade do empresário de Chapada dos Guimarães pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. A decisão, prolatada por unanimidade, foi proferida nesta terça-feira (08).
A defesa do empresário, patrocinada pelo advogado criminalista Filipe Maia Broeto, entrou com um recurso alegando que houve omissão do Tribunal de Justiça, no que diz respeito à prescrição da pretensão punitiva estatal, visto que a suposta infração teria ocorrido em setembro de 2016, e a condenação só foi proferida em abril de 2020.
Ao analisar o recurso, o relator, Juvenal Pereira da Silva, votou pela extinção da punibilidade do empresário, tanto da pena dois anos de reclusão, como também do pagamento de dez dias-multa.
“Com razão o embargante. […] acolho os Embargos de Declaração opostos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva Estatal, e, por conseguinte, declarar extinta a punibilidade do embargante”, disse em sua decisão o desembargador Juvenal Pereira.
Os demais membros da câmara julgadora, desembargadores Rondon Bassil Filho e Gilberto Giraldelli, seguiram o voto do relator e se manifestaram favoráveis à extinção da condenação.
O efeito prático da decisão é a manutenção do estado de inocência do empresário, diante da prescrição, que não encerra juízo de culpa.
Fonte: Veja Bem MT