O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Várzea Grande, aceitou o pedido da defesa e revogou a prisão preventiva do empresário acusado de tentar matar a ex-esposa.
A decisão, proferida nesta terça-feira (23), impôs o cumprimento de medidas cautelares.
Conforme a defesa do empresário, patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, ele não apresenta nenhum risco à ordem pública, não interferiu durante a investigação do processo, nem tampouco demonstrava risco à aplicação da lei penal.
“No pior dos cenários, dever-se-ia levar em consideração o princípio da proporcionalidade, uma vez que, no caso concreto, ainda que verdadeiras fossem as imputações – negadas pela defesa –, eventual regime de cumprimento de pena seria menos gravoso que o fechado”, diz trecho o pedido.
O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou favorável a substituição da prisão preventiva por cautelares, bem como pela renovação das medidas protetivas de urgência já impostas em favor da vítima.
“Não há outros registros dando conta de que o acusado, antes dos fatos versados na presente ação penal, teria representado de modo concreto algum mal à vítima. Lado outro, os próprios filhos do casal foram categóricos ao afirmar em juízo que o acusado não seria capaz de provocar mal à vítima, pois nunca o fez”, afirmou o MPE.
Ainda conforme o MPE, quanto às informações de ameaça por parte do acusado contra a vítima que entoam, não há nos autos documentos que comprovem a ocorrência.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que “quanto à gravidade do crime, temos que toda infração penal abala a estabilidade social, em menor ou maior grau, sendo certo que a reprovabilidade à conduta mais gravosa já faz parte do tipo penal e, consequentemente, da pena em abstrato e não guarda qualquer relação com os fundamentos que autorizam a prisão preventiva”, diz trecho da decisão.
Com a revogação da preventiva, o juiz concedeu a liberdade ao empresário por meio das medidas cautelares como: comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com a vítima, proibição de se ausentar da comarca, sem autorização, além do monitoramento eletrônico.
(Com informações da Assessoria)
Fonte: Ponto na Curva