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Advogado derruba condenação no TJ contra empresário de MT

Publicado em: 09/06/2021 07:44:52 Por DA REDAÇÃO

 
 
 

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso oposto por M. P. D. C. L. e extinguiu a punibilidade do empresário de Chapada dos Guimarães pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. A decisão, prolatada por unanimidade, foi proferida nesta terça-feira (08).

 
 
 
 
 
 

A defesa do empresário, patrocinada pelo advogado criminalista Filipe Maia Broeto, entrou com um recurso alegando que houve omissão do Tribunal de Justiça, no que diz respeito à prescrição da pretensão punitiva estatal, visto que a suposta infração teria ocorrido em setembro de 2016, e a condenação só foi proferida em abril de 2020.

 
 
 

Ao analisar o recurso, o relator, Juvenal Pereira da Silva, votou pela extinção da punibilidade do empresário, tanto da pena dois anos de reclusão, como também do pagamento de dez dias-multa.

 
 
 

“Com razão o embargante. […] acolho os Embargos de Declaração opostos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva Estatal, e, por conseguinte, declarar extinta a punibilidade do embargante”, disse em sua decisão o desembargador Juvenal Pereira.

 

Os demais membros da câmara julgadora, desembargadores Rondon Bassil Filho e Gilberto Giraldelli, seguiram o voto do relator e se manifestaram favoráveis à extinção da condenação.

 
 
 

O efeito prático da decisão é a manutenção do estado de inocência do empresário, diante da prescrição, que não encerra juízo de culpa.

 
 
 

Fonte: Veja Bem MT

 
 
 

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